CNMP nega atividade partidária a promotor
Candidato a prefeito, requerente alega que Conselho contrariou resolução em vigor
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do Ministério Público do Amapá, para desempenhar atividade político partidária.
Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, a decisão foi tomada nesta terça-feira (15/5)em julgamento de reclamação instaurada pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP/AP no mesmo sentido.
Segundo o requerente, o MP/AP descumpriu a Resolução nº 5 do CNMP, que prevê a proibição da atividade apenas para membros que ingressaram no MP depois da Emenda Constitucional nº 45, em 2004.
De acordo com o relator, conselheiro Almino Afonso, não houve descumprimento, uma vez que o texto não permite expressamente a atividade partidária para membros que ingressaram antes da emenda, caso do promotor.
O conselheiro propôs a criação de uma comissão para modificar a resolução, para se adequar ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
A solução foi acatada pelo Plenário. Além do relator, farão parte da comissão os conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro Tramujas.
Em mensagem ao Blog, o promotor, que pretende concorrer à Prefeitura de Macapá (pelo PRP), manifestou seu inconformismo:
O Conselho julgou contra uma Resolução por ele mesmo aprovada, ao não acatar a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das suas Decisões, pois não aceitou dar aplicação à Resolução nº. 5/2006 que está em plena validade.
O CNMP rasgou a Resolução, pois o voto do Conselheiro Almino Afonso, que foi vencido quando da discussão e aprovação de alterações daquela resolução, foi o que agora não aceitou a aplicação da resolução e foi acompanhado por seis Conselheiros. É como se a minoria vencesse a maioria.
É como se um Ministro do STF fosse voto vencido na aprovação de uma súmula e depois não aceitasse dar aplicação e, no julgamento de um caso concreto, o Plenário também não aplicasse aquela súmula acompanhando aquele voto vencido.
O Plenário do CNMP, o mesmo que aprovou a Resolução nº. 05/2006, agora, por sua maioria, não aceitou dar aplicação na resolução por ele aprovada e ainda em plena vigência.
O Regimento Interno do CNMP prevê um dispositivo para garantir a Preservação da Competência e da Autoridade das suas decisões, mas ele mesmo não quis preservar sua competência e a autoridade de suas decisões abrindo um precedente perigoso porque colocou em dúvida sua autoridade.
Será que as outras resoluções devem ser respeitadas e cumpridas? Que segurança jurídica nos dá o CNMP? O que esperar agora do CNMP? As resoluções do CNMP tem força de lei, como as resoluções do TSE, a diferença é que o TSE faz cumprir as suas.
Lamentável o posicionamento do CSMP julgando diferentemente situações analogas. Entendo acertado esse posicionamento, contudo procedimento a esse similar, com o mesmo relator Almino Afonso (0043 2011 56), devidamente instruido, permanece paralisado há um ano e meio, sem qualquer decisão. Por outra parte, a conselheira Claudia Chagas, há mais de ano decidiu diversamente duas situações identicas à anterior ( 0116 2011 18 e 0149 2011 50).
Agora cabe a indagação qual é o entendimento do CNMP frente à Costituição Federal, que deve cumprir e fazer que seja cumprida, especialmente por seu integrantes.
Sugestão ao membro do MP/AP, faça como o Dr. Pedro Taques, membro do MPF, requeira exoneração para concorrer a cargo político.
Ah, trate de se garantir na campanha, pois em caso de derrota nas urnas, estará desempregado.
Sem dúvida o MP quer todos os bônus, sem contudo assumir qualquer ônus.
No Parana um Promotor de Justiça teve de pedir exoneração do cargo para o exercicio a função de secretário de estado, decisão do Min. Marco Aurelio.