Britto estranha gratificações do TJ-RJ
Para relator, lei estadual cria vantagens para magistrados não previstas na Loman
Do ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, em voto que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 5.535/2009, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (*):
(…) O artigo 35 da Lei nº 5.535/2009 contempla os magistrados com o pagamento de diversas vantagens não previstas na LOMAN. É o caso, por exemplo, de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação “pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional”, entre outras. Chegou-se ao ponto de criar uma gratificação “pela prestação de serviços de natureza especial, definidos em Resolução do Tribunal de Justiça”. Isto sem falar na estranha – para dizer o mínimo – cláusula geral de inclusão de todas as “demais vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral, e que não sejam excluídas pelo regime jurídico da Magistratura”.
No julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, na última quinta-feira (17/5), o presidente do STF votou declarando “parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº 5.535/2009, do Estado do Rio de Janeiro: arts. 2º, 4º, 7º a 10, 14 a 26, 27, 29, 31 a 33, incisos I, III, VI, VII, VIII, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” do inciso V e §§ 2º, 3º, 5º e 6º, todos do 35, além dos arts. 36 a 49”.
Leia a íntegra do voto:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4393mAB.pdf
(*) ADI 4393
Indecência eh ficar mais de 3 anos sem a mera recomposicao Anual dos subsídios ,ofendendo principio constitucional !!!me poupa vai!!!
Li outro dia nos jornais que para engordar o salário de ministros (que ganhariam mais na iniciativa privada), o Governo os coloca como membros da Conselhos em empresas tipo Petrobrás, etc. Os caras ganham um dinheirão para supostas reuniões que acontecem uma vez por mês e olhe lá. Ora, assim fica fácil contornar um problema de baixos salários no Executivo. A questão é que os juízes também são pessoas gabaritadas e a maioria têm vocação e não querem deixar a Magistratura para provavelmente ganhar mais na iniciativa privada simplesmente porque qurem ser juízes. O Legislativo também cria um sem número de penduricalhos para os políticos. Como Executivo e Legislativo pretendem enquadrar o Judiciário e submetê-lo às suas ordens, congelou há anos os vencimentos dos ministros do STF e, por tabela, de todos os juízes, e aí um ou outro tribunal acaba criando vantagens para engordar o salário de seus magistrados. Não justifica, mas explica.
Juiz não pode pedir exoneração. Se o fizer estará sujeito ao ostracismo ou ao banimento por três anos. A quarentena do ex presidente do Banco Central é de quatro meses. A OAB ainda interpreta essa restrição a todo o estado, ainda que o exonerado seja um juiz de comarca.
“Eles estão descontrolados…” – letra cuja canção não sei dizer quem a interpreta. Mas, o pior que Eles zombam de nós. O Judiciário não tem mais jeito. Tá dominado! Tá tudo dominado!
Tais tipos de abusos são parte de uma Nomenklatura que se considera acima das leis, inteiramente alheio ao interesse público, ao Erário e a moralidade. Basta verificar que, quando declarada a inconstitucionalidade óbvia da Lei, os magistrados dificilmente devolverão aquilo que receberam de forma imoral e ilegal durante tres anos, graças a um conluio entre os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário fluminense, uma verdadeira manobra para lesar os cofres públicos, beneficiar imoral e criminosamente, alguns maganos que já se consideram deuses e quem sabe postergar a punibilidade de alguns políticos do Estado. Indecência.
Prezado Jose Antônio,
Assino embaixo, o que vc escreveu.
Assino embaixo também! O Sr. usou a palavra exata para definir essa situação: indecência.