Quem não pode ser ministro pode julgá-lo?
Sob o título “Brincadeira tem hora”, o site “Migalhas“, frequentado por advogados, publica nesta terça-feira (22/5) a seguinte nota:
Na próxima quinta-feira, toma posse (?) no CNJ o advogado Emmanuel Campelo de Souza Pereira. Ele integrará o Conselho indicado pela Câmara. Desconhecido do meio jurídico, também, tal seria, pois tem apenas 31 anos de idade (28/1/1981), tendo se bacharelado em Direito outro dia, em 2004, Emmanoel tem em seu currículo o fato de ser filho do ministro do TST, Emanuel Pereira.
Sabendo-se que se trata de indicação política (advinda da Câmara) os deputados tupiniquins poderiam ter ao menos um pouco de consideração com as instituições. Mas não é só uma questão de respeito. Com efeito, a bem de ver, trata-se de indicação inconstitucional. Senão, vejamos. O artigo 103-B da CF/88 dizia, com acerto, que os integrantes do CNJ deveriam ter ao menos 35 anos de idade. O que, aliás, é lógico, uma vez que é este um requisito objetivo para compor os Tribunais superiores.
Pois bem, em 2009, a EC 61 alterou a redação deste artigo, suprimindo a idade mínima. No entanto, a idade, s.m.j, continua sendo de 35 anos. Não fosse assim, como explicar que alguém que não tem requisito para ser ministro do STJ possa julgar um ministro do STJ ? Ou a EC 61, neste ponto, é inconstitucional, ou a interpretação a ser dada ao 103-B é a de que a idade mínima está implícita pelo fato de que quem não pode ser ministro não pode julgar ministro.
Enfim, parece-nos que a indicação do jovem advogado não resiste a um sopro de questionamento no STF. Daqui a quatro anos, quem sabe, a cadeira estará lá. Agora, não dá pé.
E, convenhamos, o CNJ merece ser respeitado.
Então um filhinho de papai é quem vai combater o filhotismo nos tribunais? Por aí dá pra se ver porque o CNJ nada faz contra as safadas promoções mineiras.
Trechos da sabatina dele no Senado estão disponíveis no youtube. E pelas respostas dadas não se observa nenhum traço de extraordinário brilhantismo técnico-profissional capaz de ensejar assento tão importante no CNJ em detrimento de tantos advogados de reconhecida competência. Ao contrário, se limitou em dizer o óbvio.
Realmente foi uma absurda indicação.
Esse é o lado “republiqueta de babanas” do Brasil.
Não custa relembrar que o ilustre jurista e autor renomado, que foi membro do MPSP e tem doutorado em Direito pela USP, Alexandre de Moraes, teve seu nome rejeitado para integrar o CNJ na primeira votação realizada pelo Senado.
Mateus, o Bruno Dantas é ex-Conselheiro do CNMP mas é, atualmente, Conselheiro do CNJ. Ele tem menos de 35 anos. Contudo, eu entendo que o mesmo, ao contrário do filho do ministro do TST, possui notável saber jurídico e reputação ilibada
Bom, mas o argumento do texto é de que com menos de 35 anos a nomeação seria inconstitucional.
Enquanto não surgir uma nova constituinte estabelecendo novas regras de nomeação para os Tribunais Superiores o joguinho de compadre vai continuar. E tem que colocar as novas regras como cláusulas pétreas pois caso contrário em um mês já surgirá uma proposta de uma PEC facilitando para os amigos. Fora disso qualquer reforma será uma cortina de fumaça para desviar a indignação do povo.
Em Santa Catarina um jovem advogado de 36 anos por indicação política tornou-se desembargador. E viva o Brasil!
O comentarista ANTÔNIO MORSE talvez não saiba, mas em Minas Gerais um jovem filho de desembargador, reprovado em concursos, conseguiu uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça Militar, com “patente” de desembargador. Novidade. onde?
É por isso que o Brasil é motivo de chacota lá fora. Sempre foi e ainda será por muito tempo. As instituições já foram contaminadas e a podridão se instalou. É compadrio, venda de sentenças, nepotismo, politicagem e submissão ao Poder Executivo. Infelizmente somos ainda uma republiqueta.
Acho que dessa vez os parlamentares abusaram, passaram dos limites. Isso é inadimissível, inconcebível. A República está pelos avessos, só Deus salva.
Que conhecimento de vida tem um garoto de apenas 34 anos,para julgar alguem.
Neste país quem não consegue passar em concurso público ou vira Ministro do Supremo Tribunal, ou Conselheiro do CNJ.
Basta ter padrinho, pai ou painho.
E dá pra comentar algo assim….
Bom, salvo engano o ex-Conselheiro do CNMP Bruno Dantas foi nomeado com menos de 35 anos e nao houve qualquer oposição do STF.
Outrora já emplacaram um jovem no STF, porque não agora no CNJ.
A indagação que resta é da politização dos Tribunais Superiores.
Sem dúvida, o CNJ merece e precisa ser respeitado. O ilustre advogado, mais novo integrante do Conselho, nasceu quando me formei. Ora, parece brincadeira mesmo!