Juízes dificultam casamento gay em São Paulo
Reportagem de Leonardo Guandeline, em “O Globo“, nesta quinta-feira (24/5), revela que pessoas do mesmo sexto têm encontrado dificuldade para converter união estável na capital de São Paulo, porque juízes corregedores negam a certidão alegando inconstitucionalidade ou “questões religiosas e pessoais”.
Eis o que afirma o advogado Alexandre Maciel, da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP):
“Nos cartórios não há esse tipo de dificuldade. Mas, para fazer a conversão, os juízes corregedores não averbam e não emitem a certidão de casamento, o que prejudica, por exemplo, os parceiros que entram com pedido de pensão no INSS. Acredito que esses magistrados se baseiam em questões religiosas e pessoais, uma vez que entendem que a união homoafetiva fere a Constituição. Só que há uma súmula vinculante do STF e os juízes deveriam respeitar a decisão da corte superior”.
É preciso que a OAB/SP dê nomes.
A nossa Constituição diz claramente : casamento é entre HOMEM e MULHER.
Isso fica valendo até que ela sofra reforma ,ou
Emenda Constitucional , feitos naturalmente
pelo LEGISLATIVO .
Caro Professor – aposentado – a alteração na Constituição da República não depende tão somente de reforma ou emenda feitas pelo Legislativo.
O Judiciário pode – e como de fato o fez – declarar a inconstitucionalidade da norma.
Aconselho a reclamar ao Papa, se for católico.
Ademais a Constituição não diz expressamente que casamento é entre Homem e Mulher, menciona que a União estável entre o Homem e a Mulher…
Procure se informar melhor antes proceder a comentários preconceituosos.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
A reforma constitucional também poderá feita de forma tácita, de forma evolutiva ou pelo próprio guardião, como é ocaso do STF. Então não cabe juiz fica questionando súmula vinculante, isso é prevaricação e prevaricação é CRIME, mesmo porque esses fatos estão atentando contra os deveres funcionais, pois, ao juiz, não é dado o direito de escusa ( religiosa, pessoal ) para deicidir as questões que lhe são postas, com as exceções é claro, no processo judicial, e nos termos do CPC. E no caso, pelo post acima, não configuram essa escusa. Meu ponto de vista.
Olha que absurdo! a OAB de São Paulo vem choramingar isso na imprensa! Caso isso realmente está ocorrendo, em vez de ficar choramingando pelos quatro ventos, a OAB de São Paulo deveria era tomar as providencias cabíveis com relaçao aos fatos. Isso é caso de demissão desses juízes, pois está ocorrendo prevaricação com os deveres funcionais, portanto, CNJ neles, ação de perda de cargo neles. É isso, muito fácil a meu ver, demite um, os outros se acertam completamente.
Demitir um juiz porque desobedeceu a uma Súmula Vinculante (a propósito, uma coisa inconstitucional, pois fere o direito de cada juiz ter sua livre convicção)? Querer obrigar 16.000 juízes a pensar como pensam apenas 11 ministros que estão no STF? Ora, que cada juiz julgue como entender e quem não gostar que recorra ao STF, como sempre foi antes desse absurdo que é a Súmula Vinculante. A propósito, a pena para um cidadão que desobedece ordem judicial é tão ridícula que se o povo soubesse ninguém mais obedeceria nada
(basta uma transação penal, uma ou duas cestas básicas e tudo se resolve. Ah, e o cidadão nem é denunciado).
Prezado Wilson,
O povo é o dono do poder, pelo ao menos, abstratamente. O juiz ao contrário é um servidor público, e tem seus deveres funcionais, se não quer decidir, fazer o o que? Ofertar-lhe uma gratificação? ou não seria melhor uma punição? E as questões a serem decididas como ficam? imaginam se os 16 mil juízes começarem a fazer isso? Qual respeito que os juizes terão, perante o povo? uma pessoa, com seu pensamento atrasado não poderá macular 16.000 mil. Penso assim. Sou defensor ferrenho do juiz primevo, mas, essa não dá apoiá-los, mesmo porque também sou defensor da moralidade, da ética, e da eficiencia, bem como dos direitos da maiores da população, e nesse caso, essa minoria( Homos) estão sendo muito prejudicada. Quem somos nós para tentar barrar na marra a opção sexual das outras pessoas.