Ministra Cármen Lúcia divulga contracheques

Frederico Vasconcelos

Presidente do TSE é pioneira ao publicar no site os demonstrativos de pagamentos

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, decidiu divulgar a partir deste mês, no site do TSE, o vencimento que recebe na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal. Os valores estarão disponíveis mensalmente.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TSE, a decisão da ministra visa cumprir a Lei de Acesso a Informação, que entrou em vigor no último dia 16.

A ministra recebe mensalmente R$ 26,7 mil, brutos, do STF. Com o acréscimo de R$ 6,4 mil, brutos, da gratificação do tribunal eleitoral, ela recebe, líquidos, R$ 23,3 mil mensais.

Sob o título “Transparência pioneira”, o jornal “Valor Econômico” registrou em sua edição desta quinta-feira (24/5) que Cármen Lúcia foi a primeira ministra de um tribunal superior a divulgar seu contracheque.

“Sou a favor de abrir geral”, disse a ministra, segundo revela o jornal.

Na última terça-feira, em sessão administrativa, o STF decidiu que publicará os salários de todos os ministros e servidores, identificados nominalmente, mas não estipulou a partir de quando a medida entrará em vigor.

A divulgação dos contracheques dos demais ministros do TSE e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa.

Comentários

  1. Ao contrário de algumas informações aqui postadas, os juízes americanos pagam imposto de renda como todo cidadão e qualquer tentativa de fraudar o sistema pode levar ao seu impeachment segundo a Constituição dos Estados Unidos, artigo II, seção 4. Dos treze juízes federais americanos que sofreram essa punição dois o foram por fraudar suas declarações de imposto de renda, o juiz Harold Ritter da Flórida, acusado de uma série de impropriedades judiciais, incluindo recebimento de propina, advogar, servindo como um juiz federal, falsificação de suas declarações de imposto de renda, foi condenado e afastado do cargo em 17 de abril de 1936.
    O juiz Harry E. W. Claiborne de Nevada acusado de subnotificação de seus ganhos em suas declarações de imposto de renda foi condenado e afastado do cargo em 9 de outubro de 1986.

    1. http://lieswithinlies.stephenspress.com/
      O juiz federal de primeira sessão da história dos EUA a ser preso por um crime cometido quando ele estava no banco. O primeiro juiz federal de impeachment pelo Congresso em meio século. Tem um som ameaçador para ele, evocando imagens de subornos pagos em becos, dos números de agosto em vestes negras manchar seus escritórios para payoffs sórdidos. E, de fato, o caso contra a Corte Distrital dos EUA Juiz Harry E. Claiborne de Nevada continha os elementos como o Departamento de Justiça colocou-o em dezembro de 1983. Claiborne, o DOJ, violou seu escritório em troca de subornos de menos de 100.000 dólares pago pelo notório bordel proprietário Joe Conforte. Então ele mentiu em suas declarações de imposto de renda durante dois anos consecutivos para encobrir o saque ilícitos.

      1. A isenção não se destina principalmente para beneficiar oficiais de justiça, mas baseou-se em política pública. Como disse Van Devanter Justiça dos Estados Unidos Supremo Tribunal no caso de Evans vs Gore (253 dos EUA, 245):

        O principal objetivo da proibição contra a diminuição não foi para beneficiar os juízes, mas, como a cláusula em relação a posse, para atrair os homens bons e competentes para o banco e para promover a independência de ação e julgamento que é essencial para a manutenção da as garantias, limitações e princípios que permeiam a Constituição e à administração da justiça, sem respeito à pessoa e com igual preocupação com os pobres e os ricos. Sendo o seu objectivo, é para ser entendida, não como uma concessão privada, mas como uma limitação imposta no interesse público, em outras palavras, não de forma restritiva, mas de acordo com o seu espírito eo princípio sobre o qual ela procede.
        está no tópico NON-IMPOSITION OF INCOME TAX TO SAFEGUARD .JUDICIAL INDEPENDENCE: ENDENCIA V. DAVID.
        http://law.upd.edu.ph/plj/images/files/PLJ%20volume%2028/PLJ%20volume%2028%20number%205%20-04-%20Enrique%20M.%20Fernando%20-%20Constitutional%20Law.pdf

      2. EUA juiz Harold Ritter da Flórida foi acusado de uma série de impropriedades judiciais, incluindo recebimento de pagamentos corruptos, praticar a lei, servindo como um juiz federal, falsificação de suas declarações de imposto de renda e foi condenado e afastado do cargo em 17 de abril de 1936.
        http://www.ajs.org/cji/cji_impeachment.asp
        ainda: Halsted L. Ritter, EUA Tribunal Distrital do Distrito Sul da Flórida.
        Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 02 de março de 1936, sob acusações de favoritismo na nomeação dos receptores de falência e praticar a lei enquanto está sentado como um juiz, condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 17 de abril de 1936. http://www.fjc.gov/history/judges_impeachments.html
        Que o dito Halsted L. Ritter, enquanto juiz tal, foi culpado de violação da seção 146 (b) da Lei da Receita 1928, tornando-o ilegal para qualquer pessoa intencionalmente para tentar em qualquer forma de fugir ou derrotar o pagamento do imposto de renda cobrado na e pela disse Revenue Act de 1928, em que durante o ano de 1929, disse o juiz Ritter recebeu rendimentos tributáveis ​​bruta – mais e acima de seu salário como juiz – com a quantidade de cerca de US $ 12.000, ainda não paga imposto de renda nela.
        tá no tópico ARticle V. http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/GPO-HPREC-DESCHLERS-V3/html/GPO-HPREC-DESCHLERS-V3-5-5-5.htm
        é a máxima aplicação do princípio non olet, que inclusive derrubou Al Capone!

    2. É a coisa tá feia mesmo:

      http://www.conjur.com.br/2009-jan-02/presidente_suprema_corte_americana_aumento

      2 janeiro 2009

      “Togas e reposição

      Presidente da Suprema Corte americana pede aumento para juízes

      O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, pediu que o Congresso americano “seja mais generoso” com os juízes como foi consigo mesmo. Na mensagem de início de ano, ele pediu a reposição salarial para que os juízes tenham seus vencimentos corrigidos com os índices de inflação. Os membros do Congresso se auto-concederam aumento de 2,8%, o que significa US$ 4,7 mil a mais em seus vencimentos. Os juízes dos Estados Unidos, no entanto, não foram agraciados com a correção. As informações são do site Findlaw.

      Juízes federais de primeira instância recebem US$ 169 mil por ano nos Estados Unidos. Juízes das demais instâncias, como John Roberts, ganham US$ 217 mil anuais. O presidente da Suprema Corte americana também reclamou que 678 juízes em período integral têm recebido “metade dos salários que reitores e professores recebem nas melhores faculdades”. Roberts se esqueceu, no entanto, de salientar que juízes, nos Estados Unidos, podem se aposentar aos 65 anos de idade caso tenham, no mínimo, 15 anos de toga.

      Os juízes americanos não têm aumento desde 1991. Analistas dizem que o discurso de Roberts foi mais brando este fim de ano. Há dois anos, na mesma ocasião, ele afirmou que ‘o salário dos juízes federais é tão inadequado que compromete inclusive a independência do Judiciário’.”

  2. Caros,
    Lembram-se do que falei sobre as garantias ao Judiciário em face de outros poderes e como se utiliza a questão remuneratoria para distrai-lo,desgasta-lo e demoniza-lo. Há pressões ainda mais diretas. Aí vai:

    “Revista: ministro do STF revela que Lula propôs troca de favores

    27 de maio de 2012 | 08h47 | atualizado às 08h54
    (fonte:Portal Terra)

    Há cerca de um mês, o ex-presidente Lula procurou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para tentar adiar o julgamento do mensalão. O encontro ocorreu em Brasília, no escritório de advocacia do ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, amigo comum dos dois. Em troca da ajuda, Mendes ganharia proteção na CPI que investiga as relações de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários. As informações foram publicadas na revista Veja . “

    1. A credibilidade da notícia caiu por terra com o desmentido do Ministro Jobim : ” No sábado, ao ser questionado pelo jornal O Estado de S.Paulo sobre o episódio, o também ex-ministro do STF reagiu: “O quê? De forma nenhuma, não se falou nada disso. O Lula fez uma visita para mim, o Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão.”

      Segundo o jornal, Jobim disse, sem entrar em detalhes, que em nenhum momento Gilmar e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do escritório, como relatou revista. ”Tomamos um café na minha sala. O tempo todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós ficamos juntos.”.

      1. Quem desmentiu?! De qualquer. forma eu também tenho minhas dúvidas. Se Gilmar estiver mentindo, então é ele quem deve ser defenestrado do cargo. Já seria então o segundo defensor ferrenho de amplos poderes ao CNJ, que decepciona. Coincidência? Sintomático? Talvez as pedras saibam…

      2. A credibilidade da notícia não caiu por terra coisa nenhuma. Claro que Jobim ia negar. Caso contrário, colocaria o ex Presidente Lula em situação muito mais que delicada. Entre a palavra do Ministro Gilmar Mendes, que não inventaria isso do nado e a do ex Ministro Jobim, que intermediou o encontro, é amigo do Lula e foi seu ex-ministro, claro que prevalece aquela. Essa notícia é muita grave. Ex Presidente tentando constranger e chantagear Ministro do STF. Só no Brasil mesmo …. É preciso urgentemente mudar a forma de nomeação de Ministro do STF. Depois ainda querem tirar as garantias da magistratura (vitaliciedade e inamovibilidade). Imaginem o que iria acontecer …. Parabéns Ministro Gilmar Mendes pela coragem de externar essa vergonha.

  3. Srs.,
    O presidente da Suprema Corte Americana está indignado!!! Reclama que os salários dele estão tão baixos que já servem de justificativa para não se majorar mais os salários dos magistrados do resto do mundo.
    Só que, já adiantou: em hipótese alguma vai decidir os mesmos milhares de processo dos Ministros do STF. Ficará com as dezenas mesmo.
    Mais uma razão para os juízes brigarem pela recomposição (e não aumento ou indexação). Até para que não sirvam de parâmetro para se negar recomposição (não aumento ou indexação) de salário a outras categorias profissionais, publico ou privadas.
    O patrão pode sustentar o mesmo discurso. Afinal se até a Ministra não tem recomposição (não majoração ou indexação), porque você gerente de banco, médico, professor, jornalista, etc haveria de ter?
    Abçs.,

    Sergio

  4. Comparam os vencimentos dos juízes brasileiros com os americanos, mas tal comparação deve ser feita com análise no poder de compra. Isto porque nos EU um honda civic não chega a custar $15.000, no Brasil mais que o dobro. Imóveis em Miami e Orlando custam menos que em Brasília, RIO, SP. Roupas e calçados nem se fale, daí os outlets americanos estarem cheios de brasileiros. Os salários dos juízes devem ser comparados com os cargos de mesma exigência técnica (gerentes e diretores jurídicos), daí é uma lavada para a iniciativa privada. Concordo que a opção de ser juiz é pessoal, porém entendo que a carreira por ser importante para a consolidação da democracia deveria ser atrativa para recrutar os profissionais mais qualificados, com isso a sociedade só teria a ganhar.

  5. SE QUALQUER MINISTRO DO STF FOSSE SER PARECERISTA OU ADVOGADO, GANHARIA 10 VEZES O QUE GANHA NO CARGO!

    PODE TER CERTEZA QUE OS SUBSÍDIOS SÃO MUITO AQUÉM DA CAPACIDADE PROFISSIONAL DE CADA UM.

    AGORA, FALAR QUE AS PRINCIPAIS FIGURAS DO JUDICIÁRIO GANHAM MUITO, É MENOSPREZAR A FUNÇÃO E O PREPARO EXIGIDO PELO CARGO.

  6. Entendo que a ministra ganha bem, sim. Os descontos da Previdencia e do IR sao os mesmos esperados por qualquer um naquela faixa salarial.
    Falar que advogado ganha mais e tal e’ bobagem pois ela teve opcao de escolha. Preferiu a magistratura.
    Quando se compara com salarios de juizes americanos (obrigado ao Sr. Pereira de Matos) devemos considerar:
    1. Os juizes brasileiros recebem 13 salarios ao ano, enquanto que os americanos apenas 12.
    2. Junte-se a isso as ferias de 60 dias que via de regra se tornam um salario adicional (14).
    Tem-se, entao:
    Ministra: (26.723 + 6.413) x 14 = 33.136 x 14 = 463.904 ou 232.000 dolares por ano.
    Ganha bem, sim.

    1. mas o americano não divulga salários descontados os impostos?aliás, a suprema corte americana determinou que os juízes não pagam imposto de renda: O Supremo Tribunal Federal em uma decisão interpretar a Constituição, especialmente a secção 9, o artigo VIII, declarou que os magistrados são isentos do pagamento de imposto de renda sobre seus salários, porque seu recolhimento foi uma diminuição de tais salários, especificamente proibidas pela Constituição. The Supreme Court in a decision interpreting the Constitution, particularly section 9, Article VIII, has held that judicial officers are exempt from payment of income tax on their salaries, because the collection thereof was a diminution of such salaries, specifically prohibited by the Constitution. então, a ministra ganha cento e dez mil dólares, já incluído o décimo terceiro salário, metade do salário do juiz americano. esta comparação é falha porque os juízes daqui pagam imposto de renda(27,5%)+contribuição previdenciária(11%).

      1. Estranho! Depois dessa informacao ninguem quis mais sustentar o paradigma norte-americano. Acho que vao escolher algum outro modelo. O convencimento, porem, parece dificil, ainda que os fatos revelem outra realidade.

      2. A questão não é o salário em dólares dos juízes. Essa comparação não tem sentido, são realidades diferentes.

        O que realmente importa é quanto os juízes ganham em relação à renda média do brasileiro.
        O pib per capita brasileiro é de aproximadamente 22 mil reais (valor bruto). Um juiz, mesmo aquele que recém entrou na carreira, ganha quase isso por mês. Com certeza não é razoável um juiz ganhar mais que 12 vezes a renda média do seu país.

        Já nos Estados Unidos, com um pib per capita de 48 mil dólares, os juízes não chegam a ganhar 4 vezes isso.

        Se formos comparar as remunerações com base na quantidade de salários mínimos então…

  7. Tirante a falta de revisão pela inflação, que ofende a todos que trabalham no país, o subsídio tem valor justo. Só falta, mesmo, que a lei, anualmente, recomponha as perdas inflacionárias.

    Agora, caro Fred, quando forem revelados os ganhos totais de deputados, inclusive os estaduais, senadores, seguranças e ascensoristas do Senado, o choque com a sociedade será frontal, finalmente.

  8. Antes de mais nada a Ministra está belíssima na foto. A imagem serena, atenta e reflexiva bem retrata a justiça que desejamos.
    O contracheque também diz muito:

    1.) o salário líquido de um Ministro do STF é de R$ 17.877,49. O segundo comprovante deve-se ao acúmulo da função de presidente do TSE. Logo, apesar ter de decidir sobre bilhões (monetários) e milhões (de pessoas), não ganha nada surreal para as responsabilidades que detém;

    2.) o desconto na fonte não permite qualquer manobra de lesão ao fisco. Sim! É verdade! Pasmem! Os servidores públicos, entre eles os juízes, também recolhem Imposto de Renda;

    3.) o servidor público paga 11% de previdência social sobre o total da folha, descontados o IR. Daí porque o sistema diferenciado. Logo, ao contrário do que se grita por aí, não foi o servidor quem quebrou a previdência, pois sempre a custeou generosamente;

    4.) a previdência, na realidade é superavitária. Provo agora! Jà! O governo avança em 20% das contribuições sociais, de forma inconstitucional, com o artifício da DRU, prorrogado neste ano. Ora, como é que se passa a mão em 20% de um sistema deficitário?

    5.) fica mal a senhora da foto ter de pedir recomposição (veja recomposição e não indexação ou majoração salarial) justamente àqueles que vai julgar. Alguns deles, por crimes cujos rombos nos saem muito mais caros;

    6.) justamente por essas razões, o Congresso (porque há honestos também ali), ele próprio, já fixou a razoabilidade para a questão do subsídio não afetar o equilíbrio de poderes. Está no art. 37, X da Constituição Federal. Basta cumprí-la;

    7.) infelizmente, conforme formos adentrando nas folhas de pagamentos, pode haver penduricalhos. Essa situação, mais ainda reforça que se cumpra o disposto no art. 37, X, e 39 da CF, coibindo improvisações e interpretações para além do teto (em todas as frentes, inclusive do legislativo e no executivo).

    Não se pode ainda atribuir à senhora da foto a condição de mercenária se vier a julgar omissão do Congresso no caso de subsídios. Até porque, convenhamos, poderia ganhar muito, mas muito mais na iniciativa privada, assim como outros Ministros. Ainda bem que ela não pensa assim.
    Agradeço ao Fred pela oportunidade ao debate com a publicação do contracheque da Ministra.

    Abçs.,

    Sergio

    1. Sr. Sergio:
      1) um gerente de banco e’ responsavel pela administracao de milhoes e nao ganha um centavo a mais por conta disso. E o caixa, menos ainda.
      2)Recolher imposto de Renda na fonte e’ a realidade de todos assalariados. Se bem que algumas verbas “retroativas” foram aprovadas sem desconto de IR.
      3)Se o desconto de 11% garante a aposentadoria integral por que nao se estende essa opcao aos outros trabalhadores? Respondo: porque nao e’ realista.

      1. 1.) gerente de banco deve ganhar bem e ter reposição salarial. Você tem razão. Agora, comparações como essas sempre terão. Eu também as faço: Michel Teló, Luan Santana, Faustão…
        2.) cara, só quis ser irônico. Desculpe-me se não me fiz entender;
        3.) e a DRU amigo? A previdência privada e os bancos agradecem.
        Três argumentos contra oito. Ainda tenho cinco pontos a favor.

    2. O problema é a vinculação do subsídio de toda a magistratura ao de ministro do STF.

      Eu compreendo que um ministro de tribunal superior deva ganhar um pouco mais, pela responsabilidade que tem, porém isso não deveria implicar em aumento para um mero juiz do trabalho, que já ganha muito para o trabalho que faz.

      1. Para sua compreensão ficar mais fácil, visite o site do CNJ, veja a produtividade e a celeridade que ali está registrada.

        Abçs.,

        Sergio

      2. Pelo visto você não conhece bem as atribuições de um juiz do trabalho! Caso vc não saiba, ele é Juiz como qualquer outro, e compõe a justiça especializada desse país, prevista constitucionalmente! e caso vc não saiba também, é por meio da Justiça do Trabalho, personificada no juiz do trabalho, que as leis trabalhistas têm sido aplicadas e os direitos dos trabalhadores, nunca como antes, têm sido muito mais respeitado, valorizando, assim o trabalho! e outro fato, que com certeza vc não sabe, é que a justiça do trabalho arrecada milhões para os cofres brasileiros, vez que executa, de forma brilhante e pragmática, o pagamento das contribuições previdenciárias!! Assim, “um mero juiz do trabalho” tem tanta importância como qualquer outro juiz e integra a magistratura nacional e como tal tem o direto e legitimidade de ter o salário que tem! antes de se comentar ou criticar é preciso ter conhecimento da estrutura da instituição para não se falar besteira!!!

  9. A Ministra frustou a opinião pública e parte da população que acreditava que salário de Ministro do STF era alto/elevado.
    No cenário político, quanto nos custa um Deputado/Senador/Ministro de Estado?
    Apresentem o contracheque como fez a Ministra do STF!
    Do contracheque restou claro que o problema do País não é o salário dos Magistrados.

    1. Tá fazendo uam defesa própria, não é Doutor? Senadores são 81, deputados federais são 513, juizes são 17.000 mil, promotores são mais 15.000 mil ou mais. Do jeito que vcs insinuam, juizes e promotores estão ganhando uma merrequinha. o cofre não aguenta e os pagadores de impostos não suportam. Desculpe-me, conversa para ” boi dormir”, vc não acha?

      1. 14.000. E a remuneracao nao sai dos cofres da Uniao, seu desinformado. É pulverizada por todos os estados. Aliás, a maioria da magistratura é a estadual.

      2. Meu xara, não sou – infelizmente – Juiz/Promotor/Procurador etc (nem político), ou seja, não sou membro de nenhuma das instituições ora em comento e portanto não estou fazendo defesa própria, são pontos de vista e tenho o meu.

  10. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Comparar remuneração no BRASIL e nos EUA é no mínimo desconhecer regras básicas, pois, compara-se uma jaca com um mamão. São coisas e circunstâncias bem diferentes. Considero insuficiente essa remuneração. GANHA POUCO A MINISTRA. O absurdo aqui, SÃO os IMPOSTOS. Outro absurdo SÃO os JURO/JUROS quando em ação, é colocada essa remuneração para aquisição de bens em geral no mercado de serviços, indústria e comércio. Naturalmente, todos os que trabalham, legalizadamente, são submetidos a essa truculência agiotal. E outra bobagem é comparar a remuneração de JUÍZES/JUÍZAS com o valor SURRUPIADO pelos políticos para seu deleite próprio e duvidoso. Literalmente, nada a ver! Isso sem falar que aos que poupam em caderneta de poupança, já tungaram 2,5% dos 6% por cento anuais de recomposição. E, para que isso? Para NADA! Ou melhor, para fazer fundos aos IMPROBOS espertalhões. De qualquer maneira o que fica cada vez mais claro é que nos preocupamos e culpamos o sofá pela traição aos anseios do POVO com argumentos pífios e longe do alvo. OPINIÃO!

  11. O rendimento da juiza, enquanto magistrada junto ao STF, é condizente e não pode ser havido como de pouca monta. Logo, ao meu sentir, com o devido respeito dos que pensam o contrário, não há, no momento presente, necessidade de qualquer recomposição no montante do subsídio pago aos membros do PJ.

      1. Se todos os brasileiros forem preparados intelectualmente como um Ministro e desempenharem uma função constitucional de suma importância para a democracria… vamos sim aplicar a tese!!! É preciso entender que cada função tem a sua importância e atribuições específicas, sendo que a função é remunerada levando-se em consideração esses critérios!!

  12. Excelente é pioneira decisão/atitute.
    Gostaria de ver uma contracheque de Parlamentar com penduricalhos.
    O duro é ler comentários de que um Ministro do STF ganha muito, um absurdo.
    Diante do elevado conhecimento jurídico – da maioria deles – isso é o valor cobrado pela advocacia para impetrar um HC no STF de caso simples…
    Outros HC’s “famosos” equivalem ao salário do Ministro ao ano, no mínimo.
    Ah tem advogado ganhando milhões para defender bicheiro em CPI…

  13. O exemplo da ministra é louvável e deveria ser seguido sem resistências por todos os magistrados.
    Quanto ao montante, de fato, não é pouco se comparado ao salário de um médico na rede pública de saúde, ou um professor- doutor (com doutorado), nas universidades públicas deste país.
    Usar o exemplo de países onde as distorções salariais não são tão gritantes como as daqui, não nos parece um bom critério.

    PS. A referência aos doutores com doutorado, fez-se necessária diante do fato da imensa quantidade de “doutores” a que estamos acostumados.

  14. Acredito ser este um salário condizente com a função e, se dolarizado, se iguala ou mesmo ultrapassa a média salárial nas cortes superiores dos Judiciários das maiores potências econômicas, como Japão, Reino Unido, Estados Unidos e Alemanha. Assim é preciso mesmo que o Congresso continue monitorando e mantendo uma razoabilidade dos salários nesse Poder, onde já se encontra a maior média salarial dos tres poderes pois qualquer aumento gera um efeito cascata que é suportado pela carga fiscal que recai sobre todos os contribuintes brasileiros. Como já escrevi anteriormente, a figura do Estado não foi criada para enriquecer os seus agentes.

    1. Caro Jose antonio, o salário de um ministro da suprema corte americana e de 213.900 dólares por ano. Se dividirmos por treze ( no Brasil tem 13. Nao sei se há regra igual nos EUA), temos 16. 400 dólares por mês. Com o dólar a 2 reais, temos um salário mensal de 32800 reais por mês. Com isso, percebemos q o salário no Brasil nao supera, nem mesmo de eqüivale ao de outras potências. Pra mim 6.000 a mais por mês e muita grana. Pra vc nao???
      De uma checada nas informações antes de postar…
      Um abs

      1. Prezado Rafael com o devido respeito ao seu comentário gostaria de acrescentar que você se esqueceu dos “penduricalhos” e “mordomias” que nos EEUU não existe. Alias, estes dois itens tem sido matéria na coluna policial, aqui no Brasil. E não estamos falando de desvios do dinheiro publico. Um abraço

        1. Prezada Clara, respeitosamente, é só olhar para o contra-cheque da Min. Cármen Lúcia, para constatar que não há penduricalho algum.

          1. Tulio obrigada pela atenção dada ao meu comentário. Você tem razão no contracheque da Min. Carmen Lucia não existe nenhum ganho extra. Trata-se de uma profissional exemplar. Não sendo outro o motivo dela se apressar em mostrar quanto ganha. No entanto, a questão por mim levantada é baseada no que o CNJ tem encontrado nos Tribunais, inclusive o TJSP. Até o lanche das Excelências são de dar agua na boca do contribuinte que paga a conta.. Pelo Google não é difícil levantar em que condições trabalham os políticos, Juízes e funcionários públicos da Escandinávia, Alemanha, Inglaterra entre outros países. Países ricos cuja maquina administrativa esta longe de consumir o que a nossa consome. O que nós temos aqui existe em uma porcentagem muito menor em Portugal, Grécia e Espanha. Que por isso estão muito mal das pernas. E não estamos falando da corrupção, que é um tema a parte. Um abraço

        2. não existe? olhe o site http://www.uscourts.gov/Careers.aspx
          Benefits and Compensation
          The federal Judiciary offers a competitive compensation package. Total compensation includes not only the numbers you see on your paycheck but also the hidden value provided by your employee benefits. This unseen part of your paycheck adds significantly to the overall value of your compensation.

        3. Clara, Clara,
          É um pouco injusto a forma como você generaliza sua decepção: aos servidores públicos, ao judiciário. Tenha certeza que a grande maioria não age como você acha. Veja a própria Carmen Lúcia e talvez, quem sabe, o seu próprio pai. Considerando que um juiz, quando decide, contraria ao menos 50% dos que batem à porta da Justiça não é raro ser apontado com mágoa ou desconfiança. Faz parte da carreira, mas é profundamente injusto.
          Abçs.,

          Sergio

          1. Prezado Sérgio,

            Vc coloca comentários muito bem balizados, muito acrescenta no nosso conhecimento, gosto muito de lê-los, pois, aprendendo estou, com cada um deles. Contudo, por vias transversas vou concordar em parte com os comentários da CLARA, pois, uma coisa é muito peculiar no serviço público. O Estado não existe como fonte de enriquecimento, mas como fonte material do serviço público, ou seja, prestação eficiente do serviço público. Por isso os salários pagos pelo Estado devem ser razoáveis e proporcionais, eis que como disse alhures, os vencimentos estatais não podem servir de enriquecimento, mas, como forma de uma vida digna apenas aos seus servidores.

          2. Marcelo,
            Agradeço suas considerações. No fundo os que estão aqui defendem o mesmo! O cumprimento do teto salarial previsto da Constituição, nem mais (sem os, no mínimo, constrangedores penduricalhos), nem menos (com recomposição inerente a todos os trabalhadores, não necessariamente a indexação).

      2. Deve-se lembrar que nos EUA a renda média é dez vezes superior à renda média brasileira. Assim, a distância que vai entre a renda média do trabalhador americano e os vencimentos da magistratura de lá é pequena, não chegando a ser três vezes superior ao rendimento médio. No Brasil, porém, os vencimentos da magistratura se assemelham aos da magistratura americana, muito embora exista uma distância imensa entre a renda média do trabalhador e a renda média da magistratura. Em outras palavras, um juiz nos EUA ganha um pouco a mais do que os demais trabalhadores (médicos, dentistas, contadores, engenheiros, motoristas), enquanto no Brasil o ganho é dezenas de vezes superior embora a qualidade técnica do juiz brasileiro seja em média muito inferior à do juiz americano.

        1. juiz americano não paga impostos sobre salários.http://www.lawphil.net/judjuris/juri1953/aug1953/gr_l-6355-6_1953.html.
          For purposes of reference, we are reproducing section 9, Article VIII of our Constitution:.

          SEC. 9. The members of the Supreme Court and all judges of inferior courts shall hold office during good behavior, until they reach the age of seventy years, or become incapacitated to discharge the duties of their office. They shall receive such compensation as may be fixed by law, which shall not be diminished during their continuance in office. Until the Congress shall provide otherwise, the Chief Justice of the Supreme Court shall receive an annual compensation of sixteen thousand pesos, and each Associate Justice, fifteen thousand pesos.

    2. Mentira sua, senhor José Antônio Pereira de Matos. Em dólares, os ministros dos tribunais superiores do primeiro mundo ganham muito mais que um ministro da Suprema Corte do Brasil e têm muito mais benefícios agregados. Tem que pesquisar mais, tá entendendo? O senhor está é decepcionado e chateado porque a Ministra Carmem Lúcia divulgou o salário que ela ganha. Por causa disso, pessoas como o senhor não poderão mais inventar mentiras a respeito do salário do Poder Judiciário Brasileiro. Fred, parabéns pela postagem da notícia. Mas como se vê, os detratores (recalcados?) sempre buscam arrumar um argumento para tentar denegrir (secar) a imagem do Poder Judiciário Brasileiro. Os recalcados nunca vão calar a boca. Aliás, Fred, eu nunca vi este José Antônio Pereira de Matos fazer um comentário positivo a respeito dos juízes brasileiros, sinal de que não passa de um despeitado!

      1. Segue a tabela remuneratória de todos o Poder Judiciário americano, lembrando que o valor medio do Real se manteve ao longo de tres anos na casa de US $1,70 e não US $2,00 : COLA for Federal Judges in 2009

        P.L. 111-8, the Omnibus Appropriations Act of 2009, waived Section 140 of Public Law 97-92. Justices and judges of the United States are authorized to receive a 2.8 percent cost-of-living adjustment for 2009, retroactive to January 1, 2009.

        2009

        Chief Justice $ 223,500

        Associate Justices $ 213,900

        Judges:

        U.S. Court of Appeals $ 184,500
        U.S. District Courts $ 174,000
        U.S. Court of International Trade $ 174,000
        U.S. Court of Federal Claims $ 174,000
        U.S. Bankruptcy Judges $ 160,080
        U.S. Magistrate Judges (Full-Time) $ 160,080

        Assim pode se confirmar que o valor recebido pela Ministra em valores anuais, supera o salário anual de um Juiz da Suprema Corte.

        1. e o índice de poder de compra? quantos bens compram os juízes americanos com este vencimento?

          1. O comentarista MOISÉS ANDERSON parece não perceber que se os juízes brasileiros podem sofrer um pouco com a PPP-paridade pelo poder de compra (um índice de equalização de preços, PIB etc, usado para comparações), os trabalhadores brasileiros que recebem salários e vencimentos muito menores sofrem muito mais. E, com certeza, nenhum deles deve ter “plano de saúde” padrão-ministro por R$ 122 mensais. Ou o desconto a título de saúde tem outra finalidade?

          2. o comentarista LUIZ FERNANDO desconhece que os juízes brasileiros não tem este plano de saúde, quando os americanos dão aos juízes de lá além da pensão integral que foi tolhida dos juízes brasileiros. O Presidente Franklin Roosevelt resumiu o raciocínio do Congresso em seu bate-papo do Fireside 09 de março de 1937 , quando declarou: “Acreditamos que tanto no interesse público para manter um Judiciário forte que incentivar a aposentadoria dos juízes idosos, oferecendo-lhes uma vida pensão em salário integral. “

        2. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Completamente ERRADA essa avaliação! Raciocínio que desconsidera a INFLAÇÃO que corrói o valor do dinheiro no transcorrer do tempo. Desconsidera mudanças abruptas nos preços relativos dos produtos ofertados. Desconsidera que na realidade “financiamos” com JURO/JUROS de EXTORSÃO e USURA a aquisição de muitos BENS ao longo do tempo, aqui estabelecido, no período de um ano. Sem falar, no expressivo ASSALTO praticado pelo ESTADO aos “COFRES HUMANOS” assalariados em geral, com impostos tão AVILTADOS, USURÁRIOS e de CONFISCO do dinheiro remunerado ao assalariado que é EXPROPRIADO por leis tributárias e fiscais, IRRESPONSÁVEIS. Não, certamente NÃO, os dados acima são completamente FALSOS! É o falso lamento e discurso desconforme desses que se dizem economistas, verdadeiros pseudo-economistas. OPINIÃO!

  15. Parabéns, Ministra!!! A exposição de seu contracheque servirá para calar a boca dos detratores que dizem que juiz e promotor são marajás e ganham R$ 30.000,00 (trinta mil reais) líquido por mês. Parabéns também a todos os ministros do STF e ao Fred, pela postagem da notícia! E ainda tem os descontos do INPS (11%) e Imposto de renda (27%), que totaliza quase 40% do salário líquido!

    1. Carlos, o desconto deu 33% e ainda ela poderá receber algo de volta na restituição.
      E mais, os 11% de Previdência ela vai receber quando se aposentar.
      Ver o mal em tudo é mal de brasileiros que não querem aprender e entender….

      1. Prezado Jailson, é lógico que a ministra não receberá restituição de imposto de renda. Aliás, irá pagar no momento da declaração anual. A remuneração oriunda do TSE criou uma nova área de isenção que é, todos os anos, reconsiderada no declaração de IRPF. Logo, a ministra recebe, mas tem que devolver um valor aproximado de 700 reais por mês. O salário é baixo. Cada um pensa uma coisa. Aliás, o preparo e a ambição lícita em progredir na vida pelos meios honestos, através do mérito, causa perplexidade em uns, eis que acreditam que o caminho é muito espinhoso para ganhar somente isto e causa despeito nos despreparados e sem força de vontade, pois acreditam que tudo cai do céu e na visão de tais pessoas, de graça, é muito dinheiro

      2. Jailson, essas regras valem para todos. O contribuinte recebe restituição do IR se tiver despesas dedutíveis, se não tiver não recebe. Todo trabalhador do regime geral de previdência também um dia se aposentará, por que no serviço público teria que ser diferente, quando ambos contribuem durante anos para o respectivo regime de previdência ?

      3. mas os juízes americanos não têm descontados impostos sobre salários?
        http://www.lawphil.net/judjuris/juri1953/aug1953/gr_l-6355-6_1953.html
        For purposes of reference, we are reproducing section 9, Article VIII of our Constitution:.

        SEC. 9. The members of the Supreme Court and all judges of inferior courts shall hold office during good behavior, until they reach the age of seventy years, or become incapacitated to discharge the duties of their office. They shall receive such compensation as may be fixed by law, which shall not be diminished during their continuance in office. Until the Congress shall provide otherwise, the Chief Justice of the Supreme Court shall receive an annual compensation of sixteen thousand pesos, and each Associate Justice, fifteen thousand pesos.

  16. Eita Ministra arretada, ela é um dos poucos orgulhos do povo de Minas Gerais, no cenário juridico. Parabens Ministra, Carmem Lúcia, vc é uma grande exemplo a ser seguido, pelo Brasil afora.

  17. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que chama atenção no holerith da Ministra é o campo onde consta MINISTRO. Continuamos, infelizmente, constatando pré-conceito até no holerith. Como se observa: A mentalidade ADMINISTRATIVA continua como a existente, no século XIX. OPINIÃO!

  18. Pela importância e responsabilidade do cargo, alguém terá coragem de dizer que esse salário é muito alto? Observem que quase um terço fica nos descontos. Imaginem os juízes de primeiro grau, que ganham uns 15% menos do que ela e não têm carro com motoristas, dezenas de assessores, entre outras coisas. O Executivo Federal dá um jeito de aumentar os salários de ministros nomeandoós para Conselhos Administrativos em empresas tipo Petrobrás, com reuniões só de vez em quando. O Legislativo aumenta em muito o salário dos parlamentares com verbas de gabinete, entre outras. Já o Judiciário fica a pão e água, até como uma forma de intimidá-lo. Quem mais corre risco com isso é a Democracia, pois, sem um Judiciário forte e independente, o maior sempre vai subjugar o menor.

    1. Na verdade, os descontos são de imposto de renda (27.5%) e a previdência (11%). Logo, o desconto total, adicionado aos valores que serão ainda pagos de imposto de renda, pois o contracheque do TSE não descontou tudo aquilo é devido, soma 38.5%. É duro ser magistrado neste país.

      1. Leonardo, não é duro só ser magistrado neste país. É duro ser qualquer assalariado, seja ele servidor público ou da iniciativa privada. Ambos são sufocados pela voracidade tributária do Estado brasileiro.

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