STF julga mais um recurso de Marcos Valério

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar hoje mais um recurso do empresário Marcos Valério na arguição de impedimento que ofereceu contra o relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa (*).

Em setembro de 2011, o então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, rejeitou o pedido de Marcos Valério para impedir Joaquim Barbosa de julgar a Ação Penal 470. Peluso entendeu que o pedido é “manifestamente improcedente” e destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”.

Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do chamado mensalão mineiro (INQ 2280), Barbosa teria feito um prejulgamento sobre o caso do mensalão ao se referir a ele por três vezes como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.

Para Valério, Barbosa não teria isenção para julgar o processo do mensalão.

Segundo resumo publicado pelo STF, o plenário julgará hoje agravo regimental em face da decisão que rejeitou exceção de impedimento, determinando o seu arquivamento:

Alega o agravante, em síntese, que a decisão agravada violou o devido processo legal, pois a fase em que se encontrava o processo já não previa a “possibilidade do arquivamento por manifesta improcedência, sendo que o incidente deveria ser colocado em mesa para julgamento do Pleno em sessão secreta.” Sustenta, ainda, supressão da competência originária do Plenário, conforme art. 282, e art. 6º, inciso I, alínea “h”, do RISTF. Afirma que a arguição não é manifestamente improcedente, permanecendo válidos os argumentos expostos na petição de exceção, no sentido de ser reconhecida o impedimento do ora agravado, nos termos do art. 252, inciso III, do Código de Processo Penal.

O Procurador-geral da República opinou pelo desprovimento do agravo.

(*) AImp 4

Comentários

  1. “Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do chamado mensalão mineiro”

    Mensalão Mineiro? Quando o mensalão não é o mineiro há nomes , partidos, siglas e referências políticas. Cadê o nome e o partido do mensaleiro mineiro para os leitores desse jornal não acharem que isso é coisa só de petistas?

    1. Caro Roland, Grato pelo comentário. Mas a suposição que o leitor levanta não se sustenta. No início da apuração do mensalão petista, digamos assim, o editor deste Blog foi autor de várias reportagens sobre o esquema investigado em relação ao também chamado, digamos assim, mensalão tucano, ou mensalão mineiro, que envolvia contratos suspeitos na frustrada campanha de reeleição do então governador de MG Eduardo Azeredo, do PSDB. Os textos citavam, como vc. relaciona, “nomes, partidos, siglas e referências políticas”. abs. fred

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