STF rejeita mais um recurso de Marcos Valério

Frederico Vasconcelos

Por unanimidade, plenário nega alegação de impedimento de Joaquim Barbosa

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso interposto pelo empresário Marcos Valério, que pretendia ver reconhecido o impedimento do ministro Joaquim Barbosa no julgamento da ação do mensalão (*).

A corte analisou agravo regimental na Arguição de Impedimento nº4 contra decisão singular proferida pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que concluiu pela improcedência do pedido e determinou seu arquivamento.

Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do inquérito 2280, Barbosa teria feito um prejulgamento sobre o caso do mensalão ao se referir a ele por três vezes como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a defesa sustentava, em síntese, a impossibilidade de o presidente do Supremo julgar a questão monocraticamente, sob a alegação de que o caso não é de manifesta improcedência do pedido.

Segundo o ministro Ayres Britto, atual relator da matéria, o Supremo já se manifestou em muitas oportunidades pela possibilidade de o relator, monocraticamente, decidir sobre pedidos manifestamente improcedentes ou contrários à jurisprudência predominante do Tribunal.

O ministro Ayres Britto ressaltou que o ministro Cezar Peluso, “com apoio em firme jurisprudência do Supremo e em decisão substancialmente fundamentada”, rejeitou a presente arguição por entender que as causas de impedimento listadas no artigo 252, do Código de Processo Penal (CPP), são taxativas “e não comportam ampliação interpretativa, por consequência”. Acrescentou, ainda, que este entendimento também está baseado em reiterada orientação jurisprudencial das duas Turmas da Corte.

“Não tenho como desqualificar a decisão que deu pela improcedência da arguição de impedimento, decisão, renovo o juízo, que seguiu o entendimento pacífico deste Supremo Tribunal Federal quanto à taxatividade das causas de impedimento do magistrado e expressamente reconheceu a distinção entre os fatos apurados na Ação Penal 470 e no Inquérito 2280”, disse Ayres Britto.

De acordo com o presidente do STF, “o tratamento normativo ordinário do impedimento e da suspeição do julgado não tem outro objetivo senão o de densificar as garantias do juízo natural e do devido processo legal, garantias que, no caso, em nada foram quebrantadas pelo voto proferido pelo ministro Joaquim Barbosa na sessão em que este Plenário recebeu a denúncia encartada no Inquérito 2280”.

(*) AP 470