Mensalão: esferas distintas para mesmos fatos

Frederico Vasconcelos

Defensor vislumbra em decisão no STJ indício de que não houve delito penal

A decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso do Ministério Público Federal, que pretendia abrir ação de improbidade administrativa contra 15 réus da ação penal do mensalão, não tem nada a ver com a ação que corre no Supremo Tribunal Federal, revela o repórter Felipe Seligman, na Folha, neste sábado (26/5).

O MPF propôs a abertura de uma ação por improbidade na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que, contra os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, não caberia ação de improbidade, por ocuparem cargos políticos. Em relação aos demais, entendeu-se que eles já respondiam a outros processos semelhantes.

Na Suprema Corte, o processo é criminal, enquanto o recurso analisado pelo STJ tramita na esfera cível, registra também o “Correio Braziliense”.

Uma ação pode não tem a ver com a outra, mas o advogado Márcio Thomaz Bastos, um dos defensores de réus do mensalão, avalia que o fato de a Justiça não ter aberto o processo por improbidade administrativa já é um indicativo de que não houve delito penal, segundo informa o “Correio Braziliense”.

“É uma decisão que não vincula ao Supremo, mas os fatos são os mesmos”, afirmou o ex-ministro da Justiça ao repórter Diego Abreu.

Comentários

  1. Algum efeito haveria na esfera civil, se na esfera penal fossem negados os fatos…

    Por outro lado, em certos assuntos, o STJ não é nenhuma brastemp…

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