MPF defende controle da atividade policial

Frederico Vasconcelos

Durante encontro promovido no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, nos dias 24/4 e 25/5, membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Federal e Ministério Público Militar aprovaram a “Carta contra a Impunidade e a Insegurança”.

O documento defende o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para os signatários, a investigação é essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais.

“A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório exercidos pelo Ministério Público implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas”, afirma a manifestação.

A carta alerta para os prejuízos à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Isso não interessa ao cidadão, que busca no Estado a segurança que lhe é garantida pela Constituição”, afirma presidente da Comissão de Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, conselheiro Mario Bonsaglia.

“Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, Coaf, Corregedorias e Auditorias, dentre outras”, diz a Carta.

Os participantes salientam sua “absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais”.

Eis a íntegra do documento:

Carta contra a Impunidade e a Insegurança

Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:

1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:

a- pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;

b- pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua eficiência;

c- por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, violência e omissões;

d- por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;

e- pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;

f- pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.

2 – Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e notificada ao Ministério Público.

3 – Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros.

4 – O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”).

5 – A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais,

6 – A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas.

Os membros do Ministério Público aqui reunidos reafirmam seu compromisso de proteger a sociedade, certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade dos criminosos, não interessando ao cidadão.

Comentários

  1. As instituições policiais no país tem que que se submeter a um controle externo da sociedade à atividade policial, já que, sem algum tipo de controle, dentro de organismos corporativos, existe a tendência ao acobertamento de ilícitos, e em se tratanto de instituições armadas o problema se reveste de especial importancia em uma democracia. A dúvida é se o Ministério Público pode cumprir esse papel já que, principalmente nos Estados, muitas vezes os MPs são politicamente atrelados aos Executivos estaduais. Basta verificar como as Procuradoriais Gerais de Justiça se comportam nos dois maiores estados da Federação.

  2. Fred como cidadã acredito que alguma coisa necessariamente precisa ser feita no sentido de coibir os desvios praticados pela policia, somados a uma ineficiência monstruosa. Há quem diga que é melhor chegar a um acordo com o ladrão a chamar a policia. Moro no mesmo bairro há 41 anos e ele é considerado um bairro com baixo índice de criminalidade. Não é verdade. Somos assaltados, temos casas invadidas, carros roubados etc., etc., só não nos damos ao trabalho de fazer BO porque é inútil. O próprio atendente na delegacia diz que eles Não podem fazer nada. Só são solicitados os BO exigidos nos casos onde existe seguro. O que significa ficar mofando horas na sala de espera para depois eles comunicarem que o computador quebrou. É a via sacra para obter o dito cujo que começa. Todos são obrigados a ter segurança particular, portanto, com gastos que se somam aos impostos. Temos certeza que se desativarem as delegacias da região ninguém vai sentir a mudança. Policia é só dinheiro do imposto jogado fora.

  3. Somente no Brasil se poderia cogitar do titular da ação penal ficar impedido de investigar e produzir prova. Que diabo de controle externo seria esse se o promotor ou procurador estivesse adstrito ao resultado do inquérito, a ele destinado pela regra constitucional?
    É só lembrarmos do caso Bodega onde a polícia civil paulista obteve confissões de inocentes, só se impedindo a injustiça após investigações próprias do Ministério Público, que identificou os verdadeiros culpados e inocentou os ‘confessos’!!!
    Se fosse impedido de investigar, o que teria feito o promotor naquela época?? Denunciar os inocentes??? Pedir a volta do inquérito para o delegado comprovar que agira ilegalmente???????

    1. porque a ação penal e privativa do MP, porque então não libera para todas as instituições.
      Tambem podemos citar o inquerito civil, porque não liberar geral.
      Na epoca do massacre do carandiru, o secretario de segurança era de que instituição? Salvo engano não era do mp.

    1. Imagina uma instituição armada que não pode ser investigada senão por ela mesma? É o que PEC da IMPUNIDADE pretende.

      Imagine uma instituição armada que não é subordinada a ninguém: é o que se quer com o tal do Conselho de Polícia. e mais: em vez de milhares de promotores fiscalizando, apenas uma dezena de conselheiros. Já pensaram: a Polícia vai ser mais poderosa que a Sociedade que a paga…

      1. o poder judiciario e o ministerio publico e investigada por quem? Por eles proprios, portanto que o mp quer, não e mais trabalho, mais elevar seu poder.
        Tambem vem outra situação, o mp quer que tudo mundo possa investigar.
        Na epoca da ditadura o cidadão ficou a merce de todos, porque tudo mundo investigava.

  4. O correto e criar o conselho nacional de policia, com a representação de toda a sociedade.
    no estado de são paulo ha mais de 20 anos o secretario de segurança e membro do ministerio publico e nem por isso melhorou a situação policial.
    Se não fosse a policia federal investigar, o brasil nao saberia das mazelas que ocorre, e onde estava o mpf.
    A policia precisa ser indepedente e não vinculada a outro orgão, cito exemplo da procurador geral da republica atual e o outro no passado que tinha o apelido engavetador.

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