TJ-MG cobra declaração de bens dos juízes

Frederico Vasconcelos

Inspeção do CNJ constatou que tribunal não vinha cumprindo a legislação federal

Os magistrados de Minas Gerais têm até o dia 15 de junho para apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) cópias das declarações de bens e renda apresentadas à Receita Federal de 2007 a 2011. Para os desembargadores, o prazo de envio termina no final deste mês.

A determinação foi feita pelo tribunal em função de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, durante a inspeção realizada entre 14 e 18 deste mês, o órgão verificou que o TJ-MG não vinha cumprindo a legislação federal e determinou a tomada de providências.

Portaria-Conjunta nº 238, publicada pelo TJ-MG no último dia 16, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, registra que a decisão considera “os termos de sugestão apresentada pela equipe do Conselho Nacional de Justiça que procede a inspeção no Tribunal de Justiça”.

No dia seguinte, o TJ-MG publicou nova Portaria-Conjunta (nº 239), para suprir omissão na anterior. Determinou que os magistrados “deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça, além de suas próprias declarações de bens e rendas, as de seus cônjuges ou companheiros e dependentes”.

Segundo o CNJ, a iniciativa visa a garantir o cumprimento da Lei 8.429/92, que em seu artigo 13 prevê que o exercício de atividade em cargos públicos está condicionado a apresentação anual de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado.

Comentários

  1. Pela lei contra atos de improbidade, que é de 1992, é obrigação de todo servidor público enviar a seu órgão empregador cópia de sua declaração anual de IR.

    No MPF há um programa pelo qual vc. transmite on-line a declaração remetida à Receita Federal.Em suma: é algo simples e automático.

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