Justiça concede licença paternidade a viúvo

Frederico Vasconcelos

A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a um servidor público, pai de uma criança de seis meses, cuja mãe morreu uma semana depois do nascimento, o direito à licença paternidade pelo mesmo período da licença maternidade (120 dias).

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença.

“Os princípios da proteção à infância e da igualdade permitem suplantar (…) a licença paternidade de apenas cinco dias, quando o pai terá que assumir também as vezes da mãe”, afirmou Peron.

De acordo com o servidor, a filha nasceu em 19 de novembro de 2011 e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta.

Segundo o juiz, como o requerimento ainda não foi analisado, o servidor “não pode ser prejudicado no direito que possui de ser licenciado do trabalho ainda nessa fase mais tenra e delicada da idade da filha que tem o dever de proteger”.

O pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe.   O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição, “assegurada mediante a convivência da criança no meio familiar, onde terá, notadamente, no princípio da vida, as melhores condições de proteção”.

Para o juiz, apesar da “omissão normativa específica e expressa para a concessão de licença paternidade, nos moldes da licença maternidade, quando da perda da mãe, ou seja, ao pai-viúvo, a interpretação que se impõe é de que o direito está assegurado”.

Os advogados do servidor citaram, no pedido, liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida em fevereiro deste ano. A decisão de Florianópolis foi proferida no 23/5, em um mandado de segurança contra a administração do órgão onde o servidor trabalha. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Comentários

  1. Eis aí uma decisão correta e profunda, sob qualquer prisma – jurídico e social. Parbéns ao magistrado que proferiu essa decisão.

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