Juiz critica critérios de acesso aos tribunais

Frederico Vasconcelos

Segundo magistrado, hipertrofia do Executivo deforma independência do Judiciário

Sob o título “Momento Oportuno para Repensar Acesso aos Tribunais”, o artigo a seguir é de autoria de Luiz Claudio Flores da Cunha, Juiz Federal no Rio de Janeiro.

Juiz Federal desde 1993, já tive quase 20 anos para viver e pensar o Poder Judiciário.

Creio não haver em País nenhum chamado desenvolvido, tamanha hipertrofia do Poder Executivo, com ingerência deformante da independência do Poder Judiciário, como ocorrente no Brasil.

Me limito à análise da Justiça Federal e das instâncias superiores, em breves e superficiais linhas, que permitam o melhor entendimento pelos leigos – leigos, mas cidadãos destinatários dos serviços judiciais.

Nos Tribunais Regionais Federais, ao menos 1/5 das vagas são reservadas, extra-concurso, a membros da Advocacia e do Ministério Público Federal, escolhidos em lista tríplice pelo Presidente da República.

Dos 4/5, ou menos, restantes, as vagas são destinadas à promoção, alternadamente, pelos critérios da antiguidade e do merecimento, sendo que o escolhido da lista tríplice do merecimento não é nomeado por seus pares, mas novamente pelo Presidente da República.

Já aqui temos o Presidente da República nomeando ao menos 3/5 dos Tribunais Regionais Federais.

Aqueles que não quiserem enfrentar o beija-mão, as lutas fratricidas pelo apoio político desse ou daquele Partido, Deputado, Senador, Governador ou Ministro, que aguardem a sua vez na longa lista da antiguidade, sendo muitas vezes ultrapassados por quem tem estômago para o outro caminho.

Ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal não se chega pela carreira, mas apenas pelo livre arbítrio do Presidente da República.

No Superior Tribunal de Justiça, 1/3 é destinado aos membros da Magistratura Federal, outro 1/3 aos membros da Magistratura Estadual e o 1/3 final aos membros da Advocacia e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, mas todos os escolhidos saem de listas enviadas por essas Instituições ao Presidente da República, que livremente exerce seu poder hipertrofiado.

No Supremo Tribunal Federal, finalmente, aquele de maior importância, órgão guardião e intérprete final da Constituição da República, cúpula de todo o Poder Judiciário, Estadual, Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, todas as indicações são de livre escolha do Presidente da República, sequer existindo as listas.

Isso tudo, obviamente, cria essa sensação, tão eloquentemente externada pelo ex-Presidente da República e pelo atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, de que os membros do Poder Judiciário devem algum tipo de especial atenção aos pedidos daqueles que os nomearam, indo ao seu encontro para ouvir-lhes, ou de que aqueles que chegam ao cargo máximo da Justiça são os donos do Poder que integram, muitas vezes apequenando a figura daquele pobre Juiz, que pelo concurso ingressou na árdua, mal-protegida e mal-reconhecida carreira, e que curiosamente a toda hora é lembrado como não-confiável, para proteger a manutenção e ampliação de foros privilegiados.

Afinal, não deveriam os cargos do Poder Judiciário ser preenchidos pelas suas próprias direções, e essas ter sua escolha reservada aos seus próprios membros?

O Supremo Tribunal Federal, não deveria, ao menos, ter divisão paritária de indicação pelos três Poderes da República?

A quem interessa essa arcaica estrutura que ora temos? Porque tanto se mexeu na questão administrativa inferior, mas nada se fez no acesso aos órgãos de cúpula?

A sociedade sabe como são escolhidos seus Julgadores últimos?

Creio que temos o momento oportuno para repensar o acesso a todos os Tribunais do País.

Comentários

  1. Limpida e cristalinas palavras Flores. Parabens pela coragem e ddterminacao em torna-las acessiveis a todos nos! Abs, Janaina

  2. Excelente artigo! Chegou a hora de rever a forma de indicação dos membros dos Tribunais Superiores. Esse excesso de poder nas mãos do Executivo já vêm se mostrando danoso a muito tempo. Sou a favor de um movimento organizado da sociedade civil para alterar esse abuso!

  3. Parabéns à VSa Excelência, não sei nem o que dizer, mas como cidadã, fico orgulhosa de atitudes assim. Sim, esta estrutura arcaica precisa ser mudada…

  4. Parabéns ao articulilista por tratar tão bem esse relevante e esquecido tema. De fato, a forma de composição dos Tribunais é indecorosa. Juízes de carreira, que submeteram ao concurso público e se dedicam integralmente ao ofício por uma vida inteira, são vergonhosamente preteridos por questão meramente política. É urgente uma mudança !

  5. Concordo. Precisamos avançar. Quanto ao tema da composição dos tribunais superiores, os artigos 182, I e 198 da nova Constituição da Bolívia (2009) dispõem que: “As Magistradas e os Magistrados do Tribunal Supremo de Justiça serão eleitas e eleitos mediante sufrágio universal” e “As Magistradas e os Magistrados do Tribunal Constitucional Plurinacional se elegerão mediante sufrágio universal (…)”. É ou não é um meio democrático de composição das mais altas cortes de uma República? Quem tem medo da democracia?

  6. Deveria ser adotado os mesmos critérios para se chegar as segundas instâncias dos TJ´s. Procedimentos totalmente democráticos, transparentes, sem favoritismos ou compadrio. Acredite….se puder.

  7. Bem lançadas observações. A dificuldade é que para mudar o método de acesso seria necessária uma EC, e quem perderia com isso seria o Presidente da República, que controla o congresso através de cargos e verbas. O Brasil deixou de ser uma Monarquia Imperialista para ser uma República Presidencialista Imperialista. Enquanto isso, o Judiciário cai cada vez mais em descrédito.

  8. Meritíssimo Juiz Luiz Claudio Flores da Cunha, como cidadã estou tendo um enorme prazer em conhecê-lo. São pessoas como o senhor que fazem a diferença. A sua informação explica tudo. Esta subserviência entre os Poderes é o Câncer. Agora sim é possível entender a capa de proteção dos políticos corruptos. Finalmente eu entendi como um politico brasileiro pode ser procurado pela Interpol com ordem de prisão em 180 países e continua exercendo tranquilamente o seu mandato de deputado. Meritíssimo este vinculo patológico precisa ser removido. Precisamos lutar por isso. Senhor sua contribuição foi fantástica. Parabéns.

  9. A escolha pelo Presidente é constitucional e a Constituição ainda reservou ao Congresso a possibilidade de rejeitar essa escolha. Basta apenas os parlamentares cumprirem seu papel caso o escolhido não cumpra com os critérios constitucionais. Assim não creio que o próprio Poder deveria ter o poder de escolher suas direções superiores pois o corporativismo é inerente às corporações fechadas, como é o caso do Poder Judiciário. Entretanto concordo com o articulista que os quintos constitucionais são uma excrescência que deveria desaparecer .

    1. Constitucional é, sem sombra de dúvida. Mesmo porque é a norma tal qual ditada pelo Poder Constituinte originário. A questão não é essa, contudo, mas saber se é razoável que o governo escolha a maioria (3/5 de cada TRF) ou a totalidade (STF e STJ) de todos os tribunais responsáveis pelo julgamento dos seus atos e da probidade de seus agentes, quando questionados. Não se iluda, caro José Antônio, a indicação política sempre tem um custo e alguém paga essa conta.

    2. José, por favor, menos sofisma. Ninguém discute a legalidade do atual método de indicação. O articulista apenas o critica. Corporativismo existe em qualquer lugar. Além disso, não é um problema por si só. Falta de independência de um Poder é, sim, problema relevante e, atualmente, é decorrência, em grande parte, do método de indicação dos membros dos tribunais superiores.

      1. Sr. Marcelo, a parte o fato da escolha ser constitucional, um aspecto preocupante é que se a escolha dos membros das cortes superiores fosse atribuição do próprio poder e estivesse vigorando, difícilmente veríamos Ministros mulheres ou negros, e isto pode fácilmente comprovado em quaisquer Tribunais pelo país afora chegando ao ponto de um determinado TJ se recusar a nomear uma juíza negra no cargo de desembargadora, só o fazendo por determinação do CNJ.

  10. Minhas congratulações ao colega pelo lúcido, didático e oportuno texto. A hipertrofia do Executivo compromete a harmonia e a independência que devem existir entre os Poderes da República.

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