Afastamento de Alceu Navarro cria impasse
TRE-SP suspende julgamentos; TSE contraria TJ-SP e reconduz presidente da Corte
Em decisão provisória tomada durante reunião administrativa na noite desta quinta-feira (31/5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por quatro votos a três, o desembargador Alceu Navarro no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TSE contrariou a Justiça paulista e reconduziu o presidente do TRE-SP.
Nos dois casos, a votação foi apertada. Navarro havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por 13 votos a 12, sob acusação de liberação de verbas trabalhistas atrasadas para si próprio e servidores ligados a ele.
A decisão do TSE deverá vigorar até que os ministros da Corte possam analisar o processo.
A seguir, alguns comentários sobre o conflito.
Do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, no “Correio Braziliense“:
“Foi um ato de tamanha violência considerada a autonomia dos tribunais”.
Do mesmo ministro do TSE, em “O Globo“:
“Estamos diante de situação concreta em que houve ingerência descabida contrária à Carta da República em um (tribunal) regional eleitoral. Ingerência que partiu não do próprio TRE, mas do tribunal de origem”.
Do ministro Dias Toffoli, em “O Estado de S. Paulo“:
“É uma questão que realmente deixa a todos perplexos.”
Do ministro Gilson Dipp, segundo o mesmo jornal:
“A questão não é tão simples para julgarmos agora.”
Do procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, na abertura da sessão do TRE-SP, nesta quinta-feira, segundo o jornal “O Estado de S. Paulo“:
“Espero que os juízes que envergam essa capa de magistrado ajam com desassombro, com coragem jamais exigida dos senhores, porque ou bem esse tribunal toma providências que precisa tomar, para garantir a plenitude da jurisdição desse TRE em tempo de eleição e em tempo de Ficha Limpa, ou viveremos situações de raríssimo constrangimento nessa corte.”
Ainda Pereira Neto:
“Se há alguma influência política nessa decisão do TJ e se há perseguição a Vossa Excelência eu não sei. O fato objetivo é que a decisão de afastá-lo não foi tomada por um órgão de exceção, mas pelo mesmo órgão que o indicou para o TRE. O senhor não possui mais jurisdição para presidir sessão nesse TRE. Corremos o risco aqui de termos uma decisão absolutamente sem validade na tarde de hoje (ontem).”
“É absolutamente incompatível a presidência do TRE exercida por um desembargador que responde a processo disciplinar por malversação de recursos do TJ.”
Do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente do TRE-SP, segundo o mesmo jornal:
“Ele (Navarro) não pode sair. Foi eleito e investido do cargo por atos jurídicos perfeitos. Quem tem que tirá-lo ou não é o TSE. O TJ exorbitou”.
Navarro permaneceu no cargo, presidiu a sessão, mas os juízes optaram por não julgar nenhum processo.
O Procurador Eleitoral está com a razão.Só certos magistrados do TSE quecontinuam no faz de conta.Se falar bobagens doesse, um certo magistrado andaria gritando de dores.
Demora o TJ/SP decidir, quando o faz tentam desqualificar com esse nhenhenhê de quem pode mais.
É estarrecedor como conseguem complicar algo assustadoramente simples. O TJ/SP não manda no TRE/SP, como é óbvio. Porém, se suspendida a atividade jurisdicional do magistrado, todas as suas funções derivadas, dentre as quais a do TRE, ficam automaticamente suspensas. Complicaram o “incomplicável” e o TJSP andou muito bem.