União deve ter local para presos provisórios

Frederico Vasconcelos

Juíza reconhece que PF não tem estrutura para prisões fora do horário comercial

A Justiça Federal em São Paulo condenou a União a garantir à Polícia Federal, no prazo máximo de seis meses, condições adequadas para recolhimento de pessoas presas fora do horário comercial.

Atualmente, policiais federais de várias cidades do estado têm se submetido a más condições de trabalho e os presos a condições inadequadas de cárcere quando ocorrem prisões em flagrante à noite e nos finais de semana e feriados.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da República em São Paulo, a ação foi proposta em maio do ano passado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Foi citado como o caso de Sorocaba, em que o Centro de Detenção Provisória (CDP) não recebia presos provisórios no período noturno, nos finais de semana e feriados. A Delegacia da Polícia Federal da cidade também não oferecia condições de abrigar presos.

A Delegacia da PF em Sorocaba conta com apenas uma cela, sem banheiro ou colchão para os detentos. Os agentes policiais, além de suas obrigações usuais, precisam fazer a guarda dos presos, levá-los ao banheiro e alimentá-los com recursos próprios, já que a União não disponibiliza verbas destinadas ao custeio de alimentação.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, oficiou às demais delegacias da PF no Estado, visando conhecer a realidade do atendimento naquelas unidades. Entre as dezesseis delegacias da PF existentes, pelo menos oito relataram algum tipo de problema no que diz respeito à guarda e manutenção de presos provisórios.

Na sentença, a juíza federal Cláudia Rinaldi Fernandes, da 9ª Vara Federal Cível, afirma que não é função dos agentes da PF “realizar a guarda, como se carcereiros fossem, de indivíduos presos em flagrante, revezando-se para tanto, deixando de gozar de descanso, porque a União Federal não disponibiliza locais próprios para serem os presos alocados”.

A sentença também deixa claro que não é obrigação do policial federal custear a alimentação do preso. Muito menos viajar entre cidades do interior para São Paulo, nos finais de semana, em busca de uma vaga carcerária para o preso.

ACP nº 0007454-59.2011.4.03.6100

Comentários

  1. na policia civil de são paulo, isto e normal, porque quando reclama para o judiciario, este poder simplesmente diz, isto e um problema do poder executivo.
    O policial e obrigado alimentar o adolescente, e arrumar lugar para eles.
    em São Paulo ou voce se vira, ou corre de responder administrativamente ou criminal.

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