CNJ decide se processa ministro do TST

Frederico Vasconcelos

Magistrado diz que fato já foi arquivado; filho indicado para o CNJ faz a defesa

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decide hoje se abre processo disciplinar contra o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, acusado de ter requisitado e mantido um servidor fantasma em seu gabinete (*).

Quem defende o ministro é seu filho, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, advogado indicado em dezembro pela Câmara dos Deputados para o colegiado do CNJ.

Sua nomeação ainda não foi feita pela presidente Dilma Roussef.

Campelo também defende o pai no Supremo Tribunal Federal, onde tramita inquérito sobre os mesmos fatos.

Segundo o Ministério Público Federal, o servidor Francisco Pereira dos Santos Júnior não trabalhava no gabinete do ministro e, além disso, passou-se por servidor da Câmara Municipal de Macaíba (RN) como forma de possibilitar sua requisição para exercer função comissionada no gabinete do ministro do TST.

A relatora é a ministra Eliana Calmon, que se opõe à indicação de Campelo e deve pedir abertura do processo.

No início do mês, sem citá-lo nominalmente, a corregedora nacional de Justiça afirmou que “elites podres querem infiltrar gente dentro do CNJ para minar a instituição”.

Em 2009, o advogado Erick Pereira, irmão de Campelo, disputou a indicação para membro do CNJ como representante do Senado. O escolhido foi Marcelo Neves, com apoio do ministro Gilmar Mendes.

Entre os apoiadores da candidatura de Campelo estão o deputado Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara, e o presidente do DEM, José Agripino.

Sua indicação obteve o aval de 13 partidos, com 360 deputados a favor e 11 contra.

A escolha de Campelo pela Câmara foi feita a toque de caixa, no último dia de votações em plenário, quase seis meses antes da abertura da vaga no CNJ.

O nome de Campelo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde obteve 15 votos favoráveis (um contra).

O indicado tem 31 anos, idade inferior à exigida para nomeação de ministros de tribunais superiores que poderão vir a ser julgados pelo advogado no Conselho (35).

O ministro Emmanoel Pereira informou que as acusações já foram analisadas e arquivadas pelo Tribunal de Contas da União, 1ª Vara Federal de Natal, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Superior do Trabalho, além da própria corregedoria do CNJ, em 2010.

Pereira informou que aguarda “com serenidade a decisão do CNJ”, a qual, diz confiar, “terá igual desfecho”.

O ministro informou ao CNJ que o servidor não é seu parente e que exerceu efetivamente a função comissionada em seu gabinete, “cumprindo as atribuições normais de seu cargo e função”. Alegou ainda que o Tribunal de Contas da União julgou a cessão legal, tendo arquivado representação do MP. O ministro informou ao CNJ que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou ação civil pública por ato de improbidade e declarou extinto o processo. Sustentou que não abonou, nem manteve e nem controlou a frequência de ponto do servidor.

Emmanoel Campelo diz não acreditar que a ministra Eliana Calmon tenha afirmado que sua indicação é “infiltração das elites podres” no CNJ. “Se verídica [a afirmação], ocorreu um equívoco e grave ofensa à instituição que me escolheu para representá-la”.

Ele nega que a indicação tenha sido feita a toque de caixa. “Isso é um ato discricionário e complexo, do qual participam o STF e a Câmara dos Deputados na escolha do melhor momento”. Ele ressalta que sua idade é permitida pela Constituição, “tendo sido avaliado o requisito do notório saber jurídico”.

Campelo afirma ainda que recebeu congratulações de integrantes do CNJ quando foi indicado. E que no Senado e na Câmara “foi avaliado o requisito da reputação ilibada, inclusive com a juntada de farta documentação”.

(*) PETIÇÃO AVULSA 0005758-72.2009.2.00.0000

Comentários

  1. Fred que vergonha. Este é o Poder Judiciário? Pobre povo brasileiro. Paga uma conta de bilhões para ter uma Justiça que envergonha o país. Meu amigo de quando eu comecei a participar do seu blog até agora parece que se passaram centenas de anos. Jamais me passou pela cabeça que o Poder Judiciário também fosse um poço de coisas sórdidas. É um absurdo inacreditável. Você leu sobre o precatório de Rondônia?

  2. Carlos, vc acha mesmo que o saber jurídico foi provado de alguma forma, ainda mais nesse país, onde se indicam Ministros do STF apenas porque foi seu advogado ou do seu partido??? Não sejamos ingênuos. A indicação soa quase como uma piada de maui gosto, apequenando o CNJ. No mais, concordo com você.

  3. Se o jovem advogado provou tecnicamente o Saber Jurídico exigido por lei, e se a lei não proíbe cidadão menor de 35 anos de integrar o Conselho, eu acho que ele pode assumir o cargo para o qual foi indicado. Mas particularmente eu acho que os integrantes desses Conselhos deveriam juízes, promotores e advogados já aposentados, pessoas essas com mais de 70 anos de idade (velhos e sábios que não gostem de holofotes), como Paulo Brossard, Carlos Veloso e muitos outros. Nas tribos indígenas e na cultura oriental os anciãos são bons conselheiros por causa da experiência de vida.

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