Carla De Carli: lei de lavagem vai alinhar a legislação do país com as mais avançadas

Frederico Vasconcelos

Para a especialista, ainda faltam normas adequadas às exigências internacionais

A Procuradora Regional da República Carla De Carli (4ª Região) considera muito positiva a atualização da lei de lavagem de dinheiro, o que permitirá alinhá-la com as legislações mais avançadas.

O maior impacto, segundo a especialista, será a possibilidade de punição para a lavagem de recursos obtidos da prática de qualquer contravenção penal, como a sonegação fiscal e o jogo do bicho.

De Carli é Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Doutoranda em Direito pela UFRGS. É autora do livro “Lavagem de Dinheiro: Ideologia da Criminalização e Análise do Discurso”, e co-autora e organizadora do livro “Lavagem de Dinheiro: Prevenção e Controle Penal”, ambos publicados pela Editora Verbo Jurídico.

A seguir, a avaliação feita a pedido do Blog:

O maior impacto que vai ser sentido decorre da nova redação do artigo 1º: a partir da publicação da lei (que ainda precisa ir à sanção presidencial), a lavagem do dinheiro obtido com a prática de qualquer crime ou contravenção penal poderá ser punida. Isso significa, entre outras coisas, alcançar os recursos da sonegação fiscal e do ‘jogo do bicho’, ilícitos que, no Brasil, geram grande volume de recursos.

A previsão expressa da possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos no processo, prevista no §1º do art. 4º e 4-A e seus incisos, vai ampliar o uso desse importante instituto, que, além de eliminar o problema da administração de bens apreendidos, serve ao interesse da defesa, pois preserva o valor do bem da depreciação trazida pelo tempo da tramitação do processo penal.

A inclusão de novos sujeitos obrigados aos deveres de identificação dos clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas, no art. 9º, vai ampliar bastante a quantidade de informações que o COAF (unidade de inteligência financeira) receberá. Pessoas físicas que intermedeiam a venda de imóveis, as que comercializam bens de luxo ou que envolvem grande volume de dinheiro em espécie, juntas comerciais e registros públicos são alguns exemplos. O inciso XIV acabou passando, apesar do forte lobby contrário à proposta. Agora, então, a atividade de assessoria, auditoria e consultoria fará parte do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Ou seja, advogados e outros consultores independentes ficam igualmente obrigados a conhecer seus clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas de serem lavagem de dinheiro, quando forem procurados para essa finalidade.

Como já afirmei em outra ocasião, esse inciso precisará ser regulamentado pela OAB, que provavelmente será considerada o órgão regulador, perante o COAF. Mais uma vez, é importante dizer que estarão desobrigados de comunicar, e será preservada a garantia do sigilo profissional, quando os advogados forem procurados para definir a situação jurídica de seu cliente, orientá-lo ou defendê-lo durante uma investigação criminal ou processo penal.

Mas essas pessoas físicas e jurídicas não estarão apenas obrigadas a comunicar a existência de operações suspeitas – estarão também obrigadas a comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação, o que significa dizer que, na ausência de comunicação, poderão sofrer as penalidades administrativas do art. 12: advertência, multa de até vinte milhões de reais, inabilitação por até dez anos para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas, ou a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade ou operação. E no caso de comunicação falsa – comunicar a ausência de operações quando em realidade havia operações a serem comunicadas – poderão os administradores ser processados por crime de falso.

É bastante positiva a inclusão do art. 17-B, que deixa clara a possibilidade do acesso da autoridade policial e do Ministério Público aos dados cadastrais dos investigados, existentes na Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, independentemente de autorização judicial. Isso vai trazer maior agilidade às investigações, pondo fim às discussões sobre se a polícia ou o Ministério Público necessitariam ou não de autorização judicial para o acesso a dados que são meramente cadastrais: qualificação pessoal, filiação e endereço.

O mesmo não pode ser dito do art. 17-D, que desperta preocupação em razão de prever o afastamento imediato e automático de servidor público que tenha sido indiciado em inquérito policial. De uma forma geral, esse tipo de medida está sujeito ao que se chama de reserva de jurisdição: é o juiz, e não o delegado de polícia, que deverá determinar, fundamentadamente, essa medida, no curso do processo. Esse artigo, que é inconstitucional, deveria ser vetado pela Presidente.

A chamada delação premiada, prevista no §5º do artigo 1º, não sofreu (infelizmente) alterações significativas: ao contrário do que afirma o Desembargador Fausto de Sanctis, as disposições que previam a negociação em qualquer momento do processo, e a vinculação do juiz aos termos do acordo, incluídas no Substitutivo do Senado, não constam do texto final aprovado.

De um modo geral, penso que a atualização da lei é muito positiva, e vai alinhar a legislação brasileira com as legislações mais avançadas, vindo a ser classificada como de 3ª geração: aquelas nas quais todo e qualquer delito que gere bens e valores aptos a serem lavados são considerados como antecedentes.

Entretanto, ficam faltando outras normas importantes, ao menos do ponto de vista das exigências internacionais: a criminalização do terrorismo e seu financiamento e a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica pelos crimes de lavagem de dinheiro.

Comentários

  1. pois é ,”mais rigidez pros outros”por que para os políticos nenhuma mudança,continuam sendo protegidos com “foros previlegiados”nem precisam devolver a grana se forem pegos,e continuam sendo “julgados(?)por eles mesmos….

  2. Fred é lamentável que se continue a aprovar leis mutiladas para defender e garantir ações criminosas. Pelo teor das normas importantes que faltam ser aprovadas podemos deduzir que ainda temos criminosos poderosos influenciando as decisões governamentais. O Brasil perde com isso.

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