CNMP defende poder de investigação do MP
Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Almino Afonso, Fabiano Silveira, Jeferson Coelho, Taís Ferraz e Tito Amaral apresentaram à Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6/6), nota técnica do CNMP contrária à aprovação da PEC 37, que pretende dar exclusividade do poder investigatório à polícia judiciária.
O documento (*) é assinado pelo presidente do Conselho, Roberto Gurgel, e foi recebido pelo deputado Fábio Trad (PMDB/MS), relator da PEC na Comissão Especial.
A nota aponta que há vícios insanáveis de inconstitucionalidade e que a aprovação da PEC é contrária ao interesse público.
O texto afirma que, se a PEC for aprovada, outros órgãos de controle também poderão ser prejudicados, como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), o Banco Central, as Agências Reguladoras, os Tribunais de Contas, a Comissão de Valores Imobiliários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal do Brasil.
Também faz um alerta para o fato de não ser “saudável para a democracia brasileira que uma única instituição reúna em si todos os poderes investigatórios imagináveis, excluindo outros órgãos”.
De acordo com a nota, a exclusividade da polícia nas investigações, proposta pela PEC, é ainda mais nociva ao interesse social. Segundo o texto, retirar essa atribuição do MP seria temerário e também um risco de aumento da impunidade.
O deputado Fábio Trad informou que o relatório sobre a PEC 37 está sendo produzido com auxílio de constitucionalistas para que o maior beneficiário seja a sociedade. “O interesse público e a Constituição devem prevalecer, independentemente dos interesses de cada instituição”, afirmou o relator, que, em seu parecer defenderá a importância do trabalho conjunto entre Ministério Público e Polícia Judiciária.
A expectativa do relator é de que o relatório final da PEC 37 seja lido na Comissão Temporária na próxima quarta-feira (13/6).
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Fred eu acredito que não exista estrutura administrativa governamental imune à corrupção no Mundo. No entanto, infelizmente para nós brasileiros a nossa é um pano fino todo esburacado que impede muito pouco a passagem da corrupção. Na verdade parece até ajuda-la ganhar mais e mais força. O Cachoeira hoje deve estar ansioso. Depois de milhares de gravações onde se escuta suas ações criminosas ele tem chances de escapar de pagar pelos seus crimes porque a autorização de fazê-las era precária. Pelo que ele angariou nos atos criminosos reúne condições de pagar bons profissionais e obter êxito. Ele vai poder provar que no Brasil o crime compensa. Será reverenciado como herói. Um exemplo a ser seguido.
Muito embora a lógica e a funcionalidade indiquem ser o melhor caminho que não se dê exclusividade à instituição policial do poder investigatório, acredito que, ao mesmo tempo, o Ministério Público aprimore as suas capacidades, pois, quantos inquéritos produzidos pela Polícia Federal, após ficarem sob a responsabilidade do Ministério Público, são rejeitados pelo Poder Judiciário por inépcia e vícios de origem ? Fora a retenção por anos de um único parecer ou despacho, como por exemplo o parecer que o Poder Judiciário espera há tempos, no caso do estagiário do STJ.
Esta discussão sem fim deve-se à demora do STF em decidir, por seu Plenário, ação que discute a investigação pelo MP. Há um grande número de decisões, por ambas as Turmas, que declararam a constitucionalidade da investigação ministerial. Mas o Plenário deve sepultar esta questão de vez para que não se tente avançar com esta PEC. Não há paralelo, no mundo civilizado, do fiscal da Polícia e destinatário das investigações ser impedido de investigar.
A PEC sinaliza com impunidade e retrocesso e a sociedade precisa estar atenta.
A exclusividade da investigação criminal não constitui solução para o problema da violência urbana. Trata-se de mera bandeira corporativa. O Brasil notabilizou-se pelas práticas policialescas lesivas aos direitos do cidadão. Mais de 80% dos crimes que ocorrem não são investigados pelas autoridades policiais. A Câmara municipal de Curral das Antas, com 5.000 hab. e 9 vereadores pode investigar crimes numa CPI. No inquérito civil o membro do Ministério Público pode e deve investigar ilícitos ou danos contra os interesses transindividuais. Se pode ajuizar a ação penal, também pode controlar a prova produzida, inclusive sua qualidade. Assim, a Constituição Federal já permite as investigações criminais a cargo do MP. O último voto do Min. Celso de Mello-sobre o tema – trouxe várias recomendações para a validade das investigações do MP. No mais, trata-se de questão meramente corporativa. Na verdade, o que faltam são investigações criminais de mais qualidade, fato que passa, ainda distante do debate, uma vez que os governos estaduais, salvo as exceções de praxe, não cuidam da Polícia Civil, que deveria ser, realmente, protegida das investidas políticas e receber melhores condições de trabalho.
O MP SÓ QUER PODER, NUNCA VI UM PROMOTOR SAIR DO GABINETE PARA INVESTIGAR NADA. SE O MP PODE INVESTIGAR, MANDAR NA POLICIA O ADVOGADO TEM QUE TER O MESMO DIREITO, A DEFENSORIA PÚBLICA TAMBÉM. NÃO APENAS O MINISTERIO PÚBLICO
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Curiosa essa manifestação. Fazer por merecer, utilizando critérios para valer, nada disso! Que tal investigarem por exemplo: Qual a razão da alavancagem no mercado imobiliário e de bolsa brasileiro com relação aos imóveis em lançamento? Há completo DESCASAMENTO entre preço ao consumidor e custo. Também, há total dificuldade em compreender como pode algo que possui custo, digamos, 01 num passe de mágica virar 12 ou 26 no caso de financiamento bancário? O que justifica isso? E, a diferença entre o valor da prestação de financiamento entre 30 anos e 35 anos é irrisória, apenas, gerando JURO/JUROS excessivo, por USURA negocial. É coisa sem sentido. Afinal, é para FERRAR o consumidor de imóveis em lançamento? Ou, de terceiros? Que conduta é essa? Qual seu propósito? A sensação que tenho é que; como a Espanha copia a Grécia, o Brasil copia os EUA no caso bolha imobiliária, por sinal, Bolha imobiliária e bancária existente em Espanha e outros. Pergunta: O PAC que seria um NEGÓCIO POSITIVO e TRANSFORMADOR do jeito que vai, alavancado exageradamente e jurificado ao extremo, será a dor de cabeça do POVO amanhã? Quem fiscaliza e controla essa bagunça ILUSÓRIA? Como se vê, há coisas mais importantes para o MP em geral fazer e CUIDAR! Há matéria no UOL – sobre Banco do Nordeste, coisa interessante como alerta complementar sobre alavancagem. OPINIÃO!
Muito bem, o MP,investiga, investiga, é o guardião da honestidade e da probidade, mas quando se trata de investigar poderosos, como chefes dos poderes executivos, nos seusmais variados tipos de crimes pelo Brasil afora, se mantém inerte, acovardados com medo, ou………..Será que é porque são eles (os governadores) os detentores das CHAVES DOS COFRES ????. Só para reflexão!!!
Não quero imaginar um Brasil em que a polícia tem a exclusividade da investigação. Vai ser difícil ver uma delegada indiciada e denunciada, como ocorreu no Crime da 113 em Brasília… Ali, se não fosse o MP…
Realmente, é um bom argumento para permitir que mais de um órgão faça investigação criminal.
E por essa lógica, não deveria existir mais algum órgão que pudesse, supletivamente, exercer o papel do MP e apresentar denúncia quando o MP não o fizesse (quando, por exemplo, algum de seus membros tiver cometido algum delito)?
mais isto ja não ocorre com o ministerio publico? Somente o ministerio publico pode investigar seus membros.
Fred, se aprovada a PEC 37, dando exclusividade do poder investigatório à polícia judiciária será um retrocesso. A polícia judiciária não tem independência funcional para tanto. Tem ocorrido com frequência, a polícia judiciária enviar um inquérito concluído ao MP, e este depois de examiná-lo chega a conclusão de que ele está incompleto, e devolve-o a autoridade policial, solicitando novas diligências, inclusive apontando falhas na investigação. A polícia judiciária, não gosta de cumprir as diligências requeridas pelo MP. É necessário que o MP tenha também poder investigatório. “O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. (Art. 127 CF/88).
Esta defesa serve tambem a exclusividade da ação penal ou inquerito civil publico?
Quanto a policia investiga e controlada pelo poder judiciário, ministerio publico e agora defensoria publica.
Quando outros orgãos investigam, criam dossies, pela demora, as vezes durante anos, sem controle nenhum.
Hoje se alguem bater na porta do cidadão dizendo-se que esta investigando, se não for a policia e algo ilegal.
Se liberar geral, quem controla isto.