Concurso do TJ-SP continua suspenso
Ministro Joaquim Barbosa indefere pedido de liminar contra decisão do CNJ
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar feito pelo Estado de São Paulo contra decisão do CNJ que suspendeu o “183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de SP”, informa o site “Migalhas“.
A decisão do CNJ se baseou em representações de candidatos que apresentaram indícios de irregularidades no certame. Segundo o Conselho, houve quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos não prevista no edital.
Ainda segundo o site, o Estado de SP pedia que a decisão fosse suspensa para que fosse possível a nomeação e posse dos 70 candidatos aprovados. Afirmou que o certame se estende há mais de dezesseis meses e que o TJ/SP está em situação delicada, contando com apenas 23 juízes substitutos para a cobertura de férias, licença-saúde, licença-maternidade e afastamentos de 1.246 juízes titulares e para auxiliar varas com acúmulo de serviço.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o “periculum in mora é inverso”. Para ele, não se afigura recomendável permitir que 70 candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso de que participaram.
Reservando-se ao direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do mérito, o ministro indeferiu a medida liminar.
(*) MS 31372
Ao persistir essa norma do CNJ, que dá um pouco de moralidade aos concursos públicos da magistratura, veremos dentro de alguns anos, na medida em que novos e bons juízes forem ingressando no cargo, uma mudança positiva na magistratura. Observe-se que mesmo diante do rigor imposto pelo CNJ, com todo um roteiro a ser seguido nos concursos visando impedir apadrinhamentos, as ilegalidades ainda persistem. O que dizer em relação a apadrinhamentos, quando fiscalização alguma existia? Certamente, deve haver no Brasil milhares de juízes em atuação que ingressaram pela porta dos fundos, criando os diversos problemas que conhecemos bem, causados mais das vezes pela falta de conhecimento técnico e preparo psicológico dos magistrados.
As expressões “Certamente” e “Deve haver” só mostram que o comentarista Marcos expõe uma ideia sem conhecimento de causa! Ele apenas acha, supõe, deduz, mas fala como se a sua suposição fosse verdade concreta! Deveria, no mínimo, apontar nomes. Do contrário, fica no ar que obteve tais informações em conversa de botequim!!
É fácil de resolver. Basta obrigar que a entrevista seja gravada e dará para saber que tipo de perguntas os entrevistadores fizeram e obrigá-los a darem por escrito as impressões que tiveram sobre o candidato. Já sofri isso na pele faz muitos anos e não desejo para ninguém. A banca não vai com a sua cara na entrevista e você é derrubado nas notas do exame oral (felizmente, parece que hoje estão gravando o exame oral, de modo que se torna possível questionar as notas, já vi um caso no MP em que após assistirem a gravação, os conselheiros do CNMP mandaram refazer a prova).
Esse Ministro Joaquim Barbosa é o orgulho da nação. Descobriu logo a tática falida do TJSP, utilizado outrora pelo TJMG et alli em fatos dessa natureza, o periculum in mora às avessas. Ministro inteligente e preocupado com a MORALIDADE pública não se deixa enganar-se.
Mais uma decisão acertada do Min. Joaquim Barbosa. Os Tribunais têm adotado ultimamente a idéia do “periculum in mora” às avessas. Realizam concursos ilegalmente, nomeiam os candidatos e depois, para manter a ilegalidade, vêm com a história do “fato consumado” para dizer que os candidatos nomeados ilegalmente criaram “justas” expectativas e que não seria “razoável” a anulação do certame. O pior é que na maioria das vezes a balela cola. Felizmente o Conselheiro Gilberto Valente Martins, que suspendeu o concurso, é dos conselheiros sérios, que falam pouco e trabalham muito e com seriedade, ao contrário de outros cujo nome não preciso sequer indicar, já que são conhecidos de todos.
É ano eleitoral e consta que diversas zonas eleitorais estão sem juízes.
Pena não terem pensado nisso em 2010, ocasião em que começou o concurso. Mas parece que o STF e o CNJ vão ensinar o “BEABA” Constitucional para o TJSP. Antes tarde que mais tarde!
Se estão sem juízes, provavelmente a responsabilidade é de quem deixou de designá-los. Dizer que a falta de juízes se dá em razão da suspensão do concurso é conversa para boi dormir.
A Justiça de São Paulo sempre esteve sem juízes. Não sei se ainda vigora essa ilegalidade, mas em dada época constatei que na falta de magistrado em dada vara era nomeado um outro juiz para atuar cumulativamente, recebendo o dobro de vencimentos.
Bom, ao menos desta vez o que chamam de “teoria do fato consumado”, vstamente usado nos últimos anos para inserir na magistratura apadrinhados, não funcionou.