STF aposenta dez juízes de Mato Grosso
Plenário cassa liminares concedidas a magistrados punidos pelo CNJ
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal cassou liminares concedidas a dez magistrados de Mato Grosso que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória.
Eles foram acusados de envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
As liminares haviam sido concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010, determinando que os magistrados retornassem aos seus cargos. Nesta quarta-feira (13/6), o ministro reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.
Na ocasião das decisões liminares, o relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o ministro Celso de Mello ajustou seu entendimento à decisão do plenário no julgamento da ADI 4638, no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais. Aquela ação foi ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) com o intuito de anular parcialmente a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.
“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.
O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da ADI 4638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que foi decidido pela maioria e aderiu ao voto do ministro Celso de Mello para cassar as liminares.
Em agosto de 2010, em entrevista publicada na Folha, o editor deste Blog perguntou ao então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, se a determinação do ministro Celso de Mello comprometeria a atuação do CNJ. Dipp afirmou que aquele era “um caso pontual”, “uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente”.
“Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ. O processo veio para cá a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas isso são percalços que o CNJ está correndo, já correu e vai correr. Há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes”.
(*) As liminares haviam sido concedidas nos seguintes Mandados de Segurança: MS 28712, MS 28743, MS 28784, MS 28799, MS 28801, MS 28802, MS 28889, MS 28890, MS 28891, MS 28892.
Não acredito que vai ficar por isso mesmo. Pode demorar 1 ou 2 anos, mas o STF, não fugindo a tradição, vai anular o julgamento do CNJ. Somos uma republiqueta de bananas e o STF encarna bem isso.
Por isso esse país não vai pra frente! Aqueles que deveriam ser os primeiros a dar exemplo desviam uma quantia milionária e são “PUNIDOS” com uma gorda aposentadoria!!! E nem falem no tal do processo no âmbito penal! Até as pedras sabem que muitos dos “PUNIDOS” já terão morrido quando ele tiver transitado em julgado (se um dia for julgado).
Fred, outrora, disse que essa liminar cairia, mais cedo ou mais tarde. Uma pena que são aposentados, deveriam era ir para rua, serem expulsos do judiciário, com as desonras de praxe. Estamos cansados de ver esses caras serem aposentados com altos salários, após cometerem crimes e irregularidades, fato incomum com os demais servidores públicos.
E se não fosse o CNJ, heim?