TJ-SP: Por que o concurso continua suspenso

Frederico Vasconcelos

Relator entende que o tribunal não demonstrou a legalidade dos procedimentos

No despacho em que indeferiu a liminar pedida pelo Estado de São Paulo para que fossem nomeados e empossados os 70 candidatos aprovados no concurso do Tribunal de Justiça estadual, o ministro Joaquim Barbosa deixou claro que não ficou convencido da regularidade dos procedimentos do TJ-SP naquele certame (*).

Eis o que afirma a respeito o relator, em despacho firmado no último dia 11/6:

“Entendo que não está suficiente e inequivocamente demonstrada a legalidade das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na condução da quarta fase do Concurso Público para Ingresso na Magistratura daquele Estado, em especial por ser reconhecida, pela própria Comissão Examinadora, a realização de entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”.

Sobre a hipótese de cassar a decisão do Conselho Nacional de Justiça –que suspendeu o concurso– para permitir que os candidatos aprovados comecem a atuar como magistrados antes da decisão final do procedimento no CNJ, eis o que afirma o relator:

“Entendo que o periculum in mora é inverso, na medida em que não se afigura recomendável permitir que setenta candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso de que participaram. Não obstante seja compreensível o esforço do impetrante em demonstrar a situação delicada em que se encontra a magistratura no Estado de São Paulo, não se pode olvidar que o exercício da função judicante deve ser revestida de segurança e de legitimidade, atributos que deixam de subsistir quando é colocada em dúvida a realização do concurso de que participaram os juízes eventualmente empossados”.

O CNJ informou ao relator que, por maioria, ratificou a liminar que suspendeu o concurso com base nos fundamentos resumidos a seguir:

(a) a entrevista realizada com cada candidato se trata de fase não prevista na Resolução 75/2009 do CNJ, cujos elementos nela colhidos poderiam influenciar a atribuição das notas do exame oral, o que é suficiente para justificar a suspensão do certame;

(b) a diferença no prazo de antecedência no sorteio dos pontos para a prova oral implicou ofensa ao princípio da isonomia;

(c) “a posse dos aprovados pode ser mais gravosa e gerar enormes contratempos a eles próprios, pois, se o Conselho vier a anular a fase da prova oral – e, por consequência, a posse – os candidatos empossados terão rescindido seu vínculo profissional anterior e poderão não conseguir retornar a ele”;

e, por fim,

(d) a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que todos os interessados na possível anulação do certame devem ser intimados para se manifestarem no PCA.

Reservando-se o direito a uma análise mais detida do caso no julgamento do mérito, o ministro Joaquim Barbosa determinou requisição ao CNJ do inteiro teor da decisão colegiada. Determinou, ainda, que o Estado de São Paulo promova, no prazo de dez dias, a citação de todos os candidatos interessados no mandado de segurança, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

(*) MS 31372

Comentários

  1. O que me assusta é o conceito “c”- (a posse dos aprovados pode ser mais gravosa e gerar enormes contratempos a eles próprios)- UM ABSURDO. Como pode falar em prejuízo deles próprios. O prejuízo já se consumou com a liminar- Pessoas já perderam seus empregos. Desmotivados sofrem enorme dano, depois de passarem um rigor extremo causado por 2 anos de concurso. Não só eles, seus familiares que testemunham a dedicação aos estudos. Realmente esse assunto está além da compreensão das pessoas. A sensação é que existem egos feridos que levaram a essa enorme confusão.

    1. O prejuízo, meu caro, é para a sociedade, que tem o direito de ter juízes selecionados de acordo com critérios objetivos e transparentes (já ouviu falar dos princípios básicos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? Esses princípios básicos norteiam toda a atuaçao da Administração).

      Certamente, ninguém questiona o prejuízo individual dos candidatos, aprovados e reprovados, que tiveram que passar pelos mesmos 2 anos de concurso. No entanto, a questão agora não gira em torno de prejuízos e desilusões pessoais, mas da legalidade na condução do concurso, que contou com etapas eliminatórias não previstas no edital e retirou dos candidatos a possibilidade de recurso de outras fases.

      PARABÉNS AO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA E AOS CONSELHEIROS DO CNJ!! Que a decisão final venha de forma rápida e eficaz, evitando-se maiores prejuízos a todos.

  2. Concurso foi perfeito. O cidadão que chama o concurso de imoral agride diretamente todos os juízes que se submeteram ao concurso público paulista ao longo de sua existência. Há de se notar que todos os que criticam o concurso não conseguem fundamentar sobre as “supostas ilegalidades”, apenas fazendo críticas distorcidas. Muito menos o autor do PCA que, ao final, pediu sua aprovação nos moldes da “ilegalidade” que tanto critica.

  3. não presumo inidôneo concurso que reprova descendente de ex-ministro que, antes, ocupou cargo na corte.

    1. Prezado,

      Eo concurso que aprova 48 parentes diretos de juizes e Desembargadores, como deve ser chamando? idôneo?

  4. Quando o ministro Joaquim Barbosa assumir a presidência do STF, os políticos vão tremer, pois podem acusá-lo de tudo, menos de que não seja correto. O ministro é extremamente sério no exercício de suas funções, pena que o demais, às vezes, não enxerguem como ele as chicanas e maracutaias que tentam utilizar nos processos na Suprema Corte (por exemplo, quando um senador da Paraíba, depois de levar para o STF o processo de tentativa de homicídio contra um ex-governador, na véspera do julgamento no STF, simplesmente renunciou, para não ser julgado e o processo ser remetido à primeira instância, começando do zero. O senador fez o STF de bobo e só o ministro Joaquim se insurgiu contra aquele absurdo, sendo vencido pelos demais).

  5. Vejo que finalmente essa imensa imoralidade chamada “concurso público da magistratura” começa finalmente a receber um tratamento adequado por parte do próprio Judiciário.

  6. Fred o TJSP vai precisar fazer um sério resgate de imagem. Esta sob suspeita a integridade, a honra e a honestidade na condução da sua atuação. As manchetes de escandalos são cotidianas. Lamentável.

  7. Agora é a hora de fazer esse controle, dessas irregulariades, formar uma jurisprudencia forte no STF contra esse tipo conduta vedada, para que essas ações dos TJ”s na tentativa de fraudar concurso de juiz se extinga de vez.

  8. Por que o concurso continua suspenso: porque o PCA foi distribuído a um relator destemido e o MS, a um ministro convicto em respeitar a Ordem Jurídica.

    1. Ouso acrescentar: o Sargento Garcia perdeu a pose – ou melhor, o comando.

  9. Acredito que o artíficio do “fato consumado”, utilizado para legitimar a posse de candidatos em concursos suspeitos de irregularidades, sofreu um duro golpe com essa decisão. Mas conhecendo o Poder Judiciário brasileiro, acho que a opinião pública deve estar sempre atenta, pois não tenho dúvidas que a maracutaia cedo ou tarde será tentada novamente, em outros TJs pelo país afora. Pena que essa decisão veio depois do rumoroso caso do TJMG.

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