Ação questiona espaço para MP no tribunal
Para entidade de magistrados, decisão sobre instalações compete ao Judiciário
A pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (*) contra norma estabelecida na Constituição do Estado do Paraná e também na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado que obriga o Poder Judiciário a ceder para os membros do Ministério Público, nos seus prédios, instalações assemelhadas às dos Juízes.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Na ação, a AMB questiona a norma, sob a alegação de que “o uso de espaços físicos, nos prédios públicos afetados ao Poder Judiciário, nos limites das possibilidades e prioridades dos serviços judiciais, é por tradição da administração do Poder Judiciário”.
A associação dos magistrados entende que se trata de “matéria que é intestina ao Poder Judiciário, da economia interna mesmo dos Tribunais, pertinentes à competência privativa para dispor sobre as instalações físicas necessárias ao trabalho e ao exercício das atividades de seus membros e servidores”, e que a norma “padece do vício de inconstitucionalidade formal, porque somente os Tribunais poderiam dispor nesse sentido em seus regimentos”.
(*)