STJ mantém condenação de Luiz Estevão

Frederico Vasconcelos

Depois de quase três horas apresentando seu voto-vista, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (à direita, na foto), acompanhou integralmente, nesta quinta-feira (21/6), o desembargador convocado Vasco Della Giustina e manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho.

Juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles foram acusados de fraudar a licitação e superfaturar a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 90. A Sexta Turma do STJ votou de forma unânime pela condenação.

Estava em julgamento um recurso especial contra decisão do TRF-3, que, em 2006, sendo relatora a juíza federal Suzana Camargo, condenara o ex-senador e os empresários.

Na ocasião, o TRF-3 reformou contovertida sentença de primeira instância, exatamente na véspera da prescrição dos crimes (quando o Estado perde o prazo para punir). A defesa de Nicolau _que teve a pena ampliada pelo tribunal regional federal_ ainda tentou alegar que o prazo havia sido esgotado um dia antes, porque 2004 foi um ano bissexto.

No último sábado, a Folha revelou que o Conselho Nacional de Justiça vai monitorar o andamento dos processos sobre o superfaturamento do Fórum Trabalhista de São Paulo, para tentar evitar que sejam devolvidos a Nicolau dos Santos Neto mais de US$ 6 milhões que estão bloqueados na Suíça. Se até o final do ano não houver julgamento definitivo da ação penal sobre a fraude do TRT, a Suíça devolverá a Nicolau (beneficiado por prescrição) o dinheiro depositado no Banco Santander, em Genebra. O advogado Francisco Assis Pereira, que defende Nicolau, diz que “não há nenhum processo paralisado”. Segundo ele, “os juízes e desembargadores foram pontuais e rigorosos, a meu ver, até demais”.

O julgamento do recurso especial no STJ foi interrompido em maio último, com o pedido de vista do ministro Og Fernandes, quando já havia dois votos a favor da condenação do ex-senador.

Eles foram condenados pelo TRF-3 pelos crimes de peculato (tipo desvio), corrupção ativa, estelionato majorado, uso de documento falso e formação de quadrilha.

“As ilicitudes foram graves e não podem ser debitadas a naturais desdobramentos de uma contratação para edificação de obra pública, revelando, na verdade, que as falhas existentes escondiam propósitos criminosos”, afirmou o acórdão do TRF-3.

As penas a que Estevão foi condenado somam 36 anos e meio de prisão, além do pagamento de multa. José Eduardo Corrêa foi condenado a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos, mais multa para ambos. Entre outras acusações, os três réus respondem por peculato, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o ministro Og Fernandes, que preside a Sexta Turma, esclareceu que o ministro Gilson Dipp, que já havia votado no processo, foi convocado da Quinta Turma para compor o quórum.

Também informou que foi facultado aos advogados das partes renovar suas sustentações orais para permitir o voto da nova integrante do órgão julgador, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.

Segundo informa o STJ, o ministro Og Fernandes rechaçou todas as alegações da defesa. Considerou que não houve cerceamento de defesa nem falta de contraditório. Afirmou que o fato de o ex-senador ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, já que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento. “A legislação prevê que a parte não pode alegar nulidade a que tenha dado causa”, ressaltou.

Não aceitou ainda a tese de que houve irregularidade na quebra do sigilo bancário dos réus, já que este foi feito pela Justiça estadunidense, seguindo a lei local. O magistrado apontou que as penas foram adequadamente fixadas, seguindo os parâmetros do artigo 59 do Código Penal. Destacou que a magnitude dos prejuízos aos cofres públicos, o modus operandi, a engenhosidade do crime e outros fatores justificariam a severidade das penas.

Na questão do uso de outros processos em andamento como maus antecedentes, o ministro Og Fernandes destacou que, na verdade, o TRF-3, onde o caso foi originalmente julgado, apenas mencionou esses processos e não os utilizou para ampliar a pena. Logo, a fixação da pena base seria válida. O TRF-3 também teria atuado adequadamente ao negar perícias solicitadas pelos réus, já que essas seriam meramente protelatórias e irrelevantes para o processo.

Comentários

  1. Tá, foram condenados e tiveram a condenação confirmada na última instância. E daí ? estão presos ? devolveram ao Erário o dinheiro surrupiado ? A verdade é que decorridos quase vinte anos do ínicio da roubalheira, todos os envolvidos tiveram uma vida de sultão às custas do contribuinte brasileiro, carros importados, viagens ao exterior, melhores hotéis, concubinas de luxo talvez ? Quanta diferença quando vemos um caso Madoff ser julgado nos Estados Unidos, em tempo que para nós seria recorde e menos de um ano depois, além de estar cumprindo pena, já teve todos os bens tomados em pagamento. da fraude. Aqui ? Bom, se não julgarem o Lalau esse ano, ainda lhe serão devolvidos seis milhões de doláres. E tem gente que diz que o crime não compensa.

  2. Espero que o Poder Judiciário não aja como eles, priorizando sómente as aparências, ou seja, publicando notícias para “fingir” que estão agindo!

  3. Mas sempre tem um recurso a mais na Justiça e estes indivíduos jamais acabam presos. Isto é o Brasil

  4. Muito bem STJ, as veses no brasil o crime não compensa, mas pergunto estes reus estão soltos ou presos? O dinheiro foi devolvido?

  5. É mais fácil o Sgto. Garcia prender o Zorro.
    Luiz Estevão, Paulo Octávio, José Roberto Arruda e Joaquim Roriz, Agnelo. Vejam só poque Brasília é um lixo.

  6. A justiça está de parabéns ao manter a condenação de seres extremamentes nocivos à sociedade. Agora basta devolver o QSJ que dilapidaram dos cofres públicos.

  7. E daí, eles irão para cadeia e devolverão o dinheiro desviado ou seguirão em liberdade.
    A justiça brasileira precisa mostrar muito serviço, muito mesmo.
    Essa de ministro do supremo ser inicado pelo presidente para garantir que não seja preso no futuro não dá mais, o povo está ficando sem paciência.

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