Juízes sob pressão da “defesa endinheirada”
“Tornou-se estratégia comum impetrar dezenas de habeas corpus, arguir suspeições, representar nas corregedorias contra atos dos juízes de primeiro grau”
Sob o título “Virtudes Cívicas, Punição e Garantias”, o artigo a seguir é de autoria do juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto. (*)
A nossa sociedade, infelizmente, não cultiva as virtudes cívicas tais quais a honra, a hombridade, a honestidade, a coragem, todos elas fundamentais para o progresso e sanidade do corpo social. Toda sociedade que não cultiva esses valores tende a se corromper. É bem verdade que, talvez por influência da religião, cultivamos valores importantes como o amor, a caridade, a compaixão, amizade, a brandura, a busca pela felicidade.
O povo brasileiro caracteriza-se pelo bom humor, simpatia e receptividade, mas, muitas vezes, falta-nos a coragem de lutar pelo que é certo. Também são bem nossas a tolerância e a permissividade. É claro que estes valores religiosos são tão importantes quanto aqueles valores cívicos, mas sozinhos não são suficientes para garantir a coesão do corpo social e o combate aos atos que o degeneram.
Entre nós, o honesto confunde-se com o tolo; o corajoso, com o exibido; aquele que reclama os seus direitos, com o intransigente; o que denuncia injustiças, com o disparatado e inconveniente. Os americanos gostam de falar em honra, justiça e liberdade mesmo nesses tempos de relativismo moral, gostam de apontar e distinguir seus heróis: o CNN Heroes é apenas um exemplo.
Alguns acusam a sociedade norte americana de puritana e hipócrita, sobretudo depois do desastre financeiro de 2008, mas eles ainda têm o maior PIB do mundo. O sistema criminal, que alguns dizem racista e tendente a produzir decisões injustas, inclusive com pena de morte, consegue por na prisão em razoável tempo gente como Bernard Madoff, os executivos chefes da Enron, Kenneth Lay e Jeffrey Skilling, o ex Senador pelo Missouri, Jeff Simith, e o ex Governador do Estado de Illinois, Rod Blagojevich.
Desconfio que são os valores cívicos que nos permitem saber o que é correto e nos impelem a posicionar-nos de acordo com o certo. Como não os cultivamos, procuramos a solução a latere, na pura forma. Saber o que é certo e o que é errado não é assim tão difícil. A garantia do acusado no processo penal, por exemplo, é clara como água, menos para nós! Consiste em dar a todo acusado de crime o direito de ser ouvido antes de qualquer decisão, o direito de produzir e acompanhar a produção da prova, além da garantia de presunção de inocência.
Presumir alguém inocente, contudo e, sobretudo, no curso de uma investigação, não é o mesmo que dificultar até quase tornar impossível o seu processamento, a colheita de provas contra ele ou mesmo a sua prisão. Aliás, se à acusação cabe o ônus de provar a existência do crime e sua autoria, à defesa cabe o ônus de provar que houve prejuízo relevante pelo descumprimento de uma formalidade.
No Brasil, contudo, e apenas nestes tristes trópicos, as garantias do acusado no processo penal são um fetiche, a submissão quase completa da essência à forma. Constituem-se numa série quase infinita de formalismos e o descumprimento de qualquer deles, ainda que não importe efetivo prejuízo para a defesa, ainda que o acusado tenha podido se manifestar à larga, ainda que o acusado tenha tido acesso a todos os documentos, pode acabar por anular ou retardar o processo.
Hoje, o fantasma que assombra os juízes e promotores criminais é a nulidade do processo penal, o que, de acordo com a nossa jurisprudência, em processos complexos contra réus poderosos, tem boas chances de ocorrer. Tornou-se estratégia comum da defesa – falo da defesa endinheirada – impetrar dezenas e dezenas de habeas corpus, arguir suspeições contra o juiz, bem como representar nas corregedorias contra toda e qualquer decisão ou ato dos juízes de primeiro grau e lembre-se que não há limite para o número de habeas corpus ou de representações possíveis!
O resultado é que, na prática, são os juízes de primeiro grau que passam a ser julgados pelas cortes, veem-se atolados em representações na corregedoria, em mil e uma chicanas processuais, têm seu tempo absolutamente tomado pela resposta a habeas corpus. Enfim, perde-se o foco: não importa mais o crime e sua prova, agora o importante é o processo e sua forma e, sobretudo, o trabalho do juiz!
É claro que isso não é certo. Não pode estar certo! Não precisamos sequer alguma formação jurídica para entendermos isso. Se o negarmos, as pedras seriam capazes de nos gritar! Pena que não falem…
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(*) Juiz Federal, Professor Universitário e autor da obra “Sentença Cível: teoria e prática”.
O artigo é impecável na apreciação que faz dos valores que a sociedade brasileira cultua. Acrescentaria que a discussão deve alcançar “nossa” doutrina. O Brasil não é a Alemanha. Não vivemos na Itália. Onde (ou quando) foi que paramos?
Concordo com o articulista. Como um simpatizante do poder Judiciario e nao-operador do Direito, gostaria de sugerir:
1. Que as associacoes de classe se tornem instrumentos de pressao – legitima – no Legislativo e Executivo. Se uma lei e’ formalmente incorreta por que nao envidar esforcos para que seja corrigida ainda no congresso?
2. Que o judiciario desenvolva seus proprios mecanismos de disciplina legal e venha a aplica-los. Me vem ‘a mente a “obstrucao da justica” e o “desacato”. Que estes sejam aplicados aqueles que teimam em obstar os passos da justica.
3. Achem uma maneira de acabar com o tal “quinto”, atraves de gestoes no Legislativo ou introduzam naquele poder tantos representantes quantos forem necessarios para contrabalancar o efeito do “quinto”; Sinceramente, para quem ve de fora, nao ha’ diferenca.
Sou juiz, conheço o juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto e digo que ele tem razão no que afirmou. Só esqueceu de dizer que existem casos em que a influência política é forte e contamina o processo com interesses escusos.
Muito lúcido e esclarecedor o artigo do Juiz Nagibe. Se todos que o leram tomar para si a tarefa de agir conforme os valores cívicos mencionados e disseminá-los já estaremos contribuindo para a mudança dessa cultura. Cultura ou sub-cultura?
Excelente avaliação do que eu chamo “cafuné procedimental”. Este texto vai na mesma linha: http://blogdovladimir.wordpress.com/2012/06/18/deja-vu-processual-mais-do-mesmo/
Gostei sobretudo da afirmação do professor Nagibe de que nesses grandes casos é o juiz que virá réu.
Discordo totalmente com o articulista quando aduz: “Tornou-se estratégia comum da defesa – falo da defesa endinheirada – impetrar dezenas e dezenas de habeas corpus, arguir suspeições contra o juiz, bem como representar nas corregedorias contra toda e qualquer decisão ou ato dos juízes de primeiro grau e lembre-se que não há limite para o número de habeas corpus ou de representações possíveis!”, o que de fato é lugar comum entre todos aqueles > atentem > SERVIDORES PÚBLICOS que se sentem insatisfeitos com o excesso de trabalho diário é o de colocar a culpa sobre os ombros da defesa – endinheirada ou não – e se a defesa não o faz o julgador logo sustenta que o fulano foi condenado em virtude da ausência de demonstração da existência de prejuízos, ou seja: se o “diabo” do acusado recorre é chicaneiro, se não recorre é relapso.
É urgente a necessidade de que todos aqueles que lidam com a coisa pública reconheçam na Defesa do acusado um dos fios condutores da Cidadania!
É urgente a necessidade de que todos aqueles que lidam e servem a Justiça parem de jogar a Sociedade contra a Defesa, caso contrário mais e mais Advogados serão vilipendiados Brasil afora no exercício das suas funções enquanto a acusação nada de braçada nas ondas da TV!
É urgente a necessidade de em conformidade com o artigo 6º da Lei 8.906/1994 Promotores, Advogados e Juízes se tratem de maneira isonômica e com respeitos recíprocos ou estaremos todos perdidos!
Afinal temos uma só missão, qual seja: A BUSCA DO JUSTO.
Excelente resposta. É piada se imaginar que o direito á defesa seja um “atrapalhador” do trabalho dos juizes!!! Não sou advogada, mas sempre pensei que é mil vezes pior um inocente preso do que mil culpados soltos.
Brilhante artigo. O Brasil precisa dar um passo à frente. Sair da mentalidade de que toda repressão é injusta, como se ainda estivessemos na ditadura. A repressão que vem da lei, que almeja a paz social, é fruto da democracia. A autoridade da lei, emanada da sociedade, é legítima. Basta da demagogia barata de que todo criminoso é fruto da injustiça social. Que o digam os bandidos do colarinho branco.
E sempre que um magistrado ou representante do MP escrevem algo, há sempre o comentarista raivoso e despeitado….que lástima.
Fred Vasconcelos, é verdade que o sistema judicial brasileiro tem suas falhas, e estas devem ser corrigidas. Mas, pelo menos na Constituição, os direitos fundamentais do cidadão são garantidos, como a dignidade, a liberdade e a presunção de inocência. Se alguns desonestos tentam se aproveitar de tais instrumentos, cabe ao judiciário separar o joio do trigo. Retirar do advogado o direito de defender com eficiência o seu cliente (que pode ser inocente) é um retrocesso. Aliás, em termos de garantias dos direitos fundamentais do cidadão, a Constituição Brasileira serve de bom exemplo até para os Estados Unidos. Nos Estados Unidos cidadãos inocentes são presos e condenados, às vezes, até à pena de morte só para servir de propaganda do sistema. Prendem, humilham e condenam. Depois divulgam na mídia de países do terceiro mundo para passar a imagem de que são durões. É preferível um sistema judicial que prime pelas garantias dos direitos fundamentais a um sistema durão que trata o cidadão apenas como um número!
O Brasil tem que melhor muito, mas muito mesmo para ficar tão ruim quanto os Estados Unidos em matéria penal.
Alguns brasileiros precisam se livrar desse complexo de vira-lata!
Graças a Deus que somos quinto mundo e que ninguém nos leva a sério. Ter o nosso sistema jurídico copiado por algum país é algo que me dá calafrios na espinha.TOC TOC TOC na madeira. Deus nos livre dessa.
Carlos, dizer que a “Constituicao Brasileira serve de bom exemplo ate’ para os Estados Unidos” e’ um pouco exagerado.
Ainda que a nossa Constituicao seja mais recente e tenha um que de modernidade, ela ja’ perdeu grande parte de seu carater inovativo dado o abuso da emendas.
Tenta-se resolver tudo na constituicao. Ate’ salario de soldados e taxa de juro.
E’ este o exemplo ?
O comentarista Marcos Alves Pintar parece que não acredita na magistratura e no Ministério Público, embora, ao que tudo indica, utiliza bastante os serviços judiciários federais. Chega ao ponto de afirmar que os membros das instituições precisam estudar a ciência do direito, como se fosse o mais laureado doutrinador brasileiro. Entretanto, não consegue definir quais os integrantes das instituições federais e estaduais que não estudam ou trabalham. As críticas são, normalmente, genéricas, gratuitas e sem lastro mínimo de credibilidade, posto que agressivas e de péssimo gosto para quem se arvora na condição de advogado. O texto publicado merece ser discutido, inclusive contestado. É para isto que foi publicado. Porém, o ilustre articulista aproveita a oportunidade para destilar críticas infundadas às instituições, como se fosse a pessoa mais íntegra e séria do Brasil, se é que o país comporta tamanha capacidade inteletual e profissional. Seus comentários, invariavelmente, são sempre raivosos e fora do sentido das temáticas publicadas. Acho que o douto articulista também deveria estudar mais, trabalhar mais ainda e parar de atacar as instituições, sobretudo pelo fato de, se for advogado militante, no mínimo deve agir com urbanidade e cortesia em relação aos colegas de profissão, inclusive juízes, promotores, delegados, defensores etc. Tenha paciência!
Creio que o sr. Jadir se considera melhor do que os outros já que, embora ele critique o Advogado Marcos Alves Pintar por estar criticando, mas não faz também do que criticar. Na visão dele, ele pode criticar. Os outros não. Muito curioso!
O único argumento infundado no texto é o fato do articulista afirmar que os juízes perdem muito tempo se defendendo nas corregedorias, o que é um absurdo dada a polêmica recente do CNJ. O resto do texto tem todo o fundamento.Tudo tem um limite na Constituição, menos a presunção de inocência e o direito de defesa que, como o articulista bem definiu, é tratado como um fetiche. Há um formalismo exagerado sim que permite a nulidade de processos e isso não depende do grau de estudo dos juízes e promotores. Claro que quem é advogado não poderia criticar esse verdadeiro manjar dos deuses para sua defesa, mas quem está fora do sistema acha todas essas nulidades baseadas em formalismos realmente revoltantes e absurdas. Os próprios juízes dão margem a esse abuso. Acredito que uma hora ou outro vai haver (e tem que haver) “um chute no pau da barraca”.
Não Maurício. Há sim uma banalização de procedimentos administrativos nas corregedorias locais, nos conselhos superiores e no proprio CNJ, contribuindo ao enfraquecimento e para a morosidade do primeiro grau. Até as pedras sabem. Por que os tradicionais chicaneiros ou até psicoticos evitariam também essa via, sobretudo no clima atual contra as bruxas? Claro, sempre respeitando os que tem razão. Seria interessante uma matéria do Blog a respeito. Muita coisa curiosa iria aparecer.
Não há formalismo exagerado no processo penal brasileiro, mas dificuldade por parte dos magistrados em lidar com a lei e o código, gerando uma quantidade infindável de nulidades. Apenas para exemplificar, lembro-me que certa vez fazia uma defesa em um processo nulo desde a inicial, quando no momento oportuno ingressamos com um habeas corpur buscando fosse reconhecida a nulidade, poucos dias antes da audiência. Nessa, aleguei a nulidade, inclusive entregando ao magistrado um arrazoado por escrito, repetição dos argumentos lançados no habeas corpus. O Magistrado refutou os argumentos, bem como o membro do Ministério Público, em uma audiência que consumiu quase três horas. Dez minutos após terminada a audiência chegou um fax do colégio recursal determinando a suspensão imediata do processo, e alguns dias depois foi prolatada acórdão determinando o arquivamento do feito, por ter sido reconhecida a nulidade desde o início, e a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Só na audiência, foram quase três horas de trabalho, interiramente perdido, e um caso de nulidade tão clara como a luz do dia.
Sr. Jadir, não dê créditos a esse senhor advogado. Não há quase nenhum post do blog em que ele não faça comentários rancorosos aos juízes, o que denota que: 1) ele não deve ter tantos processos assim e passa o dia aqui, 2) ele deve ter sido reprovado em algum (ns) concurso (s) da magistratura e não conseguiu superar o trauma.
Comentário triplamente equivocado. A um porque são poucas as postagens que faço neste espaço, e raramente estou por aqui. A dois porque meu escritório patrocina mais de 500 processos, sem contar as novas ações que estão sendo montadas. A três porque nunca prestei nenhum concurso para a magistratura. Aliás, parece que por aqui atacar o debatedor é algo mais importante do que discutir os argumentos que veicula.
Bobeira Juliana. Na verdade isso é um debate, não tem ninguém despeitado com ninguém. Outra coisa, se os concursos da magistratura são tão questionados, quer dizer, que, muitos juizes não tem legitimidade para impugnar a crítica dos advogados, porque entraram na magistratur pelas portas do fundo, não sei como é o teu caso. Acho que vc deve respeitar o Marcos Alves Pintar, os comentários dele, ao contrário do que vc fala, trazem muitos fatos bons ao debate. abraços.
COM CERTEZA EXISTE UMA EXCEPCIONALIDADE DE PESSOAS BOAS E RUINS, MAS O FATO DE ALGUEM PODER CRITICAR NAO ESTA LIGADA AO QUE A PESSOA É E SIM O QUE ELA DIZ, OU FAZ, NAO É O DEDO QUE APONTA E SIM PARA ONDE APONTA, O JUDICIÁRIO, EXECUTIVO E PRINCIPALMENTE O LEGISLATIVO ESTA IMPREGNADO DO MAL CHAMADO CORRUPÇAO, E DIZER QUEM SAO ESTES É UM TANTO PERIGOSO POIS AINDA SENTIMOS OS EFEITO DA DITADURA POIS AQUELE QUE FALA DEMAIS GERALMENTE ACABA MORTO, TORTURADO COMO EU
VEJO ACONTECER COM MUITA FREQUÊNCIA. NO ENTANTO NAO HA PUNIDADE E SIM IMPUNIDADE E ISTO E REPUGNANTE POIS SABER QUE O STATO
SOCIAL DEFINE SUA LIBERDADE DEFINE A JUSTIÇA. NAO É POSSIVEL FAZER ACUSAÇAO E MOSTRAR QUEM SAO ESTES POIS O ATAQUE E IMEDIATO DEVEMOS VER OS PROPRIOS ERROS E SABER A NOSSA INJUSTIÇA
A propósito, falando em desrespeito à lei por parte de juízes, insta transcrever parte do voto da Ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do habeas corpur 208.887 – SP:
“Prosseguindo, apenas acrescente-se ser nítida a afronta do Juiz Singular e do Tribunal a quo ao posicionamento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal que, ao editarem as referidas súmulas, pacificaram seu próprio entendimento acerca da matéria.
Relembre-se ao Magistrado de piso e à Corte origem que a edição de súmulas é apenas o último passo de longo processo de uniformização da jurisprudência, após inúmeras discussões e divergências dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores, acerca do sentido e alcance de dispositivos.
O acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo Supremo Tribunal Federal – vinculantes, ou não – está longe de significar um “engessamento” dos Magistrados de instâncias inferiores. O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provocam a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica, e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição.
Em verdade, ao assim agirem, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel desta Corte de unificador da Jurisprudência dos Tribunais Pátrios e contribui para o aumento da sobrecarga de processos que já enfrenta este Sodalício, além de ensejar grande descrédito à atividade jurisdicional, como um todo.
Por isso, devem os Julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra Tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a contribuir para a
demora na concretização da prestação jurisdicional, causado pelos próprios Juízes das instâncias antecedentes.”
Vai criticar a Ministra também, sr. Jadir Cirqueira de Souza?
Excelente artigo, o sistema judiciário brasileiro compartilha dos mesmos problemas da administração pública, não atinge com o mínimo de eficiência sua finalidade. É uma questão cultural, como afirmou o autor, uma sociedade excessivamente tolerante e permissiva ao descumprimento das obrigações legais, que prioriza a forma ao mérito. As chicanas jurídicas são comuns nos contenciosos administrativos, por exemplo. O sistema é muito mais útil para deixar impunes os perpretadores (principalmente os endinherados) do que para fazer justiça. Se encarássemos a administração, a justiça, como uma caixa-preta, veríamos que tem algo muito errado no Brasil. Este sistema se retroalimenta, levando ao descrédito e ao não cumprimento das leis, não só pela sociedade em geral, como pela administração pública em todas as instancias (espertezas com artigos piratas em medidas provisórias, descumprimento de preceitos e garantias constitucionais etc). O executivo e o legislativo dão de ombros ao judiciário, que por sua vez começou a “legislar”. O próprio judiciário interpreta as leis à sua conveniência, quando esta afeta seus interesses. Estamos em um vale-tudo. Cada nova lei criada para reforçar as pré-existentes (não em todos os casos) leva a uma maior desmoralização da justiça.
Não podemos nos esquecer, no entanto, que a relativização da lei foi agravada pelo próprio judiciário que tem uma visão socialista e anticapitalista (esta é a principal diferença da visão anglo-saxônica, além da abordada pelo autor) da aplicação da lei, relativizando os direitos individuais, aceitando depredações, invasões, calotes e até crimes de latrocínio. Nesta visão nobre, a lei foi feita para os ricos, e não atende os pobres, portanto, ora bolas a lei. Infelizmente isso leva a perpetuação da pobreza, já que nada funciona direito.
Portanto a solução é cultural, é necessária uma atitude menos leniente com o malfeito, e uma visão mais legalista e menos interpretativa da lei, principalmente em primeira instância. Súmulas vinculantes que priorizem o mérito à forma e a interpretações menos “criativas” da legislação, além do “enforcement” para cumprimento da mesma. Se o judiciário funcionar, e for respeitado, todo o sistema, inclusive a administração pública ira funcionar, mas se for desmoralizado estaremos caminhando ao caos.
Concordo com o articulista, qdo fala que os ” endinheirados não possuem limites para interporem habeas corpus” (…). No entanto, essa é a regra do jogo, infelizmente, não tem como rasgar a Constituição Federal. Agora, se os juizes estão dando motivos para que os tribunais anulem provas, certamente algo de errado está ocorrendo no mundo da Magistratura, quer dizer, ou os Juizes estão num mundo hipotetico, ou os membros dos tribunais estão muito errados. Pra mim, o que tá ocorrendo é pura falta de experiencia de vida desses juizes, que nunca enfrentaram um balcão de fórum e foram ser juizes, portanto, se alguém não possui experiencia do lado de cá do balcão, jamais, vão saber julgar uma causa de forma independente, legal e imparcial. Qto ao Ministério Público, sem comentários, essa instituição está cada vez mais inviabilizada pelas vaidades.
Marcelo Fortes, não sejamos ingênuos. As regras do jogo mudam conforme muda o “humor” de ministros do STF e , todos sabem: o “humor” de ministros do STF em inúmeroso casos muda não por razões técnico-jurídicas mas por razões aqui impublicáveis. Apenas para citar um exemplo: o texto da Constituição é EXATAMENTE o mesmo, mas isso não impediu que mudasse o “humor” do STF no que tange ao regime integralmente fechado, ausência de efeitos suspensivos de recursos extraordinários, inadmissibilidade de liberdade provisória em crimes hediondos, inadmissibilidade de HC contra decisões monocráticas de tribunais (existe até uma súmula sobre isso, você sabia?, mas parece, utilizando sua própria expressão, o STF não tem pudor em “rasgá-la” a depender do “humor” do ministro”) etc etc etc. Enfim, parafraseando juiz da suprema corte norte-americana, temos regras do jogo, mas essas regras do jogo mudam diariamente a depender do humor dos ministros do STF. E isso só vem ocorrendo, infelizmente, não em prol da sociedade, mas sim da “defesa endinheirada”. É a triste realidade. A jurisprudência penal brasileira do STF é motivo de piada para estrangeiros, conforme já constatei pessoalmente.
A fala de alguns comentaristas só realça a pertinência do conteúdo do artigo.
Isso aqui é verdade:
“Entre nós, o honesto confunde-se com o tolo;”
O resto é choro.
Em síntese,como já dito alhures,por ilustre personalidade do meio jurídico,lobo nao come lobo…
Belíssimo artigo. Já que não há como negar que o “poderoso” ou endinheirado cometeu o crime, tem-se que encontrar (ou inventar) um defeito formal no processo criminal.
E sempre se encontram (ou inventam) esses defeitos os nossos Juízes-Políticos-Nomeados.
Alguém duvida que a falsa democracia em que vivemos não tem força em si mesma? Precisamos de uma revolução. Ou Tsunami. Ou qualquer outra coisa que nos forçe a mudar este estado de coisas.
Nós, zumbis deseducados e assalariados-de-fome não temos força.
Acorda Brasil! Não deixemos que o pouco ou os poucos que nos restam, sejam maculados por essas manobras sorrateiras, das mentes habilitadas para o mal, do leviano Direito. Se é que assim possa ser entendido; leviano Direito? Jamais o Direito será leviano… O que se pratica é outra coisa… Não tem nome!
Uma das pernas do nosso tripé tupiniquim é de madeira. E ainda está coberta de cupins. E a cada dois anos nós injetamos mais cupins na perna do Legislavivo.
Entendo que o Judiciário assim como o Executivo, apesar de serem independentes, obedecem as regras criadas pelo Legislativo.
Nossas Leis foram feitas POR bandidos e PARA os bandidos.
Belíssimo texto do Sr. Nagige. Se as pessoas acordassem… Mas estão DIVERTIDAS com o PÃO e o CIRCO.
Um abraço e uma prece.
Por outro lado, creio que ao invés dos magistrados e membros do Ministério Público ficarem reclamando a respeito da nulidade que eles mesmo criam, e que são reconhecida por outros juízes, deveriam começar a fazer o que fazem pouco, ou seja, começar a estudar a ciência do direito e esquecer um poupo a decoreba do concurso público. Hoje, é quase que impossível um processo penal se desenvolver sem que existam diversas nulidades, causadas mais das vezes pela inépcia do magistrado ou do membro do Ministério Público, amplamente exploradas pela defesa. Culpar os outros ou o sistema pelos erros é fácil.
Concordo com o Articulista quando ele diz que hoje o brasileiro comum “não cultiva as virtudes cívicas tais quais a honra, a hombridade, a honestidade, a coragem”. Mas, convenhamos, quem efetivamente está em condições de se portar de tal forma se o Poder Judiciário não é capaz de dar a minima resposta aos litigios. O cidadão honrado, honesto, e que ainda cultiva a hombridade hoje literalmente está “escondido atrás da porta” vendo a criminalidade tomar conta do País e bandidos de carteirinha se darem bem. E quando digo bandido, não estou me referindo àqueles sem camisa e cheio de tatuagens que vendem drogas (ou seja, o bandido comum de rua), mas à delinquência instaurada no funcionamento do Estado, cada dia mais insinuante enquanto as possibilidade de se reprimir tal espécie de delito se tornam cada dia mais um sonho distante.