CNJ não interfere em uso de espaço do TJ-MG
Para conselheiro, não cabe ao órgão interferir na autonomia dos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, no último dia 19/6, pela improcedência do pedido em que dois sindicatos questionam o uso de espaço do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pela Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros). O conselheiro-relator, Jefferson Luis Kravchychyn, manteve o entendimento de que não cabe ao órgão interferir na autonomia constitucional garantida aos Tribunais,
Sob o título “Espaço do TJ-MG para Amagis é questionado”, o Blog publicou na última terça-feira que os sindicatos dos servidores da Justiça (Sinjus) e dos oficiais de justiça avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus) questionam o uso, pela Amagis de espaço público e equipamentos públicos do TJ-MG (*).
Segundo pedido do advogado Leonardo Militão Abrantes, representando os dois sindicatos, a Amagis “acaba por se beneficiar da tolerância de seus próprios beneficiados, visto que se utiliza de espaços públicos nos prédios pertencentes ao Poder Judiciário mineiro, sem qualquer ônus, utilizando ainda os serviços de telefonia, energia elétrica, água, esgotamento, dentre outros”.
Eis a íntegra da decisão em que o relator não conheceu recurso das suas entidades:
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais em face da decisão proferida neste processo.
Alegam a ausência de oportunidade de manifestação a respeito das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça e que já haveria pedido indeferido de uso de espaço público no TJMG.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
O Regimento Interno, bem como os precedentes deste Conselho não autorizam, em nenhuma hipótese, a interposição de recursos em face das decisões do Plenário, nem mesmo de embargos de declaração.
Sobre a alegação de que este Relator deixou de abrir vista aos requerentes a respeito das informações prestadas pelo TJMG, informo aos autores que, além de não ter previsão regimental, o presente feito é um processo eletrônico em que a parte tem acesso aos documentos e manifestações 24 (vinte quatro) horas por dia.
Dessa forma, os autores tiveram acesso sobre as informações prestadas pelo TJMG desde o dia 22/5/2012 até o dia 19/06/2012 (dia do julgamento do feito), quase um mês, podendo ser acessado de qualquer computador com acesso a internet.
Diante do amplo acesso e possibilidade de manifestação por quase um mês, não houve violação dos princípios do devido processo legal, isonomia, ampla defesa e contraditório.
Já no que tange o novo documento (DOC35), com data de 04/03/2008, apresentado após a decisão do Plenário, entendo, como consta no voto, que apesar da cessão de uso ser possível, o ato está no âmbito da discricionariedade do TJMG e não cabe este Conselho interferir na autonomia constitucional garantida aos Tribunais.
Ante o exposto, não conheço do recurso nos termos do inciso IX, art. 25 do Regimento Interno.
Intime-se. Cópia do presente servirá como ofício.
JEFFERSON LUÍS KRAVCHYCHYN
Conselheiro
———————————————————-
(*) PCA 0001982-59.2012.2.00.0000
Cada vez mais o CNJ vai se tornando parecido com os tribunais que deveria controlar. Este país realmente não tem jeito. O problema é intrínseco. Nunca fomos e nunca seremos uma república, na verdadeira acepção da palavra.
Vale a clássica frase do Ministro Gilmar Mendes: “autonomia ou soberania”?
É de morrer de rir ou chorar, os argumentos de uma decisão teratológica como essa. Agora, o contribuinte é obrigado a arcar com despesas de associações de juizes, é o cúmulo. Qdo digo que esse país não tem jeito, ainda, sou criticado. Decisão absolutamente incompreensível e destituída de fundamentos morais.