Ação do mensalão é incluída na pauta do STF

Frederico Vasconcelos

A ação penal do mensalão (AP 470) foi incluída na pauta para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

O início do julgamento foi transferido para o dia 2 de agosto, porque, depois de ouvir os colegas da Corte, o ministro Ayres Britto, presidente do STF, decidiu que não haverá uma publicação extra do “Diário da Justiça“, o que possibilitaria a manutenção do cronograma original –início do julgamento no dia 1º de agosto.

Ainda de acordo com o presidente do STF, “consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do ‘Diário da Justiça’ não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”.

Segundo informam Felipe Seligman e Vera Magalhães, da Folha, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, disse nesta terça-feira que entregou o processo em “tempo hábil” para que houvesse uma edição extra do jornal oficial, algo, segundo ele, “corriqueiro” na corte.

De acordo com ele, as edições extras podem circular até as 23h, o que permitiria a publicação.

“Pela minha vontade e pelas providências que tomei em tempo hábil, poderia haver a publicação”, disse o ministro.