ANPR lança nota contra “PEC da Impunidade”
Procuradores listam 10 razões contra o poder de investigação privativo das polícias
A Associação Nacional dos Procuradores da República lançou manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a chamada “PEC da Impunidade”, que torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis.
Para a ANPR, a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP é plenamente compatível com o modelo processual brasileiro e com sua missão constitucional. Além disso, o poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O documento lista as 10 principais razões para que o projeto seja reprovado na Câmara dos Deputados:
1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.
2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.
3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.
4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
7. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**
8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .
10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
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**MENDRONI, Marcelo Batlouni. Investigação Direta do M.P. – Situações Reais. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=733. Acesso em 29/05/2011. Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre outras obras e artigos científicos.
Quem vê o termo “PEC da Impunidade”, e não conhece a realidade brasileira, imagina que vivemos um mar de rosas com as “investigações” feitas pelo Ministério Público e, agora, com a PEC, a impunidade vai tomar conta do País. Quem será que esses que cunharam o termo querem enganar?