Duda Mendonça quer data show no mensalão
Defesa de publicitário pede ao relator para usar audiovisual no julgamento
Os advogados Luciano Feldens e Antônio Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”, que defendem os réus José Eduardo Cavalcanti Mendonça (o publicitário Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira, pediram ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, autorização para usar sistema audiovisual na sustentação oral durante o julgamento.
Feldens e “Kakay” (com poderes para atuar no caso desde o último dia 15) sustentam o pedido nos artigos 5º, inciso LV da Constituição, e 14, n.3, alínea “b”, primeira parte, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992).
Segundo esse artigo do pacto, toda pessoa acusada de um delito terá direito a “dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa”.
Além de solicitar autorização para uso de data show, com apresentação de arquivo PPT, Duda Mendonça e Zilmar, por meio de seus defensores, sugerem que o equipamento seja disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal, “de modo a evitar transtornos técnicos, ou outros quaisquer, que possam afetar o regular andamento do julgamento”.
Por entender que se trata de assunto relacionado à organização do julgamento, Joaquim Barbosa encaminhou a petição à presidência do STF.
Caro Antônio Moura, o instituto do “revisor” é uma reminiscência histórica, hoje presente em poucas espécies de ações, absolutamente injustificável nos tempos atuais.
O “revisor” tem como função exclusivamente analisar o relatório do “relator”, para verificar se não há equívocos ou omissões. Ao revisor NÃO cabe proferir voto antecipadamente, e o STF, ao contrário do que muitos repetiram, NÃO “exigiu” que ele o fizesse. Veja o que diz o art. 23 do Regimento Interno do STF:”Compete ao Revisor: […] II – confirmar, completar ou retificar o relatório”
A figura do “revisor”, se o sr. não sabe, se explica porque os demais membros de um colegiado votam confiando no relato do processo feito pelo “relator” (salvo quando, em raros casos, pedem para ver o processo na hora ou pedem vista). Na prática, porém, e na maioria senão na totalidade dos casos, o relator, mais preocupado com seus próprios processos, apenas dá um visto, sem efetivamente ler o processo, e pede inclusão em pauta. Qualquer um que atua nos foros sabe disso.
Em tempos de processo eletrônico, onde todos os membros do colegiado têm acesso aos autos, a subsistência da figura do “revisor” não se justifica de modo algum.
Quanto ao data show, entendo que o STF não é um teatro. Simples assim. E se trata de clara chicana para querer dar ensejo a alguma nulidade. É claro que o STF, provavelmente, temeroso que é, é capaz até de fazer um home-theater se solicitado a tanto.
Os advogados de defesa já tentaram tantas chicanas, que atraíram contra si a ira da opinião pública. Porém, nesse caso do data show não vejo nada demais, desde que seja utilizado dentro do tempo atribuído à defesa. O que não pode ocorrer é o aparelho dar problema e suspederem o julgamento, por isso, acho que na decisão que deferir esse pedido deveria haver a ressalva de que o risco de eventuais problemas técnicos ficaria por conta da própria defesa, sem suspensão do julgamento.
Espero que o STF responda a isso tudo com uma condenação dura desses réus que faz chicana da justiça brasileira. Mas, ver a condenação é que vai ser dificil diante dos problemas que nós já conhecemos, aqueles famoso tres Pê(s).
Não sou petista. Mas não vejo nada demais um advogado usar de meios tecnológicos modernos para defender a sua tese! Se o regimento do STF permite, cabe ao advogado usar tais instrumentos!
Que desta vez o tal data show não traga novas informações de recebimento de valores em paraíso fiscal.
Sr. Duda Mendonça foi incauto ao ser inquirido, revelando detalhes do mensalão.
É absolutamente incrível como no Brasil a alhures chamada “defesa endinheirada” faz o que quer diante do Judiciário, deita e rola, até perante o pudico Supremo Tribunal Federal, que chegou ao extremo da comicidade de ter medo de baixar edição extraordinário do Diário da Justiça para evitar que a mesma “defesa endinheirada” o chamasse de causista. Daqui a pouco os membros do Judiciário vão ficar contentes se pelo menos conseguirem “carimbar” as “decisões” da defesa endinheirada.
Sr. Antônio Eduardo, boa noite. A mim me parece que o STF perdeu os trilhos, notadamente quando “exigiu” que o Revisor aprontasse seu voto no tempo midiáticamente firmado. Ora, ora e bolas. Marcar um julgamento apenas porque alguns membros da Corte estão próximos da aposentadoria me parece, aí sim, “comicidade” extrema. Faz pouco tempo aqui em Belo Horizonte utilizamos, para a defesa do nosso constituinte, esse mesmo recurso tecnológico. Trata-se, acredite, de um avançado, rápido e eficaz meio de mostrar e demonstrar os pontos ou documentos que o expositor deseja apresentar aos que lhe ouvem. Logo, não creio que o pedido do propugnador seja decorrente de ato de uma “defesa endinheirada”. Ao contrário, vejo tal atitude como uma demonstração inequívoca da responsabilidade proficional dos meus colegas. Têm eles o dever de usar dos meios legais para a defesa dos seus contratantes. Estão apenas honrando os Mandatos que lhes foram outorgados.
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