STF convoca para julgamento do mensalão
Frederico Vasconcelos
A ação penal do mensalão ganhou o nº 33 na Pauta de Julgamentos publicada na pág. 35 do “Diário da Justiça” desta quarta-feira (27/6), elaborada nos termos do artigo 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Segundo a publicação oficial, a matéria trata de Direito Penal e de “crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral”.
Na mesma edição, foi publicada a convocação para 13 sessões extraordinárias do Plenário no mês de agosto. Haverá uma sessão ordinária, no dia 1/8.
Acredito que todo ato de corrupção deveria ser investigado e os culpados punidos por seus atos. Inclusive o caso do mensalão tucano em minas gerais, que se arrasta desde 1998, outro fator a ser ressaltado seria a Privataria Tucana, recentemente foi lançado um livro recheado de informações, documentos retirados da CPI do Banestado. Diante desses fatos, não entendo o por que de um peso e duas medidas.