TST divulga salários de ministros e servidores
Frederico Vasconcelos
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou nesta sexta-feira (29/6) a divulgação em seu site dos salários de ministros e servidores.
Segundo informa o órgão, “o TST é o primeiro tribunal brasileiro a divulgar, em seu portal eletrônico, a relação nominal de salários de ministros e servidores”, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
A lista está disponível desde as 13/30, na área de “Transparência” do portal (*), no link “Remuneração – Lei de Acesso à Informação”.
Em 19 de maio último, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, assinou regulamentação determinando a divulgação dos salários, três dias depois de entrada em vigor da Lei 12.527/2011.
Deveriam publicar os ganhos extra judiciais dos cartórios. Principalmente das grandes cidades onde ganha-se uma fábula, como por exemplo em Contagem- Mg que possui em torno de 700 mil habitantes e possui apenas um cartório de protesto,isto sem contar as inúmeras outras cidades brasileiras”. É necessario melhor distribuir as rendas e as oportunidades de trabalho. Acorda senhores legisladores deste país.
O TST não publicou a lotação dos servidores, ao contrário da Prefeitura de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo, que especificam nos seus sites, além da remuneração, o setor específico onde o funcionário trabalha, inclusive com endereço. Se esses órgãos não tivessem publicado essas informações, não teria vindo à tona o famoso caso de um servidor lotado na garagem da Câmara que ganha mais do que o presidente da Casa. As pessoas têm o direito de saber onde trabalham os servidores do TST, para poder começar a responder, por exemplo, às seguintes perguntas: Quantos servidores trabalham no gabinete de cada ministro? Há parentes de ministros lotados em seus gabinetes? Há ministros que têm mais funcionários do que outros em seu gabinete, ou funcionários que ganham mais? Quantos servidores trabalham em cada turma? Quantos trabalham no plenário? Quanto ganham e quantos são os que trabalham no cerimonial, na recepção, na segurança, no setor de informática, no setor de recursos humanos, na garagem? Em qual setor do Tribunal estão lotados os servidores melhor remunerados? E os pior remunerados? Onde há mais cargos e funções comissionadas? Há alguma discrepância salarial entre servidores que exercem a mesma função? Há funções comissionadas em setores onde isso não é justificável? Há servidores que ganham mais ou menos do que deveriam, dada a sua função no Tribunal?
Cara Roberta, veja minha leitura e confirme meus dons paranormais de advinhação, pedindo perdão pela extensão do texto.
‘1. Vc é da AGU, PFN, PRF ou procuradora estadual, municipal ou distrital confere?
2. Vc sabe que um analista judiciário começa ganhando, hj, 5.500 reais líquidos, que chegarão, ao final de 14 anos de carreira a, no máximo, dez mil reais líquidos, isso se, eu disse SE, ele vier a receber a maior função comissionada que existe no PJU, que é a chamada “FC5”.
3. Esse é o maior valor possível de ser obtido, e sugiro uma leitura da Lei n. 11.416/2006, a lei do último aumento do Judiciário. Sim, de 2006. E não, não há gratificações secretas, atos normativos obscuros que permitam ganhar mais. Esse é o valor máximo! O líquido da AGU, sua carreira, não raro ultrapassa 15 mil líquidos, o que pode ser evidenciado no portal do Executivo.
4. O servidor em questão, que ganha 25 mil reais, ou é muito antigo (de uma época onde se poderia acumular quintos de função comissionada ou cargo em comissãoe representa uma minoria no Judiciário) ou esse valor que você viu é formado das chamadas “rubricas eventuais” tais como:férias, décimo terceiro ou algum atrasado administrativo, como diárias acumuladas ao longo de um ano inteiro, ou atrasados de alguma progressão ou curso de capacitação. Não é o salário dele, repito. Ele não recebe isso todo mês.
5. Como vc é servidora pública, sabe de tudo isso mas, é claro, não pode dizer. Afinal, não seria dramático.
6. Na remota hipótese de não ser servidora, ser advogada, a percepção de valores atrasados não lhe é estranha. Afinal, precatórios demoram anos para serem pagos e não seria correto eu pegar o mês no qual você o recebesse e considerar que esse é o seu salário mensal, caso eu estivesse, por exemplo, definindo pensão alimentícia contra você.
7. Os que criticam o salário são os primeiros a exigir bom atendimento e presteza. Eu já fui mal atendido, como cliente, por um advogado. Será que eu devo defender então que a tabela de honorários da OAB seja reduzida, para pior remunerar os serviços da classe?
Muito obrigado.
todo servidor tem direito à reposição inflacionária, pois esta diminui a contraprestação que é o trabalho. entretanto, p q os servidores não adotam o regime de subsídio? p q rejeitaram a proposta de limitar o valor que os analistas e técnicos recebem em 75% do valor do subsídio de juiz federal substituto? se falar nas forças armadas que um praça ganhará mais que um general, a caserna cai!
Não vejo problemas em remuneração por subsídio, embora eu entenda que deva existir diferenciação por atividade. Por exemplo: aqueles que trabalham em locais distantes e sem infra-estrutura deveriam receber um subsídio diferenciado daqueles que trabalham em grandes capitais.
Não vejo problema nenhum.
Quanto ao limite de 75% a que vc se refere ele é inconstitucional. Não se trata de aceitar. Não se pode transigir com inconstitucionalidade.
Ademais, o limite, da forma como colocado, era ineficaz, já que ele colocava dentro do “limite” apenas vencimento-base e gratificação judiciária, deixando de fora os quintos, função comissionada e etc.
Ora, o vencimento-base e a referida gratificação(50% sobre o base) não precisam de teto. O próprio Judiciário poderia limitar os referidos valores ao enviar um projeto de lei (iniciativa exclusiva), enviando como remuneração o referido teto. Como se sabe, a remuneração no serviço público somente “sobe” quando desses planos de cargos e salários, já que o Executivo não respeita o comando constitucional de revisão anual.
o subsídio do analista seria no topo da carreira 75% do juiz federal substituto. o subsídio do técnico seria no topo da carreira 75%. é fácil e exequível e não há inconstitucionalidade. o que sobejar encaixar-se-á como vpni.
Não era isso que o projeto dizia caro Moisés.
E qualquer mudança agora feriria a iniciativa privativa, no meu sentir.
Mas, trabalhando no campo hipotético (o campo do “se”) SE o projeto tivesse sido enviado com tal limitação não veria problema também.
Agora permita-me apenas uma observação.
Pelo que entendi das últimas postagens suas, você é magistrado Moisés?
Discordo da sua analogia sobre militares, caserna etc.
De fato, é princípio basilar da Administração (seja pública ou privada) que a estrutura administrativa é piramidal, onde o gerente ganha mais que o auxiliar e menos que o supervisor.
Contudo, se o conjunto de normas jurídicas que vigorou em momentos distintos (direito adquirido, ato jurídico perfeito) pode contemplar situações onde o servidor venha a ganhar mais que o magistrado, não há “quebra de hierarquia” mas tão-somente respeito às situações excepcionais.
De ordinário o analista não deve ganhar mais que o juiz, do contrário não haveria interesse em assumir mais responsabilidades e ganhar menos.
Contudo, implicar com essas situações excepcionais, que não podem mais ser atingidas por nenhum servidor, senão por aqueles que já as alcançaram, perdão pela objetividade, tem mais a ver com vaidade do que com hierarquia. Afinal, alguns magistrados, hoje, acumulam aposentadorias como promotores ou procuradores e o salário de juiz ativo, tal como permitiu a EC 20/98, o que faz com que muitos ganhem mais que ministros do STF.
E não vejo movimento das associações de classe dos magistrados contra essa “quebra de hierarquia”.
Deviam Publicar dos magistrados tb o cheque especial com saldo devedor e os descontos de empréstimos consignados para sobreviver após 5 anos sem recomposição monetária dos subsídios …
Isso não é falta de reposição salarial, mas de controle sobre as finanças pessoais.
não, não, não. a corrosão inflacionária está em 1/3 do vencimento. as coisas aumentam e o vencimento continua o mesmo. já perdemos importantes nomes para os grandes escritórios de advocacia e para outros concursos, como cartório.
e tem analista judiciário com vencimento de mais de cinquenta mil! nossa!
Constituição Federal:
Art. 39.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Um Ministro com um salário desses é cômico.
nossa, técnico judiciário, que exige nível médio, ganhando mais de vinte e quatro mil e analista judiciário recebendo mais de 25mil. ainda por cima projeto de lei com aumento de 56% no congresso? e eu me matando de estudar para concurso de juiz e promotor, para morar no interior, correndo risco de vida? quando é que haverá concurso para servidor do tst?
Roberta, ou vc não entende, ou é má-fé mesmo.
Mas explicando:
São servidores com mais de 25-30 anos de carreira, dos tempos que se incorporava tudo a remuneração, ou ainda tem servidores com ações na justiça e pode ser que foi pago nesse mês da divulgação.
Hoje não tem mais esses salários para novos servidores. Quer fazer concurso para o TST?! O edital está aberto; Salários de 4 mil para técnico e 7 mil para analista.
Acho que vc vai querer ser juíza mesmo…
Lembre-se, juíza tem que ter conhecimento e interpretação de texto….