A quem interessar possa nos dois Poderes
A mensagem a seguir foi enviada por Michel Pinheiro, Juiz da Vara Única do Júri de Caucaia – Ceará, à imprensa local, sob o título “Ceará não tem prisão para Regime Semiaberto”:
O Supremo Tribunal Federal concedeu um habeas-corpus (HC 111.840) declarando inconstitucional o trecho da Lei 8072/90 que prevê que a pena por crime de tráfico deva ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Esta decisão se aplica a todos os crimes hediondos quando a pena fixada é de até 8 anos de reclusão. Todos os acusados, já condenados ou não, terão direito à mudança de regime em suas penas.
E agora? Todos serão liberados das prisões, pois o Ceará não tem penitenciária para regime semiaberto e o Superior Tribunal de Justiça decide, nestes casos, que fiquem em prisão domiciliar.
O Governador Cid Gomes sabe disso? Alguém pode, por gentileza, informar a ele? Não sei se ele está tendo um tempinho para ler jornal.
O pior de tudo é que eu não sei se o Governador leu o texto !!!!
Ja’ existe em outros paises parcerias com a iniciativa privada onde esta constroi presidios e o poder publico os aluga.
Por que este tipo de abordagem nao e’ tentado? O Estado aluga predios de todo o tipo para dar cumprimento as suas funcoes, por que nao incluir ai’ presidios?
A Lei de Execução Penal é muito bonita no papel. Mas, na prática, não é valorizada pelos administradores púbicos. Em quantas cidades do Brasil existe a Casa do Albergado ou Manicômio Judiciário? É o mesmo o que acontece com a lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE). Em quantas cidades do Brasil existe um Instituto Médico Legal? Acho que o que falta é só um pouco mais de organização e boa vontade. Toda vez que muda o governo, projetos são estacionados, não existe continuidade. O STF, de seu lado, não pode deixar de julgar de acordo com a lei. Cabe à administração pública se adequar, construindo a devida infra-estrutura para que as decisões judiciais sejam cumpridas regularmente.
A falta de vagas no sistema prisional brasileiro nos três regimes é uma realidade secular. De nada adianta encaminhar ofícios, documentos e/ou publicar na imprensa que, realmente, não estimula os governantes estaduais e secretarias específicas. Seria interessante que os promotores de justiça, defensores públicos, ONGs, OAB etc que atuam na execução penal promovessem o ajuizamento de ações civis públicas para obrigar os estados da federação a cumprirem a lei de execução penal. O mesmo vale para a infância e juventude, que também passa pelos mesmos problemas, ou seja, falta de vagas para a internação de adolescentes infratores no regime de semiliberdade, equivalente ao regime semiaberto. De outro lado, é importante que o judiciário acolha os pedidos e fixe prazo real e exequível para cumprimento das obrigações judiciais. Não vale mais dizer que a construção de presídios ou escolas é ato discricionário, matéria de política pública, falta verba orçamentária, violação do princípio da tripartição de poderes e outras tantas teses que, muitas vezes acolhidas, são lançadas, em seguida, na conta do judiciário quando os omissos pertencem ao executivo estadual. Não é justo que algém me seja processado, condenado, dentro das regras legais e, no final, por falta de vagas no sistema fique em casa cumprindo pena e, muitas vezes, nas ruas cometendo os mesmos crimes. Mais grave ainda, os mesmos governantes que não cumpriram a lei de execução penal sejam aclamados nas ruas como verdadeiros justiceiros da moralidade pública. Enquanto isso, uma juíza é punida por não ter em sua comarca um local destinado para apreensão de adolescentes do sexo feminino; um outro recebeu punição por liberar todos os presos de uma imunda cadeia mineira. Ou o debate está equivocado ou falta conhecimento da Constituição Federal. Assim, se o Poder Executivo não cumprir as leis de execução penal e a de medidas sócioeducativas, pouco adianta punir!
Temos vistos membros do Ministério Público ingressando com ações até mesmo discutindo honorários contratuais de advogado. Nenhuma providência em relação às brutais deficiência do sistema prisional, o que mostra que o CNMP é apenas uma “vaquinha de presépio”.
Não acredito. Mais um pouco vão dizer que prisão é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana.
Caro Fred, essa mensagem enviada por Michel Pinheiro, Juiz da Vara Única do Júri de Caucaia – Ceará, à imprensa local, sob o título “Ceará não tem prisão para Regime Semiaberto”, isso é um escândalo, um liberou geral. Como é que um Estado da Federação, convive com um caos dessa natureza, na área da segurança pública. Ora, a população já não aguenta mais a violência gerada a cada dia por bandidos que ainda sequer foram presos, calcule, o que não acontecerá quando forem soltos criminosos já condenados pela justiça, e que forem colocados em prisão domiciliar, por falta de prisão para o Regime Semiaberto? Isso é uma vergonha, com diria o jornalista Boris Casoy.
Houve uma audiência pública para debater o regime semiaberto no Ceará na sede da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
“O Ceará não dispõe hoje estabelecimento em condições para receber presos em regime semiaberto.” É o que diz o promotor de justiça Emanuel Epaminondas.
Vejam a notícia: http://www2.tjce.jus.br:8080/esmec/?p=8402
no estado de são paulo nao e diferente disto, nao existe vagas para presos, para estudantes e para doentes no hospitais.
Alguém deveria avisar esse juíz que cuidar do sistema prisional ou da execução das penas não dá voto, e em via de consequência não há um único integrante do Legislativo ou do Executivo preocupado com isso.
Marcos Alves Pintar. Eu sei que não há ninguém preocupado com isso. Eu, contudo, acredito que se continuarmos assim não teremos mais condições de sair às ruas !!! Quando se fecham escolas, abrem-se presídios … já ouvi isso em algum lugar ….
Nunca ouvi isso, até mesmo porque desde há muitos anos não saio às ruas com medo do que possa acontecer.
Alguém acredita no sistema penal brasileiro? As pessoas roubam, furtam, estupram, matam e recebem de punição a prisão domiciliar que é a mesma coisa do que nada. Enfim, estou achando que o Brasil adotou o abolicionismo penal!
o mais correto seria fechar o congesso nacional e deixar ao poder judiciário legislar, quem sabe eles fazendo leis, o negocio fica mais serio.
Chegaremos num ponto que somente os bons irao para a cadeia.
O Ministério Público de todo o pais deveria agir contra os governadores que não reforma e não constroem novos presídios.