Cracolândia: Juiz manda MPE corrigir ação
Promotores pedem indenização para usuários submetidos à ação da Polícia Militar
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou ao Ministério Público estadual corrigir petição inicial da ação objetivando condenar o “Governo” paulista a pagar R$ 40 milhões a título de indenização pela ação da Polícia Militar na Cracolândia, em janeiro.
O juiz registrou que o “Governo” não detém personalidade jurídica para responder aos termos da ação, e decidiu que o magistrado não pode, de ofício, determinar a inclusão da parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, que é a Fazenda do Estado de São Paulo.
Migliano Neto mandou, ainda, o MPE emendar a petição inicial para atribuir valor correto da causa. O magistrado considerou o valor atribuído pelo MPE [R$ 200 mil] “completamente divorciado do conteúdo econômico da demanda, já que o próprio autor [MPE] pretende uma indenização por danos morais calculada no valor mínimo de R$ 40 milhões”.
O magistrado deu prazo de 10 dias para que fossem feitas as emendas. Três dias depois, o juiz recebeu a emenda da petição, na qual a Fazenda Pública figura no pólo passivo, e o valor da causa foi elevado para R$ 40 milhões.
Na ação, os promotores Arthur Pinto filho, Eduardo Ferreira Valerio, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Maurício Antonio Ribeiro Lopes pedem que seja determinado ao Comando da Polícia Militar “abster-se de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente, cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito, sob pena de multa”.
A ação foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, Áreas de Saúde Pública e Inclusão Social; Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventuda e Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.
O MPE pretende que a Fazenda do Estado de São Paulo seja condenada a indenizar as pessoas submetidas à operação policial realizada nas ruas dos bairros da Luz, Campos Elíseos e Santa Efigênia, a partir de 3 de janeiro de 2012, e a população total da cidade de São Paulo, por danos morais individuais homogêneos e coletivos.
Na linha do “perguntar não ofende”: o Ministério Público do Estado de São Paulo tem algo parecido com uma “Escola”, tal como existem nos tribunais, no MPF, até na OAB? Os cursos estão lotados ou ainda oferecem vagas? Há algum curso sobre Processo Civil? Parece urgente realizar um…
a sociedade esta precisando ser protegida das instituições, porque resolver o problema ninguem quer, mais fazer “h” tem muita gente.
Aparecer na midia tambem, logo poderemos unificar as carreiras de defensor publico com o mp, porque estão fazendo o mesmo papel.
Triste é ver tanta gente passando sofrimento e humilhação nas portas dos hospitais públicos e não aparece um promotor de justiça para exigir do Estado o cumprimento do Art. 196 que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Triste…
O missivista não entendeu:o valor da condenação não vai para as pessoas que se drogam.Eventual condenação implicaria na aplicação desses valores em políticas públicas.A ação visa obrigar a administração a promover políticas eficientes nessa área. Tão somente.
Por outro lado, cá entre nós, o juiz não entendeu que “governo” é uma forma de se referir à Fazenda Pública?
QUe juizite inútil…
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Minha visão sobre o tema, é que o MPE se equivoca ao pedir indenização para os DROGADOS/AS. Pergunto: A situação, não é vexatória para o TRABALHADOR/A cidadão ordeiro, que busca solução para suas dificuldades SEM perturbar a COLETIVIDADE? Com esse pensamento do MPE, poderá estar em curso a idéia de que se TODOS nos comportemos como DROGADOS e aí receberemos, ainda assim, BENÉSSES como prêmio! Será isso? Pergunto: Para que TRABALHAR então? Ora, viremos todos, USUÁRIOS de ENTORPECENTES, que o ESTADO RESOLVE! E dane-se o TRABALHO! Será ISSO? Sequer tiveram a CORAGEM de exigir a INTERNAÇÃO e devido acompanhamento médico-psicológico! Querem é GRANA e NADA resolverão! É política inútil. Em minha visão esse caminho escolhido pelo MPE e Direitos Humanos está ERRADO! Não levará, exceto, ao conforto de ser indenizado por se DROGAR! É ruim em, essa escolha. É triste mesmo a inversão de valores que constamos atualmente. OPINIÃO!