O autêntico desvio de função no Judiciário
De Emídio Prata, presidente da Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União):
O desvio de função no Judiciário, conforme investigado pelo CNJ, apenas visa corrigir o excesso de servidores cedidos a outros órgãos e poderes, desfalcando o Poder Judiciário (a cessão é instituto de direito administrativo previsto na legislação).
Todavia, o desvio de função que importa seja corrigido é aquele em que o servidor faz concurso de nível fundamental e médio e acaba exercendo atribuição de nível superior, desviando para baixo o Analista Judiciário que fez concurso de nível superior e termina por exercer atribuição de nível médio, sobretudo quando atinente às atividades das carreiras jurídicas – área processual privativas de bachareis em Direito.
Esse, sim, o desvio de função, vedado pela legislação.
Esse desvio de função é fruto do nepotismo, apadrinhamento, dentre tantas outras ilegalidades administrativas.
Eu sou analista área judiciária e após permuta para outro estado fui lotado em uma seção de manutenção! Enquanto isso, as assessorias jurídicas estão cheias de concursados de nível médio, nas quais: não há vaga. O fato é que hoje sou apenas um corpo presente na seção e pouco faço. O que faço, inclusive com a concordância da chefia, é estudar para passar em uma carreira jurídica de verdade, o que talvez seja quando sair do Judiciário…
Parabéns Fernando.
O descaso do Judiciário com sua mão de obra tem de ter consequências. Muito se fala na diferença de produtividade entre a Justiça Estadual e a Federal.
O que ninguém fala é sobre a diferença remuneratória que existia, onde os federais ganhavam o dobro ou o triplo dos estaduais. Hoje os estaduais já obtiveram seu justo crescimento remuneratório, mas os federais estão estagnados. E não se vê empenho do Judiciário em valorizar seus profissionais de nível superior que ganham, em fim de carreira, MENOS que o inicial de nível médio do Senado.
Então, se o Judiciário entende que quem faz o barco navegar são apenas os juízes, que oficialize isso. E cabe a quem acha que merece mais, procurar outro cargo.
Pelo menos o Ministro Joaquim Barbosa foi sincero e disse o que pensa, embora não concorde com ele: no judiciário não há servidores competentes para ocupar esses cargos, e limitá-los aos efetivos seria criar uma reserva de mercado a incompetentes.
Sou uma dessas. Mas não me considero incompetente… Fui nomeada para um desses Tribunais Superiores, fui para uma área que não tem nada que ver com minha formação (direito), e sou chefiada por pessoas que ocupam cargos de nível médio.
Para complemento: no serviço público, a competência é medida, em primeiro lugar, pelo concurso público.
Os órgãos da imprensa poderia fazer um levantamento no STF, para ver se lá também há esse tipo de situação. E agora, com a Lei de Acesso à Informação, tudo isso deve ser esclarecido.
O Judiciário tem a pior gestão de pessoas do mundo. Isso porque magistrados, por vaidade, não a cedem a quem tem formação específica para isso. Insistem em querer controlar tudo. Juiz deve fazer o que sabe de melhor, julgar. Ao menos o concurso só seleciona isso. Não existem provas sobre administração, recursos humanos, contabilidade ou economia. Se não querem ceder o controle dessas áreas, então que sejam testados sobre esses conhecimentos.
Não vou comentar o teor do texto, que é objetivo e exprime uma realidade que todos conhecemos.
Cabe aqui, apenas, notar a ausência dos comoentários de Magistrados, que são figuras tão presentes neste blog.
Sintomática tal ausência. Parece refletir que os nossos nobres Juízes não se importam tanto com o tema.
Aliás, quando fui servidor do Judiciário pude observar que Magistrado gosta mesmo é de indicar apaniguados.
entretanto, as funções comissionadas são conferidas pelo juiz. há servidores de nível médio que são excepcionais. a experiência mundial nos indica que há pessoas sensacionais que nunca concluíram bacharelado, Bill Gates, Steve Jobs, Mark Zuckenberg, Michael Dell e Eike Batista.
Deveria ser assim Moisés Anderson, mas no geral, não é. Há muitos servidores que são escolhidos por um excepcional QI( quem indica – muitas vezes, de origem política). Sem falar na ultra-mega-hiper quantidade de cargos – muitíssimo acima das necessidades do país. Só para comparação, na França e nos EUA, existem, respectivamente, 4.800 e 5.600 cargos comissionados, quantidade inferior ao que há em alguns estados do Brasil.
não confunda função comissionada com cargo em comissão. aquela é destinada aos servidores da carreira, e esta aos estranhos ao cargo.
No Judiciário Federal há uma quantidade absurda de funções comissionadas, com valores altíssimos. Até 2002, uma função comissionada era equivalente a 4 vezes a remuneração do servidor. Isso criava um exército de zumbis, que se sujeitavam até a fazer a feira particular do magistrado para não perdê-las.
O Brasil não precisa de funções comissionadas. precisa de servidores. E ao contrário do que o Moisés disse, função comissionada não é exclusiva da carreira, mas do serviço público (formado, por óbvio, de várias carreiras), de sorte que não raro, são ocupadas por gente que é aprovada em obscuros concursos de prefeituras, em detrimento do servidor de carreira, que não é prestigiado nem em casa.
Vide art. 37, V, CF/88.
quem faz esta diferenciação é a Constituição Federal. leia o artigo 37, inciso V
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Caro Moisés, a CF fala em servidores DE carreira, não DA carreira.
Vide Lei nº. 11.416/2006, art. 5º, §7º.
Ao falar em servidores DE carreira ela torna as funções comissionadas privativas de ocupantes de cargo público, não de ocupantes dos cargos públicos que integram a estrutura do próprio órgão. Detalhando melhor, se o Judiciário da União quiser nomear um técnico do TCU para uma função comissionada é possível. Elas não são privativas de servidores da carreira do Judiciário. Um abraço.
o de e o da não importam, se há requisição de servidores de outros órgão que não a carreira judiciária, isto é uma interpretação equivocada. carreira é no serviço judiciário.
Não importam? Pensei que a interpretação legal não poderia descuidar do texto da norma.
A única forma democrática para escolha de pesoas competentes é o concurso publico. Esses exemplos que você mencionou são exceções e estão na iniciativa privada. Quem determina o plexo das atribuições é a lei e não a autoridade. É por isso que o nepotismo e apadrinhamento imperam no Judiciário e MPU.
Impressiona servidores do judiciário defenderem os desvios de função. Quem deveria servir de exemplo é que primeiro subverte. É comum também os esgrimistas da erística lançarem mão de exceções com a intenção de generalizar. Será que o Moisés é uma exceção? Ou é um desviado de função?
Esse é o grande problema do Judiciário e MPU, o desrespeito das autoridades as atribuições dos cargos. O Judiciário que deveria ser exemplo em respeitar a lei, na realidade é conivente com o apadrinhamento, nepotismo etc. Quem determina o plexo das atribuições de cada cargo é a lei, mas as autoridades descumprem e nomeiam seus assessores, gestores etc, ao seu critério, desrespeitando os servidores de cargo de nível. Atentem-se para seguinte detalhe, o servidor de cargo de nível superior é diferente de servidor com curso superior, pois este não prestou concurso para o cargo de nível superior.