Tribunais deverão corrigir desvios de função
Os tribunais de todo o país terão 30 dias para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cronograma para regularizar a situação dos servidores em desvio de função.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto da ministra Eliana Calmon (*). Segundo a corregedora nacional de Justiça, levantamento junto aos tribunais apontou elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes. Esse desvio prejudica a prestação jurisdicional em varas e juizados (1º grau).
“Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção”, afirma a ministra em seu voto.
A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos Tribunais. Na Justiça Estadual de Pernambuco, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%), há 165 servidores efetivos em órgãos do Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário.
Na Justiça Comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. A taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente.
“Além de os Tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional”, afirma a ministra.
Há vários servidores aprovados em concurso para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo outras atividades. No Espírito Santo, há 91 funcionários nessa situação, e 72 no Rio de Janeiro.
“A autonomia dos Tribunais não pode ser usada de forma deturpada, como aqui se verifica”, conclui a corregedora em seu voto.
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(*) Pedido de Providências 0000857-56.2012.2.00.0000
Sinceramente temo pelo que acontecerá com o Conselho Nacional de Justiça e com a Justiça do meu país, sem a atuação da Ministra Corregedora Nacional, Eliana Calmon, que em breve deixará o cargo. Pessoas com esse perfil combativo, corajoso, destemido deveriam ser estimuladas. Muito se fez na gestão dela, foi um divisor de águas e ela não poderia mesmo deixar passar em brancas nuvens isso que testemunhamos todos os dias, nos Tribunais brasileiros.
Essas cessões, dentre outros aspectos e circunstâncias, de fato comprometem o bom andamento da prestação jurisdicional, sobrecarregando a jornada daqueles que atuam no dia-a-dia forense e cartorário, que graças à maior procura da sociedade por justiça, se vêem abarrotados de expedientes a cumprir, atendimentos a prestar, diligências a serem feitas.
Outro fenômeno que ajuda a explicar o caos rotineiro é o turn-over, ou como queiram, a rotatividade que impera nos Tribunais, sobretudo, os da Justiça Estadual, que a julgar pelos parcos vencimentos pagos aos serventuários, se vêem costumeiramente perdendo seus bons quadros para as Justiças Federais, Especializadas e outros Poderes, quando não para a iniciativa privada e bons escritórios de advocacia.
Enfim, bom sinal que o CNJ vem atuando nesta frente e que o próximo Corregedor, que aliás, já foi anunciado, possa, ao menos dar continuidade ao belo trabalho desenvolvido pela Ministra Eliana, já que superar o grande legado da destemida Calmon, isso de fato, se mostra uma tarefa quase que impossível.
Mais uma decisão acertada do CNJ! Parabéns!
Em tempo: onde se lê: preterimetno; leia-se preterição
Em tempo: Prezado Fred, complementando comentário anterior (3/7 às 17:58h), informo que o desvio de função nas áreas administrativas e especializadas do Poder Judiciário (analistas contadores, médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, dentre outras que dão suporte à jurisdição do magistrado) também sofrem com o desvio de função de servidores de nível médio (sendo portadores de diploma de nível superior), que passam a exercer as atividades de nível superior em preterimento dos especialistas concursados.
Abraço,
Emídio Prata
Prezado Fred
Parabéns pelo seu blog que sempre denuncia e noticia o que de fato interessa à sociedade.
O desvio de função no Judiciário, conforme investigado pelo CNJ, apenas visa corrigir o excesso de servidores cedidos a outros órgãos e poderes, desfalcando o Poder Judiciário (A cessão é instituto de direito administrativo previsto na legislação).
Todavia, o desvio de função que importa seja corrigido é aquele em que o servidor faz concurso de nível fundamental e médio e acaba exercendo atribuição de nível supeiror, desviando para baixo o Analista Judiciário que fez concurso de nível superior e termina por exercer atribuição de nível médio, sobretudo quando atinente às atividades das carreiras jurídicas – área processual privativas de bachareis em Direito. Esse, sim, o desvio de função, vedado pela legislação.
Esse desvio de função é fruto do nepotismo, apadrinhamento, dentre tantas outras ilegalidades administrativas.
Caso seja possível, escreva algo a respeito.
Sou leitor assíduo do seu blog em razão da habitual temática, pois sou Presidente da ANAJUS – Associação Nacional dos Analistas do PJ e do MPU.
Cordial abraço,
Emídio Prata
O CNJ poderia solicitar aos TJ’s TRT’s a devolução dos inúmeros servidores Municipais existentes na Justiça Eleitoral, do Trabalho etc.
Falta agora aplicar as punições aos responsáveis.