Uso de veículo oficial e serviço ao cidadão

Frederico Vasconcelos

Leitor do Blog enviou cópia de reportagem publicada no jornal “TUDO – Belo Horizonte” (30/6 a 6/7), sob o título “Às compras, com carro do TJMG”. A matéria jornalística tem o seguinte subtítulo: “Mulheres usam carro e motorista do tribunal para ir ao shopping”.

O texto da editora-adjunta Cláudia Rezende é ilustrado com três fotos [de autoria de Nélio Rodrigues]: a) um veículo oficial com o motorista dormindo; b) duas mulheres saindo do “Ponteio Lar Shopping”, de Belo Horizonte, uma delas com uma sacola na mão, e c) as duas mulheres entrando no veículo, que, segundo a reportagem, ficou estacionado em local proibido, destinado a embarque e desembarque de clientes, durante cerca de 30 minutos.

Ainda segundo o texto, o Tribunal de Justiça não informou quem estava usando o carro.

O TJ-MG informou, segundo a reportagem, que “estão em pleno vigor regras para utilização de veículos oficiais”. E que “quaisquer irregularidades apontadas e devidamente comprovadas serão encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para instauração de procedimento administrativo”.

Finalmente, a publicação registra que o tribunal “informou que outras explicações só serão dadas se houver denúncia formal à Corregedoria”.

O editor deste Blog enviou consulta ao Serviço de Atendimento ao Cidadão do TJ-MG, com cópia ao Gabinete da Presidência da Corte, anexando a referida reportagem, solicitando que informassem se foi aberto algum procedimento interno.

Como consta da correspondência, “aguardamos com interesse as informações solicitadas”.

Comentários

  1. Esse ano o TJMG já condenou um prefeito do interior por improbidade “só” porque ele utilizou o veículo oficial para fins particulares. Será que faria o mesmo com um de seus membros?

    Será que o MP/MG vai ter coragem de entrar com a ACP de improbidade por isso?

    Vejam a jurisprudência abaixo:

    “APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PRIVADOS – DOLO – PREJUÍZO AO ERÁRIO – DESVIO DE FINALIDADE – SANÇÃO – APLICABILIDADE – PROPORCIONALIDADE DA PENA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS – CABIMENTO.- Comprovado que ex-administrador municipal utilizou-se de veículo oficial para fins particulares, impõe-se o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, XIII da Lei Federal nº 8.429/92, por violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.- Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o Magistrado deve se nortear pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tanto no que se refere à seleção das penas a serem impostas, quanto no dimensionamento e na intensidade.- Vencida a parte ré, é cabível a condenação ao pagamento das custas, por aplicação subsidiária do CPC, conforme precedentes do STJ. (Apelação Cível 1.0105.07.226006-7/002, Rel. Des.(a) Barros Levenhagen, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/02/2012, publicação da súmula em 06/03/2012)”

  2. Os comentaristas abaixo estão condenando a situação sem ao menos terem conhecimento dos motivos que levaram os veículos oficiais ao estacionamento do shopping! Para evitar futuras discussões desta espécie, o ideal é que no portão dos shopping’s exista uma placa onde esteja escrito assim: “Proibido o Ingresso de Carros Oficiais Neste Logradouro.”

    1. Caro Carlos, Não sei se vc. e os demais comentaristas têm conhecimento dos motivos que levaram o veículo oficial ao shopping. Até agora, temos apenas o relato do jornal “TUDO-Belo Horizonte”, que reproduzo em seguida. Abs. Fred. “Quarta-feira, 27 de junho de 2012. Eram mais ou menos 16h30. Um carro oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com placas oficiais HNH 1012, estava parado na portaria do Ponteio Lar Shopping, na BR-356, bairro Santa Lúcia, Centro Sul de Belo Horizonte. Do lado de dentro do carro, um motorista dormia. Cerca de 30 minutos o veículo estacionou em um lugar proibido, destinado apenas à parada, para embarque e desembarque. Depois, duas senhoras, uma delas com sacola nas mãos, chegaram e entraram no veículo”.

      1. Na eleição presidencial de 2010, segundo parte da imprensa registrou, o Lula passou a campanha inteira pra cima e pra baixo no avião do governo e ninguém ficou indignado! Se é o Lula em avião do governo pra cima e pra baixo, comentarista fala fino, ou nem fala; se é um carro oficial do TJ/MG no estacionamento de um shopping, comentarista fala grosso!

        1. Caro Carlos, A comparação é indevida, a meu ver, talvez na falta de melhor argumento, e o leitor esquece que a imprensa noticiou o uso do avião presidencial pelos filhos e amigos dos filhos do então presidente Lula, assim como registrou o uso de aviões da FAB por ministros tucanos em viagens de lazer. Abs. Fred

        2. Parece que na opinião do sr. Carlos, as faltas do Lula seriam justificativa para as do TJ. E ainda tentou reescrever a história ao dizer que ninguém ficou indignado com o uso eleitoreiro do avião presidencial!!! Francamente… Será preciso melhorar o discurso para tentar convencer alguém.

    2. O comentarista Carlos já está inocentando a situação, mas parece que não se atentou a alguns detalhes da matéria: “ficou estacionado em local proibido durante cerca de 30 minutos”. Chega a ser infantil a defesa que alguns fazem do indefensável. Será que este povo que se acha a “crème de la crème” e pode parar “seus” carros em qualquer lugar estava no shopping para prestar valorosos serviços ao judiciário?

      1. Não, meu prezado, a não ser que a nota esteja mal escrita. Veja lá no comentário do Fred (acima) que diz: “… estava estacionado na portaria…” “… cerca de 30 minutos (depois?) estacionou em um lugar proibido, destinado apenas à parada, para EMBARQUE e desembarque…”. Ora, se era lugar de EMBARQUE o carro deveria mesmo estacionar lá para que as mulheres EMBARCASSEM, não é? O blogueiro deve esclarecer se o carro passou 30 minutos estacionado no lugar proibido, de embarque ou desembarque, ou se 30 minutos depois estacionou no referido lugar para que as mulheres embarcassem.

          1. José, você não entendeu. Na minha opinião o blogueiro teria que esclarecer melhor a reportagem. É claro que cabe ao TJ/MG esclarecer o fato do carro oficial.

  3. Salvo engano, o controle externo do judiciário-CNJ editou normas explícitas para disciplinar o uso de automóveis ditos “de representação” por membros do poder judiciário. E nem assim o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considera-se obrigado a observá-las e respeitá-las? Com que autoridade pretenderá “exigir” que o jurisdicionado cumpra as normas (e as decisões!) que ele próprio edita?!?!?! É a lama, é a lama… costuma dizer um jovem e brilhante advogado mineiro.

    1. O ideal Luiz Fernando é que seja criada uma lei que diga o seguinte: O carro “de representação” da Autoridade Constituída somente poderá ser usado no percurso de Casa para o Trabalho e do Trabalho para Casa, usando somente as ruas e avenidas devidamente cadastradas. Caso a Autoridade Constituída necessite fazer algum desvio por motivos de força maior, caso fortuito ou culpa de terceiro, deverá justificar em detalhado relatório com duas testemunhas do povo, sob pena de prisão. A referida autoridade também não poderá conduzir no veículo supracitado parentes até o terceiro grau. O setor competente de vigilância deverá ficar atento, com o objetivo de evitar a troca de parentes. Outra solução para acabar com este tipo de discussão é a extinção desses carros “de representação”. Neste caso, a referida autoridade receberia um auxílio-moto-táxi ou auxílio-gasolina (dois litros por semana) para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa! Ficaria até mais barato para o erário! Finalmente, Luiz Fernando, eu lhe pergunto: você já visitou algum hospital público de sua cidade? Qual providência objetiva você tomou para resolver os problemas que existem por lá?

      1. Parece que o sr. Carlos está muito empenhado em fazer a defesa do pessoal que pega carro e motorista de TJ para ir ao shopping e estacionar em lugar proibido, mas dizer que uma nova lei precisa ser criada é realmente algo sem nenhum cabimento. Como o Luiz Fernando anotou, já existem NORMAS EXPLÍCITAS para disciplinar isso. O país vive um momento em que já não são aceitos comportamentos irresponsáveis e exibicionistas, ainda mais daqueles que deveriam ter moral acima de qualquer questionamento. E com relação à inquisição sobre o que os comentaristas do blog fazem ou deixam de fazer, se visitam ou não hospitais, isto é apenas a mais pura falta de argumentos. Até parece que para cobrar eficiência do Judiciário, que é sustentado por nossos impostos, precisamos ser verdadeiros monges franciscanos!

        1. Agradeço as sensatas palavras do comentarista JÚNIOR. E se o comentarista CARLOS, servidor ou pai de servidor do judiciário, de qualquer gradação, pensa que vou perder tempo e estabelecer polêmica com ele, desista: tenho mais o que fazer do tempo.

      2. Prefiro que a lesgislação simplesmente proíba a excrecência que representa a existência de “carro de representação da autoridade constituída”. Assim não seríamos obrigados a ler comentários como o que você escreveu acima.

  4. Prezado Fred, parabens pela postagem. Acabei de ler a reportagem no jornal ” Tudo BH”. De fato a reportagem completa está lá, direitinho como foi informado pelo teu blog. Sinto vergonha, por essa gente cara de pau, que devora e corrói o patrimônio público, como se fosse a sala de suas residências. Quero ver se o MP de Minas Gerais vai agir. Se o CNJ vai tomar alguma providência. Depois reclamam de muito trabalho, pouco salário, falta de investimento. O TJMG na adminsitração do senhor Cláudio Costa passou de todos os limites, foi uma adminsitração marcada pela falta de ética, fata de moralidade. Sem falar daquele concurso de juiz(…).

  5. Aguarde deitado pelas providências, caro blogueiro, até porque a Corregedoria só tem competência para instaurar procedimentos contra juízes, que não têm carro à disposição, só reservados aos desembargadores, que por sua vez estão fora do poder de alcance da Corregedoria. Estão te embromando.

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