Supremo esclarece remuneração de Luiz Fux
Segundo o STF, “ministro percebe sua remuneração nos estritos termos legais”
O gabinete do ministro Luiz Fux enviou ao Blog manifestação da Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal, esclarecendo que o ministro “percebe sua remuneração nos estritos termos legais”.
A informação foi prestada a partir de solicitação para que o ministro comentasse artigo de autoria do juiz de direito Pedro Luiz Pozza, do Rio Grande do Sul, sob o título “Algo está errado no STF“, publicado no blog do juiz na última terça-feira (*).
Naquele texto, Pozza registra que Fux aposentou-se, no ano passado, como integrante do Superior Tribunal de Justiça, e afirma que “o tempo de serviço implementado até então não pode ser utilizado para uma nova aposentadoria”.
Segundo o articulista, “tudo indica que o abono de permanência está sendo pago indevidamente ao Ministro Luiz Fux, devendo, pois, cessar esse pagamento, além de ser restituídos os valores percebidos até então”.
Fux informou, por meio da assessoria de imprensa, que assinou um documento, quando saiu do STJ, renunciando à aposentadoria.
Segundo a manifestação do STF, se ele pedisse exoneração do cargo de ministro do STJ para assumir no STF, perderia um dos requisitos para a aposentadoria voluntária, qual seja, o tempo no cargo em que se daria a aposentadoria (cinco anos). “Se no transcurso dos cinco anos fosse compelido a se aposentar por invalidez, por exemplo, perderia a paridade e a integralidade.”
“A solução alvitrada foi no sentido de aposentar no STJ, para não perder direitos, e suspender o pagamento dos proventos”, informa o STF.
Ainda segundo a manifestação do Supremo, não há óbice legal para o pagamento do abono de permanência. “Tal procedimento já foi adotado anteriormente em relação ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, já falecido, e o ato praticado já foi julgado legal pelo Tribunal de Contas da União”.
A seguir, a íntegra do artigo do juiz Pedro Luiz Pozza:
ALGO ESTÁ ERRADO NO STF
Recentemente, o STF divulgou no seu site a remuneração dos seus Ministros, em cumprimento à Lei de Informação.
Curiosamente, o integrante da Corte Suprema com a maior remuneração é o Ministro Luiz Fux, que como vários Ministros, percebeu o abono de permanência, que é uma vantagem devida a todo o servidor público que, já tendo cumprido os requisitos legais para a aposentadoria, mantém-se na ativa, e que corresponde exatamente ao valor descontado a título de contribuição previdenciária.
À primeira vista, tudo estaria bem.
Sucede que o Ministro Luiz Fux aposentou-se no ano passado como integrante do Superior Tribunal de Justiça, por certo contando também o tempo de serviço como magistrado no Rio de Janeiro, onde chegou a exercer o cargo de Desembargador.
Sua aposentadoria foi publicada no Diário Oficial da União dia 22 de março de 2011.
Ora, já estando o Ministro Luiz Fux aposentado, o tempo de serviço implementado até então não pode ser utilizado para uma nova aposentadoria.
Assim, Sua Excelência só terá direito à aposentadoria como Ministro do STF aos setenta anos de idade, quando terá de aposentar-se compulsoriamente.
Portanto, tudo indica que o abono de permanência está sendo pago indevidamente ao Ministro Luiz Fux, devendo, pois, cessar esse pagamento, além de ser restituídos os valores percebidos até então, uma vez que um Ministro do STF não pode alegar boa-fé no caso em apreço.
A seguir, a mensagem do gabinete de Fux:
Prezado Frederico,
Em atenção a sua mensagem referente ao artigo “Algo está errado no STF” de autoria do Juiz Pedro Pozza, cumpre esclarecer que o Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux percebe a sua remuneração nos estritos termos legais, conforme a manifestação da Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal, cujo conteúdo segue abaixo:
1 – O Ministro, ao tomar posse no STF, já reunia as condições para aposentadoria voluntária no STJ, com proventos integrais e com paridade;
2 – Se pedisse exoneração do cargo de Ministro do STJ para assumir no STF, perderia um dos requisitos para a aposentadoria voluntária, qual seja, o tempo no cargo em que se daria a aposentadoria (5 anos), conforme previsto na Constituição Federal e respectivas emendas de reforma da previdência (EC nº 20/98, EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005). Se no transcurso dos 5 anos fosse compelido a se aposentar por invalidez, por exemplo, perderia a paridade e a integralidade;
3 – A solução alvitrada foi no sentido de aposentar no STJ, para não perder direitos, e suspender o pagamento dos proventos, com base no § 6º art. 40 da Constituição Federal c/c com o art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, que vedam a percepção de proventos de aposentadoria cumulada com remuneração de cargos inacumuláveis na atividade, o que foi efetuado junto ao STJ;
4 – Tal procedimento já foi adotado anteriormente em relação ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, já falecido, e o ato praticado já foi julgado legal pelo Tribunal de Contas da União;
5 – A percepção do abono de permanência pelo magistrado enquadrado na situação descrita foi aprovada pelo Tribunal pela Comissão de Regimento em 2005, que concluiu pela inexistência de óbice legal para o pagamento do abono de permanência, pois o magistrado com proventos de aposentadoria suspensos no órgão de origem, equipara-se, para efeito de percepção daquele abono, àquele que, tendo reunido as condições para aposentadoria, optou por permanecer em atividade.
Atenciosamente,
Gabinete do Ministro Luiz Fux
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(*) http://pedropozza.wordpress.com/2012/07/03/algo-esta-errado-no-stf/
tudo que tem que ser explicado muitas vezes, mostra que estão forçando a barra para tornar legal uma coisa ilegal. Tratando-se do STF, acho que uma auditoria teria que ser feita, porque eles não são santos não.
Ate’ ai’ tudo bem… Uma pessoa capacitada que mesmo depois de legalmente aposentado continua prestando servicos ao pais.
So’ nao entendi a segunda aposentadoria. Podemos ter mais de uma?
se ele tem tempo para aposentar, vai para a inatividade que ocupa….
Efetivamente, parece interpretação feita para beneficiar uma pessoa específica (não digo que seja o próprio Ministro).
De fato, abono de permanência é direito de servidor público que, preenchidos os requisitos legais para aposentar-se, prefere continuar na ativa. No caso, o Ministro é aposentado pelo STJ, preferindo assumir novo cargo na estrutura do Judiciário, de Ministro do STF, donde deveria assumir as consequências daí advindas.
Embora o recebimento da verba remuneratória conte com o (suposto) beneplácito do TCU, como sustenta o Gabinete do Ministro, penso que o recebimento revela ilegalidade, conforme descrito no artigo do juiz Pozza.
O salário causa estranheza ? Causa ; porém , mais importante é a contrapartida que a sociedade não vem recebendo desses funcionários de linhagem especial .
Falta dinheiro para tudo, mas quando o assunto é verba para alguns brasileiros “mais brasileiros que outros” somos 1.o mundo.
Ele eh Ministro do Supremo Tribunal Federal? Esta certissimo. Ele pode, assim como os politicos em geral. So o povo que nao pode…Brasil, um pais de todos…
Afinal, recebeu ou não recebeu?