IDDD repudia crítica a Thomaz Bastos
O Intituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou nota pública em que repudia o artigo “Marcha da Insensatez”, de autoria do jornalista José Roberto Guzzo, publicado na revista “Veja“, em que critica a pregação que o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, faz sobre a imprensa e o julgamento do mensalão.
A nota, assinada pela advogada Marina Dias, presidente do IDDD, repudia com veemência “o tom ofensivo e de cunho totalitário utilizado pelo articulista”. A manifestação do IDDD devolve ao articulista a crítica feita ao ex-ministro, ao afirmar que o texto de Guzzo “ofende a lógica e deseduca o público”.
A nota do IDDD não menciona o julgamento do mensalão, aparentemente o motivo central da crítica de Guzzo, ao questionar a ideia, que atribui a Thomaz Bastos, de que os réus do mensalão estão tendo seus direitos negados por causa da imprensa. Trechos do artigo de Guzzo foram reproduzidos neste blog, em 1/7, em post sob o título “Acesso à imprensa e acesso de insensatez”.
Um dos defensores dos réus do mensalão, Thomaz Bastos é conselheiro e fundador do IDDD, cuja missão é fomentar a ideia de que “todos têm direito a ter uma defesa de qualidade, de ter ao seu lado o princípio da presunção da inocência, de ter pleno acesso à Justiça, de ter um processo justo e de cumprir a pena de forma digna, independentemente da classe social, de ser culpado ou inocente, ou do crime de que está sendo acusado”.
Eis a ítegra da nota do IDDD:
“O artigo “Marcha da Insensatez”, assinado pelo jornalista J. R. Guzzo, publicado na edição da revista Veja na semana de 4 de julho de 2012, conseguiu afrontar de forma contundente dois princípios constitucionais basilares em uma democracia: o direito de defesa e a liberdade de expressão.
E é com respaldo nessas garantias que o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) repudia veemente o tom ofensivo e de cunho totalitário utilizado pelo articulista ao comentar uma entrevista do advogado Márcio Thomaz Bastos concedida à jornalista Mônica Bergamo. Na entrevista, o advogado manifesta a sua preocupação que excessos cometidos pela imprensa possam prejudicar a imparcialidade de julgamentos de processos criminais, mas também enfatiza a importância do papel de vigilância desempenhado pela imprensa.
A crítica do jornalista “ofende a lógica e deseduca o público”. O texto parte do pressuposto de que não importa o efeito da imprensa sobre a opinião pública na cobertura jornalística de casos criminais, pois quem julga são os juízes, que se restringem a analisar tecnicamente o processo. Por outro lado, afirma que por trás desse discurso generoso em favor do direito de defesa, o que realmente existe é o desejo oculto de atingir a liberdade de expressão e manter intacta a impunidade.
O raciocínio construído é muito contraditório. Se o jornalista defende que a liberdade de imprensa é importante para mudar esse clima de “impunidade”, resta claro que a cobertura jornalística desequilibrada tem sim o condão de influir em decisões do poder judiciário. Os bons profissionais da imprensa sabem as consequências devastadoras que o mau jornalismo pode acarretar na vida de uma pessoa.
Ao afirmar que “a lei não estabelece quanto espaço ou tempo os meios de comunicação podem dedicar a esse ou aquele assunto, nem os obriga a ser imparciais, justos ou equilibrados”, Guzzo presta um desserviço ao jornalismo. É lamentável que o jornalista não se sinta obrigado a estar comprometido com a ética, com a busca da verdade e com o dever de informar justo e equilibrado senão em virtude de lei.
Cabe à imprensa jogar luz sobre fatos de inegável interesse público que se não fosse o respaldo constitucional da liberdade de imprensa ficariam escondidos da sociedade. Não existe democracia sem uma imprensa livre e independente e vice-versa. O jornalista tem o dever de exercer o seu importante trabalho em consonância com os princípios fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
A liberdade de expressão e de imprensa e as garantias constitucionais individuais têm o mesmo prestígio na Constituição Federal. A flexibilização de qualquer desses valores coloca em risco a democracia.
J. R Guzzo finaliza seu artigo demonstrando total desconhecimento a respeito da função da defesa no sistema de justiça. O autor cita, sem nomear, um penalista que teria feito a afirmação de que a um advogado criminal restam apenas duas opções: “na primeira, ele se obriga a só aceitar a defesa de um cliente se estiver honestamente convencido de sua inocência. Na segunda, torna-se coautor de crimes”.
Ninguém melhor do que Rui Barbosa para ensinar o dever do advogado criminal:
“O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o cristianismo, perante o direito dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso regime, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade”.
Marina Dias
Diretora-presidente, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)”
Uma dúvida: quem era o Ministro da Justiça e também chefe da polícia Federal quando começaram as investigações do Cachoeira? Por muito menos juízes são submetidos à quarentena, durante três anos quando deixam o cargo.
Para o IDDD, não há limites, nem mesmo éticos, para fazer valer a defesa do cidadão em juízo. Este tipo de filosofia, que tem contaminado ideologicamente diversas decisões do Judiciário, é uma peculiaridade de nosso país, em que o direito ao silêncio é interpretado de tal maneira, que a mentira em juízo é tolerada e até tida como “natural”. Esta distorção pode ser sentida no anteprojeto do novo Código Penal. Após eliminarem o crime de desacato, os “notáveis” da comissão elaboradora do projeto criaram um novo crime denominado sugestivamente como “violação das prerrogativas dos advogados”. Não existe no nosso sistema proteção semelhante à prerrogativa de nenhuma outra classe que trabalhe com função relacionada à administração da justiça. Como a redação dada ao tipo penal não descreve com precisão as condutas violadoras das prerrogativas dos advogados, qualquer atitude que lhes desagrade tem a potencialidade de passar a ser crime, pois, como se sabe, as prerrogativas do advogados neste país não são poucas. A intimidação das autoridades que se relacionam com advogados será mais um capítulo da cultura de oba-oba e impunidade que tanto mal faz ao país.
Será que é um exagero pensar que a intimidação é justamente o objetivo pretendido pela criminalização das prerrogativas, incrivelmente, de apenas uma das classes que atuam em Juízo?
A nota do tal instituto chega a ser ofensivo aos ministros do STF que julgarão o processo: o seu convencimento seria formado pelo que é publicado na mídia e não pelo que há nos autos.
“Totalitário” é acusar a imprensa por cumprir seu dever: trazer os fatos e suas várias versões.
Mas o IDDD não é o Instituto do Marcio Thomaz Bastos?
E como se MTB repudiasse a critica a MTB.
Estava bem interessado em ler a nota do IDDD, até que li a informação de que “Thomaz Bastos é conselheiro e fundador do IDDD”.
Aí perdi o interesse.
O Mensalão é emblemático. Todos concordam que há uma enorme componente política nesse julgamento, achando até “normal” que seja assim… Pois então, é óbvio que haverá críticas de cunho político. Tentar calar com críticas jurídicas é ser tendencioso – a defesa do direito de defesa deveria restringir-se aos contornos processuais: o aspecto jurídico nada tem a ver com a amargura com que a sociedade vê chicanas legais sendo aplicadas…