Opinião pública e mudanças no Judiciário

Frederico Vasconcelos

O Blog recebeu o texto abaixo, comentário de autoria da Procuradora Regional da República aposentada Ana Lúcia Amaral sobre o post intitulado “A imprensa e a transparência do Judiciário”:

Sua análise, a respeito do processo de combate ao hermetismo do Poder Judiciário, apresentada no Congresso sobre Jornalismo Investigativo, atiçou minha memória.

Nos anos 90, foi claro o protagonismo do Ministério Público, dentro do sistema de Justiça, ao levar, ao Poder Judiciário, as ações civis públicas, na busca da tutela coletiva de direitos tratados, até então, via ações individuais. A instituição, que adquiriu nova configuração na Constituição de 1988, acabou por colocar o Poder Judiciário na mídia.

A resistência do Poder Judiciário às ações coletivas acabou por expor esse poder de Estado ao escrutínio da opinião pública. O que foi idealizado para aliviar o Pode Judiciário, das ações individuais idênticas, era rejeitado por esse mesmo poder. A morosidade tinha se tornado anacrônica.

A par dessa novidade instrumental, um Procurador Geral da República questionou, perante o STF, ato do Presidente da República de então. Fato inédito. O MP passou a ser visto como o agente de transformação do sistema de Justiça.

Não à toa que, em 1999, depois dos Poderes Executivo e Legislativo serem fulminados pela imprensa, via impeachment de um Presidente da República, e CPI dos Anões do Orçamento, foi instalada a CPI do Poder Judiciário. Ainda que possa não ter sido instaurada pelos melhores propósitos, o fato é que muitos acontecimentos, que se passavam à sombra decorrente da falta de transparência, e que vinham à tona, via imprensa, como o caso do Juiz Lalau (TRT-SP) e de juízes do TRF-3, inclusive via matérias desse repórter, o fato é que a CPI do Poder Judiciário deu atenção a esses casos, findando por propor a criação do controle externo do Poder Judiciário, que se deu em 2004, com a aprovação da PEC que criou o CNJ.

Em 2004, várias ações penais tinham sido promovidas contra magistrados, o que, bem possivelmente, levou à publicação do livro “Juízes no banco dos Réus”, de autoria desse bloguista.

O MPF passou a perder o protagonismo, em boa parte, pela nomeação do primeiro colocado, em lista tríplice informal votada pelos integrantes do MPF, em 2003, quando declarou que só o PGR falava pela instituição. Houve um bom cala-boca interno.

A PF, buscando garantir espaços e ganhar outro status institucional, passou a dar divulgação às operações policiais, que ganhavam notoriedade por envolver personalidades do poder político e/ou econômico. Enfim, a “justiça” chegava ao andar de cima… Bem possivelmente, se não tornadas públicas essas operações, muita coisa continuaria debaixo do imenso tapete da impunidade que o Poder Judiciário ajudou, em grande medida, a tecer. Se não houve sanção via judicial, houve via crítica da opinião pública.

Assim sendo, vejo que a mudança do PJ não se deu de dentro para fora: foi uma exigência inescapável, em grande medida, decorrente do bom trabalho feito pela imprensa que deu voz à insatisfação popular. Até quando errou, a imprensa acabou por ajudar.

De qualquer forma, parabéns pelo excelente trabalho no jornalismo investigativo.

Comentários

  1. Sou juiz federal e concordo com boa parte do que escreveu a articulista. Respeito imensamente o Ministério Público.
    Apenas, para deixar com a pulga atrás da orelha: hoje o Judiciário é infinitamente mais transparente do que o Ministério Público. Apenas um exemplo: o Judiciário Federal já divulga suas folhas de pagamento desde o início de 2011. E as Procuradorias da República?
    Ao lado disso, o juiz é fiscalizado permanentemente, não apenas pelas corregedorias (no caso da JF, são três), como pelos advogados que buscam e obtêm diariamente informações sobre os processos em que atuam e pressionam (legitimamente) pela celeridade da prestação jurisdicional.

    1. Sem falar que o cni determinou que a remuneração dos juízes e servidores do judiciário fosse explicitada na internet desde 2009. No tocante ão Mministério Público isso ainda é uma incógnita.

    2. Advogado no MPF é tratado com descaso,
      se na Justiça eles cobram (legitimamente),
      no caso do MPU é bem diferente.
      Sou servidor desse Órgão e ao fornecer
      cópia de inquérito policial para advogado
      constituido nos autos, com procuração,
      em processo SEM sigilo, restou-me responder
      por Processo Administrativo Discipliniar, pois
      “desobedeci” ordem verbal de Procuradora
      da República (do meu Gabinete não sai nenhuma folha de papel sem minha autorização).
      Ah fui condenado no PAD, pena de advertência,
      hoje, sou obrigado a negar pedidos (legitimos) de
      advogados no MP…senão…

    3. Procuradores são fiscalizados por juízes – que apreciam seus requerimentos- e os processam, bem como réus e advogados.

      Se há equivalência se vencimentos, um procurador não ganha mais que um juiz.

      Então o magistrado federal já deve saber quais sào os vencimentos dos,procuradores.

      1. Dra. Ana Lúcua,

        seus comentários sao maravilhosos, nesse blog, mas, hoje ei de discordar da Senhora. O MP não passa de uma mosca morta no processo. Aqui em BHe, tem um juiz federal, que se encontra na vara criminal, o Homem é muito bom, não vou citar nome, mas ele é excepcional. Não deixa passar uma denuncia inepta, vazia, fraca, manda emendar todas ou abolve os reus de plano. Na justiça estadual, os juizes são fraquissimos, aceitam denúncias mediocres, ineptas e por ai vai. Já a defesa tem que contrapor a essa denuncia frágil, inepta de forma exemplar sob pena de o réu ser considerado indefeso. No caso do MP com suas denúncias mediocres e tacanhas, a quem o Estado deve reclamar?

      2. E os penduricalhos? E as vantagens pessoais? E as incorporações? Legal está tese de que oganha a mesma coisa para nublar a transparência, direito de todos e dever do estado, através de seus agentes.

  2. A procuradora não lembrou que : a) o controle externo do Judiciário foi rejeitado por pouco quando da Constituinte; b) a proposta original de reforma do Judiciário, de autoria de josé Genoíno, já previa o controle. Assim, tal tema era avivado de tempos em tempos, não sendo tal idéia um fruto original da CPI do Judiciário. Aliás, ao tempo de tal CPI já estava em andamento a reforma do Poder Judiciário. No Encontro da AMB em GRamado, em 1999, o relator do projeto de reforma do Judiciário, deputado Jairo Carneiro, do PFL/BA, foi severamente arguido pelos presentes.

    1. A lembrança da CPI do Poder Judiciário foi só para lembrar que as mudanças não vieram por decisão interna do PJ:veio de fora para dentro.

  3. Parece que se faz necessário explicar que a Polícia, se não há o flagrante, só pode prender via decisão judicial, em função de representação da Polícia, sobre a qual o MP é chamado a se manifestar, ou de requerimento do MP.

    A polícia cuida de certas diligências no curso das investigações, mas não decide sobre a responsabilidade penal de ninguém.

  4. Que a Policia Federal nossa de cada dia, coloque mais e mais bandidos togados na cadeia, mais politicos corruptos. Amém.

    1. Sem um juiz federal que assine o mandado de prisão ou autorize a interpelação telefônica não tem amém…

      1. Um Juiz ganha muito bem. Deve ao menos assinar mandados de prisão e autorizar interceptações telefônicas, nos limites legais. A lei autoriza, se um não assina outro o faz, é aquele velho ditado ” sai um boi, entra um boiada”, com a venia devida. Salve a Policia Federal GUARDIÃ do povo brasileiro.

        1. Não se trata simplesmente de “assinar mandados de prisão”, isso seria irresponsável. Trata-se de DECIDIR se há prova razoável e urgência para a decretação da prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Ou seja: se houve prisão, de Magistrado ou de qualquer outro cidadão, é porque um juiz assim DECIDIU. Não é pouca responsabilidade.

          1. Mas o trabalho de fato quem faz é a Policia. Trabalho investigativo, diligencias, prisões, campanas faça chuva faça sol, escutas telefônicas. Na verdade quem não faz nada no processo a não ser emitir um parecer “mixuruco” é o MP. As denuncias do MP saltam os olhos, malfeitas, curtissimas, não delineiam a autoria e a materialidade, as vezes não individualizam a culpabilidade, no caso de crime multitudinários e associativos etc. Muitos Juizes trabalham sim, fui crítico muito severo com os bons juizes, peço desculpas.

        2. Quem conhece a realidade judiciária sabe que um juiz precisa se debruçar sobre as provas para que autorize a interceptacao ou determine a prisão. são laudas e laudas de fundamentação. muitas linhas são excluídas e muitas prisões são evitadas. as vezes outras prisões são decretadas ou telefones são intercptados bastando que o mp reunirá e o juiz aceite. está tese de outro vem e assina é adotada uma falácia porque ninguém em sã consciência vai assinar sem ler os autos nem meditar sobre as provas muito menos ouvir os áudios.

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