Mensalão: provas em fatias ou em conjunto?

Frederico Vasconcelos

Reportagem de Juliano Basile e Maíra Magro, no jornal “Valor Econômico” desta terça-feira (17/7), especula sobre os eventuais efeitos na forma de julgamento da ação penal do mensalão.

Segundo o jornal, a organização do julgamento poderá determinar o resultado: se os ministros do Supremo Tribunal Federal optarem pela verificação individual de cada prova, a tendência será favorecer os réus; se analisarem o quadro geral, no qual todas as evidências formam um contexto, a tendência será favorecer a acusação.

Desde abril, defensores dos réus vêm sendo recebidos em audiências pelos ministros do STF.

Ainda segundo a reportagem:  “Os advogados dos réus estão trabalhando para desconstituir provas de maneira isolada. Quanto mais provas forem desconsideradas, mais distante fica o tribunal do quadro geral traçado pelo Ministério Público”.

“Se os ministros do tribunal forem excessivamente garantistas e defenderem a necessidade de se provar ponto por ponto, a tendência é de o julgamento resultar em menos penas. Mas, se a Corte partir para uma visão geral, as condenações vão ser maiores”, conclui o jornal.

Comentários

  1. Quem leu o acórdão do Supremo Tribunal no caso PC FARIAS (AP 307, leia-se, COLLOR), um cartapácio de mais de 800 folhas, lembra-se da “ginástica” feita por certo ministro para desqualificar as provas mais seguras e, com isto, fragilizar as demais provas. O resultado é conhecido. Um detalhe, uma lembrança: certo personagem foi qualificado como simples motorista e por isto “não podia” ter conhecimento aprofundado de fatos sobre os quais depusera… mas contemporaneamente a esses mesmos fatos ele foi atendido durante a madrugada na casa do secretário da presidência da República, pelo próprio secretário. “Simples motorista” onde, cara-pálida??? E tirou da cama o secretário??? Mistérios.

  2. Por Deus… O acervo probatório é único. As provas devem guardar relação umas com as outras apontando para a homogeneidade da acusação ou sua fragilidade. Num ou noutro caso, o acervo é um só e deve ser considerado, sempre e sempre, em sua integralidade. Separar ou abstrair consiste em prejuízo para a acusação ou para a defesa. Já houve condenações com base na somatória de evidências de cada prova, assim como um aspecto pode, se o caso, semear dúvida suficiente à absolvição. É do jogo processual.

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