Ajufe critica proposta de perda de cargo

Frederico Vasconcelos

Nino Toldo: PEC que prevê punição maior na esfera administrativa é inconstitucional

Reportagem de Arthur Rosa, publicada no “Valor Econômico” desta quarta-feira (18/7), revela que, desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou a aposentadoria compulsória a 31 magistrados, que “foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais”. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas, informa o jornal.

Uma proposta de emenda à Constituição (*), que já passou no Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende enviar nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional. “A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado”, afirma Nino Toldo, presidente da Ajufe.

A reportagem revela que são raras as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem.

O jornal cita, sem mencionar o nome, o caso do desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), processo que tramita desde 2002. O magistrado foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. “É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada”, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. “Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido”, afirmou a procuradora ao jornal.
 
(*) PEC 505

 

Comentários

  1. Gostaria muito de ver uma matéria que compilasse todos os magistrados e membros do ministério ´público que perderam o cargo por decisão judicial…Seria bem interessante… apesar de concordar que a PEC é inconstitucional…no entanto valeria a pena a imprensa chamar a atenção sobre tal fato, um prêmio (aposentadoria) travestida de pena…!!!

  2. A cada dia que passa está ficando muito bom para quem escolhe a profissão de juiz, pois os juízes: a)- Já perderam a Gratificação por Tempo de Serviço; b) – Já perderam a aposentadoria integral; c) – Já perderam a irredutibilidade de vencimentos, pois, segundo dizem, já estão há mais de 06 anos sem correção inflacionária; d) – Vão perder as férias de 60 dias por ano; e) – São obrigados a bloquear dinheiro de executados pela internet; f) – São obrigados a bloquear veículos também pela internet; g) – São obrigados a cumprir uma meta mensal de produtividade, mesmo que a sentença esteja cheia de erros, sob pena de ser processado; h) – São obrigados a receber os advogados em seus gabinetes, sempre com paciência e simpatia, caso contrário, serão processados pela OAB; i) – Já não podem sorrir demais, nem tomar umas cervejas na padaria da esquina, pois é contra o decoro; j) – Suas associações são acusadas de corporativistas quando tentam (apenas tentam!) defender seus interesses; l) – Perdem todas as ações no STF; m) – São chamados de marajás; n) – Seus parentes não podem exercer cargos de confiança em nenhuma repartição pública; o) – Vão perder a vitaliciedade. Portanto, Dr. Nino Toldo, é melhor se conformar. Não tem mais volta!

    1. Deve ser por isso que ninguém mais se inscreve em concursos de juiz e, mesmo quando são aprovados, deixam de assumir os cargos. Também deve ser pelos motivos acima que ninguém se importa com os rumos dos concursos, nem ingressa com ações judicais ou representações no CNJ discutindo notas ou vagas.

      1. Marcos, você novamente está errado. No último concurso da magistratura de SP teve 18 mil inscritos, um recorde.

      2. Marcos, aproveita a oportunidade e, se for maluco, se inscreva para o concurso de juiz! Você vai passar. Do jeito que a coisa anda, você gostaria de ser juiz, ou continuar como advogado? Hoje em dia só se inscreve para concurso de juiz aqueles meninos e meninas que saem das universidades, pois o que querem, acima de tudo, é um emprego! Mesmo assim, se aprovados depois num concurso melhor (Promotor de Justiça, Procurador do Estado, Procurador da Fazenda, Procurador do Trabalho, Defensor Público, Analista Judiciário e até Oficial de Justiça) é claro que escolherão tais profissões, mesmo que o salário ou o status seja inferior. O mais importante é viver em tranquilidade, qualidade de vida. Vocação? Só se for um Santo disposto a correr o risco de ir para a fogueira injustamente! Poder Judiciário não existe de verdade no estado totalitário ou onde reina a insegurança jurídica!

  3. A PEC é inconstitucional por ferir clausula petrea e sobre isso não cabe qualquer tergiversação. Qualquer neófito em direito, a não ser que esteja mal-intencionado ou não goste de juizes, por exemplo por ter sido representado criminalmente por um, sabe disso. É questão básica em direito. Aliás, o STF já disse isto algumas vezes. Pena que eu acho difícil encontramos um parlamentar comprometido com a CF para impetrar um MS e fazer cessar esta agressão a carta magna. Em suma, perda do cargo para juiz, tecnicamente e, a nao ser que façamos uma nova constituinte, só mediante decisão judicial transitada em julgado!

    1. Aldo, onde reina a insegurança jurídica, a sua tese não tem nenhum valor! O STF, num verdadeiro contorcionismo hermenêutico, vai decidir que a tese dos vermelhos é constitucional, e ponto final. Placar: 6 a 5, depois de alguns pedidos de vista!!! Favas contadas!

      1. Até o julgamento o Ayres Britto já estará aposentado, o que é um alento para aqueles que preservam o direito. De qualquer forma, a inconstitucionalidade da PEC é patente, como bem afirmou o Aldo. Só serve para provocar orgasmos naqueles que não gostam de juízes, quase sempre por inveja ou algum outro motivo particular.

    2. O cidadão comum honesto que foi “representado criminalmente” por um juiz por assim dizer (essa expressão não possui sentido técnico), sendo inocente, é o que se encontra em melhores condições de debater os diversos problemas da magistratura e propor soluções que interessam à coletividade. Trago exemplo. É amplamente conhecida a perseguição que alguns magistardos e membros do Ministério Público promoveram contar o Juiz Federal Ali Mazloum, atuante na Justiça Federal em São Paulo, que inclusive permaneceu afastado do cargo por muitos anos. Submetido o caso a um juízo isento, constatou-se que as acusações, em que pese o fato de terem sido recebidas com entusiamo por julgadores do TRF3, foram considerada risíves, absurdas, e todos os processos foram arquivados ao se reconhecer que as acusações eram falsas. O Juiz Federal chegou a denunciar o Brasil em tribunal internacional, uma vez que o crime de denunciação caluniosa, em tese cometido por membros do Ministério Público Federal, não foi objeto de investigação e punição. Fato é que a partir de quando o respeitável Magistrado retomou sua dignidade pessoal, provando caso a caso sua inocência, passou a lançar novas e desafiadoras ideias sobre os problemas da Justiça brasileira. A mais conhecida iniciativa deste Juiz foi colocar o Ministério Público no mesmo patamar da defesa, promovendo uma modificação da estrutura arquitetônica da sala de audiência. Esse movimento do Juiz, extremamente louvável, atraiu atenção de juristas de todo o Brasil sobre o tema, fazendo com que o caso fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal, inclusive com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ali Mazloum ainda tem promovido a discussão de inúmeros temas jurídicos atuais, sempre com importantes contribuições, muito embora tenha sido vítima, por assim dizer, de uma cruel persecussão penal absolutamente arbitrária. Isso nos mostra que, quando o cidadão honesto é submetido a regime de perseguição, notadamente sendo da área jurídica, acaba por “enxegar melhor” as falhas do sistema, estando assim em muito melhores condições de discutir tudo o que envolve os problemas do Judiciário e da administração da Justiça, e propor as devidas correções.

      1. Seus argumentos não têm valor, pois são movidas pelos seus interesses particulares. Suas críticas decorrem dos processos criminais pelos quais você responde.

        1. Todos são inocentes até que se prove o contrário. Ademais o direito de livre manifestação é assegurado constitucionalmente.

    3. Infelizmente, ao invés do debate franco de ideias, alguns querem que a discussão sobre os diversos temas que interessam à coletividade sejam propostos sempre sob a ótica de dualidades psicológicas. Assim, se alguém critica uma instituição pública o faz movido por sentimento íntimo de revolta, a chamada argumentação ad hominem nos exatos termos da enunciação feita na wikipedia:

      “Um Argumentum ad hominem (latim, argumento contra a pessoa) é uma falácia identificada quando alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo. Um argumentum ad hominem é uma forte arma retórica, apesar de não possuir bases lógicas.

      A falácia ocorre pois conclui sobre o valor da proposição sem examinar seu conteúdo, o que é absurdo.

      O argumento contra a pessoa é uma das falácias caracterizadas pelo elemento da irrelevância, por concluir sobre o valor de uma proposição através da introdução, dentro do contexto da discussão, de um elemento que não tem relevância para isso, que neste caso é um juízo sobre o autor da proposição.

      Pode ser agrupado também entre as falácias que usam o estratagema do desvio de atenção, ao levar o foco da discussão para um elemento externo a ela, que são as considerações pessoais sobre o autor da proposição.” (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Argumentum_ad_hominem).

      Embora sem base lógica, a argumentação ad hominem é vastamente utilizada no Brasil uma vez que causa um bom efeito junto aos menos cultos, pouco acostumados aos raciocínios mais complexos muito embora seja considerada, na Europa e EUA, como uma ofensa grave, uma espécie de “jogada antidesportiva” no linguajar comum. Os juízes brasileiros, em regra, utilizam-se vastamente da argumentação ad hominem para desviar o foco das discussões, um dos motivos pelos quais a Justiça brasileira permanece no lastimável estado que conhecemos.

      1. Marcos, eu não entendi nada do que você falou aí. Mas pelo palavreado bonito e profundo insculpido em seu ideário protopopêutico e nostoquético, eu acho que você tem razão!

      2. As críticas construtivas são sempre bem recebidas. entretanto quando se critica um comportamento ou direito que o próprio acusador pratica ou usufrui este deveria se preparar para a retorsão. afinal quando você aponta um dedo para alguém outros quatro voltam para si.

  4. O problema é que o cnj valorizou tanto a aposentadoria compulsória que ela virou punição padrão, por desconhecer a proporcionalidade. Nos Estados Unidos um juiz federal só perde o cargo após decisão do senado em crimes graves recolhidos pela conferência judicial dos estados Unidos da américa.

    1. Sr. Moisés,

      Estamos no Brasil. Nós brasileiros é quem devemos decidir os nossos rumos. Deixemos as politicas alienigenas de lado. Vamos salvar o Brasil, que já está por um fio, de tanto triunfar a corrupção e a bandidagem. Veja pelo lado bom, o Ministério Público vive debaixo das asas do judiciário, atingindo o Juiz os promotres e procuradores tb receberão o que merecem.

      1. Sr. Marcelo sem um judiciário independente não existe combate à corrupção. Na venezuela o juiz que não segue a cartilha bolivariana não permanece no cargo, o quAl tem validade de três meses. recondução é feita pelo presidente. claro que nós.brasileiros nossos rumos mas nem por isso devemos desprezar as soluções que deram certo lá fora. são países em que a corrupção não é notada.veja a classificação da venezuela na transparência internacional. nos estados unidos o juiz tem mais garantias porque julga atos do presidente tanto que uma singela magistrada federal suspendeu a interceptaação irrestrita de todos os telefones americanos determinada pelo ato da liberdade. repito devemos escolher que tipo de justiça queremos se primeiro ou terceiro mundo.

        1. Gostei muito da tua resposta. Mas, sinceramente, na minha visão, devemos descer ao fundo do poço ,para depois recomeçarmos a fazer um judiciário forte, imparcial, digno, e que possua suas inteções voltadas para o paìs e seu povo.

  5. Na adin que julgou constitucional o cnj o stf disse que era inconstitucional a perda do cargo na esfera administrativa por violar cláusula pétrea. o tema foi rejeitado na reforma do judiciário e agora retorna à baila. Dizer que o processo judicial prescreve é besteira sem tamanho porque se trata de ação civil por perda do cargo, iniciada por representação do cnj. No Brasil não há prescrição no curso de um feito cível.

    1. Moisés, pode até ser inconstitucional, mas o STF, fazendo uma nova interpretação da matéria, por 6 a 5, decide que o objeto é constitucional para atender os anseios do povo.

  6. Vê-se que a magistratura brasileiro perdeu o rumo da razoabilidade. Tudo bem que o tema enseja discussões, e que as associações dos magistrados devem mesmo defender a classe, vez que criadas para isso. Mas dizer que vai enviar uma “nota técnica” ao Legislativo buscando na verdade defesa da classe ultrapassa o limite do razoável. Uma “nota técnica” não é feita por interessados, mas por aqueles que se debruçam sobre dado tema, de forma isenta e imparcial, sem qualquer interesse direto quanto à solução do problema. Os juízes podem enviar o que quiserem ao Legislativo ou a qualquer outro Poder ou órgão público defendendo o que lhes interessa, mas atribuir a essa manifestações a característica de “nota técnica” é um verdadeiro insulto a todo profissional, de qualquer área, que se dedica com afinco a estudar os diversos problemas de forma científica.

    1. Pela redação da pec os atuais juízes não serão atingidos e sim os que se vitaliciarem após sua promulgação. Tá no texto aprovado no senADO. os atuais juízes são interessados?

    2. Através da nota técnica leva-se ao conhecimento de parlamentares a opinião de uma agremiação. não conheço a nota, mas eu apresentaria a realidade dos estados unidos da américa e a recomendação do conselho da europa sobre independência judicial. Os parlamentares deverão ter o discernimento sobre que tipo de juiz quer, se de primeiro mundo ou terceiro. na venezuela um juiz é escolhido por três meses pelo presidente e reconduzido se observar cartilha bolivariana.

      1. Discordo. Nota técnica ou parecer jurídico é feito sempre por sujeito ou profissional imparcial, distante do jogo de interesses que envolve o caso. Os juízes podem e devem opinar sobre o tema, mas suas manifestações jamais serão o que podemos nomear como “nota técnica”.

        1. Pela redação da pec os atuais juízes não serão atingidos daí porque são desinteressados. os juízes almejam preservar a democracia.

  7. Até que emfim uma boa notícia para nós brasileiros, qual seja, a perda do cargo do juiz considerado culpado na via administrativa. Todos os funcionários públicos já sofrem essa conseguência, então nada mais justo que os juizes também entram na lista. Não há nenhuma incostitucionalidade nessa PEC, a pecha da incostitucionalidade encontra-se ao revés, no fato de não existir essa perda. Que venham as boa novas, o povo brasileiro agradece, pois, é quem paga a conta com esse absurdo de aposentadoria proporcional de bandidos de toga.

    1. Pela redação da pec os atuais juízes não serão atingidos, e sim os que se vitaliciarem após sua promulgação.

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