O mensalão e a controvertida decisão do TCU
Defesa de Valério diz que decisão favorecerá réu no STF; analistas veem uso político
A decisão do Tribunal de Contas da União, considerando regular um contrato da agência DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, com o Banco do Brasil é certeira na pontaria, pois atinge um dos pontos centrais da denúncia do mensalão; é momentosa, ao ocorrer às vésperas do julgamento da ação penal, e controvertida, por introduzir dúvidas de ordem técnica e jurídica e questionamentos sobre os interesses políticos envolvidos.
É certeira porque diz respeito a uma das principais suspeitas de ilícito, conforme assinala o ministro Joaquim Barbosa em seu relatório: “No julgamento desta ação penal, serão analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”.
É momentosa porque recoloca a questão do tempo sob dois ângulos: a) parece confirmar, mais uma vez, que a morosidade dos processos dificulta a realização da justiça; b) resta ver se o STF aceitará que um contrato firmado em 2003 e já encerrado pode ser considerado regular com base numa lei aprovada pelo Congresso em 2010.
O ingrediente político surge com o fato de que a decisão do TCU foi baseada em voto da ministra Ana Arraes (na foto), que é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), aliado do governo. Ela foi empossada no TCU em outubro do ano passado.
“A praga de nomear políticos para o Tribunal de Contas da União sempre dá o que falar — e aconteceu de novo”, comenta, em seu blog, na “Veja“, o jornalista Ricardo Setti.
“Vejam que absurdo: a poucos dias do início do julgamento do mensalão, ministra do TCU mãe de governador aliado do PT livra a cara de dois réus do mensalão em acusação importante”, diz Setti [ele se refere a Marcos Valério e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato].
O blogueiro Reinaldo Azevedo, da mesma revista, vai na mesma linha: “Ana Arraes demonstra que não foi nomeada por acaso e que Lula sabia bem o que estava fazendo quando entrou com tudo na sua campanha”.
O Ministério Público Federal sustenta que a agência de Valério se apropriou ilegalmente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o BB e usou o dinheiro para financiar o mensalão. Os recursos são associados ao chamado bônus de volume, comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do banco.
A defesa de Valério sustenta que a retenção dessas comissões pelas agências sempre foi praxe no mercado publicitário.
O contrato da DNA com o Banco do Brasil previa expressamente o repasse do bônus ao banco. Mas a ministra considerou em seu voto uma lei aprovada pelo Congresso em 2010, que autoriza a retenção do bônus de volume pelas agências de propaganda.
Segundo o jornal “O Globo“, o entendimento de Ana Arraes, acompanhado pelo plenário, contraria parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério no STF, disse à Folha ter “certeza” de que a decisão do TCU favorecerá seu cliente e afirmou que estuda a possibilidade de pedir sua inclusão no processo.
“Nós já sustentávamos o que foi decidido agora pelo TCU”, disse Leonardo.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, recursos públicos foram repassados às agências DNA Propaganda e SMP&B, de Marcos Valério, através dos contratos com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil.
Esses recursos teriam sido repassados de modo antecipado ou sem a prestação integral dos serviços e “esquentados” por meio de empréstimos simulados (ideologicamente falsos).
Em novembro de 2009, o ministro Joaquim Barbosa mandou o Instituto de Criminalística da Polícia Federal realizar perícias em documentos contábeis apresentados pela defesa de Marcos Valério.
Segundo avaliação de um magistrado especializado em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, havia a suspeita de que esses documentos teriam sido usados para justificar operações financeiras que não tinham lastro real (uma das etapas da lavagem). Ou seja, seria o trânsito de dinheiro de origem espúria.
Joaquim Barbosa também pediu que fossem requisitadas ao Banco do Brasil cópias de notas fiscais e a descrição dos serviços prestados pela agência de Marcos Valério, com a indicação de quem atestou a real prestação desses serviços.
A diligência pretendia comprovar se os serviços foram efetivamente realizados. A suposição é que a resposta seria negativa e que as operações teriam sido contabilizadas para dar aparência de legalidade.
Essas providências de Barbosa posteriormente sofreram seguidas tentativas de impugnação pelos advogados de Marcos Valério. Os defensores do publicitário questionaram a capacidade dos peritos da PF e alegaram que eles desconheciam o sistema de bonificações nos negócios da área de publicidade.
Detalhe relevante: essas diligências contestadas foram determinadas pelo próprio relator –e não requeridas pelo Procurador-Geral da República, responsável pela acusação.
Fred, uma dúvida minha: nessa composição do pleno, que decidiu por unanimidade, quantos Ministros do TCU foram nomeados no governo do PSDB e quantos foram escolhidos no do PT? Obrigado.
Como o assunto é jurídico, não se perca de vista que decisões do TCU não fazem coisa . O Poder Judiciário não dica adstrito àquelas decisões.Pode até utilizar pareceres técnicos daquele órgão, mas não está a eles vinculado.
O assunto chama mais a atenção por tantos furos jurídicos, como a retroação de uma lei civil para atingir contratos já executados/encerrados.
Devemos aguardar o julgamento do STF, pois o do TCU já acabou em pizza, amparada pela “oportuna” Lei 12.232/2010. Sendo o resultado na corte suprema tendencioso, como o foi quanto ao TCU, deve o povo rebelar-se e buscar que a justiça seja feita a qualquer custo. A pizza já está sendo servida; não queremos a sobremesa de marmelada para completar o cardápio! Não aguentamos mais impunidade e decisões corporativistas. O povo não suporta mais pagar impostos e vê-los saindo pelos ralos da corrupção.
Inicialmente o que está errado são indicações politicas para cargos tecnicos. Segundo acho que o ministerio publico deveria investigar essa decisão e sua autoria.
Vamos ver agora mais uma desmoralização do STF. É só a lei penal que pode retroagir para beneficiar o réu. A lei civil não. O dolo no crime ocorreu porque violou-se a lei (civil) da época. A legislação civil só se aplica da publicação em diante. Mesmo que haja retroação civil, a lei penal não se alterou e a conduta típica que em 2003 era crime continua sendo crime, mesmo com a alteração da lei civil. Teremos então mais agora este vexame, com os mercenários do STF dizendo que retroação de lei civil pode ter efeitos retroativos em âmbito penal. Que salada! Seja como for, essa imoralidade do TCU só teria efeito (civil) sobre uma pequena parte do montante dos recursos públicos envolvidos no escândalo. De mais a mais, a acusação principal é o MENSALÃO, o suborno do Congresso Nacional, que continua sendo suborno (e crime) mesmo que pago com dinheiro legalmente obtido. Olha, é muito nojo! O Brasil já ultrapassou o “ponto de não retorno” em termos de putrefação das instituições.
Segundo essa decisão, não há um centavo de dinheiro público envolvido no caso. Cai por terra a espinha dorsal da denúncia. Sobram ilícitos menores, como caixa 2 de campanha.
Não acredito que a decisão do TCU vá influenciar o julgamento do mensalão. No caso do contrato entre o BB e a agencia, segundo consta, havia cláusula expressa de que os descontos deveriam ser repassados ao BB, e não foram. Portanto houve apropriação de numerário pela agencia, independente de qualquer lei posterior que normatizasse a situação dos bônus. Quando a agencia deu o preço do serviço, já considerou que não receberia os bônus, e isto foi precificado (com um aumento do preço do serviço), pois seriam repassados ao contratante, portanto houve apropriação de recursos do BB pela agência.
Então os comentaristas pensam que os reporteres da Veja e o articulista estão procurando pelo em ovo… Pensam , enfim, que Ana Arraes – bem como o advogado do PT no Supremo, além dos juristas políticos envolvidos por Lula na essencia do organismo judiciário brasileiro, estão dignamente atuando na sociedade brasileira… Certamente, pois, que não estão entendendo nada de nada mesmo. Exatamente porque não desejam.
apenas mais um ingrediente da pizza
O sino já foi colocado no pescoço do gato. Ana Arraes nada tem a perder, quanto a ganhar …
“…é momentosa, ao ocorrer às vésperas do julgamento da ação penal…”. Ora, sr. Frederico, o próprio julgamento da ação penal também não lhe parece “momentoso”, durante o período eleitoral ? E para que o sr. Peluzzo vote e em seguida se aposente ?
Afinal de contas os processos no TCU e no STF começaram próximos no tempo, sendo o do TCU anterior. Por que então só um é “momentoso” agora?
E, sinceramente, usar articulistas da Veja para argumentar, equivale a chamar seus leitores de idiotas.
“A diligência pretendia comprovar se os serviços foram efetivamente realizados. A suposição é que a resposta seria negativa e que as operações teriam sido contabilizadas para dar aparência de legalidade.”, conforme escrito em seu blog. O que é isso, sr Frederico? Jornalismo isento não tem que supor nada. Comentário muito tendencioso o seu, sr Frederico.
Dificil situação vive a justiça brasileira, o povo não vai perdoar favorecimentos, o valério é dez vezes mais culpado que o PC Farias, o delubio, da mesma forma.
ou se tem caráter, ou vai de qualquer geito, triste brasil, sem rumo.
mensalão é absurdo, consultar China.
`JA estava td arrumado so os sem computadores , e as emissoras de tv pagas. pela S raa Dilma que nao divulgam nada, temos que ir para as ruas urgente.
O uso político do TCU,em outras circunstâncias,seria maléfica para a democracia,porem,no caso do mensalão,é só equilíbrio de forças,o que na prática é benéfico a uma democracia.O PT luta contra o bombardeio da imprensa em suas administrações,e cumplicidade da mesma com a oposição.As urnas demonstram que a população se indigna mais com essa cumplicidade com a oposição, que com o denuncismo com o PT.Na nossa imprensa,phau que bate em chico,não bate em francisco.
A propósito de matérias veiculadas na imprensa a respeito de decisão do TCU que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
A tomada de contas especial, que trata do tema, foi instaurada em 2005 em razão da verificação de que a agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. apropriava-se de descontos obtidos junto a fornecedores e veículos de comunicação. O TCU entendeu, à época, que poderia haver violação ao contrato, que determinava o repasse desses descontos ao Banco do Brasil S/A.
Contudo, com a edição da Lei n.º 12.232/2010 (art. 19), os valores correspondentes a esses descontos – conhecidos como bônus de volume – passaram a ser legalmente receita das agências de publicidade.
A divergência entre os pareceres técnicos e as deliberações do TCU residiu unicamente na questão jurídica da incidência dessa lei aos contratos já encerrados.
Essa questão foi detidamente analisada no Acórdão nº 638/2012 – Plenário. Decidiu-se pelo respeito à Lei nº 12.232/2010, que, em seu art. 20, determinou que essa norma fosse aplicada aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de publicação dessa lei.
Do exposto, o Acórdão nº 1.716/2012 meramente reproduziu entendimento anterior do TCU que aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes.
Parece que o esclarecimento é pior, muito pior. Seria a própria lei 12232/2010 (art. 19) algum tipo de casuísmo para amparar posterior decisão do TCU? É essa a nossa democracia?
Vc não deve ter atentado ao fato de que esses contratos foram assinados e os serviços, se executados, em 2003. A lei que vc, cita no comentário da matéria, junto com o parecer, é de 2010. A lei pode retroagir em benefício do réu, mas não se aplica de jeito nenhum neste caso, do meu ponto de vista. Se levarem isso a sério, o julgamento do mensalão, que já achava que ia terminar em pizza, está começando a ficar com cara de que vai ter uma bela sobremesa no final…..
Parece-me que a sra. Ana Arraes emitiu um parecer que foi acolhido por um plenário. Os Ministros do TCU são escolhidos: a) um terço pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e
merecimento; e b) dois terços pelo Congresso Nacional.
Será que os dois terços nomeados pelo Congresso também favoreceram os réus do mensalão, ou o parecer tinha fundamento jurídico ?
Sr. Frederico, estou fora do país, atualmente e me interessei pela notícia assinada pelo sr. para inteirar-me do assunto. Mas foi impossível: suposições têm o mesmo peso e destaque que fatos. Veja só: “É certeira porque diz respeito a uma das principais suspeitas de ilícito, conforme assinala o ministro Joaquim Barbosa em seu relatório: “No julgamento desta ação penal, serão analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”. A fala do ministro não declara que haja suspeita de ilícito, apenas o que será analisado.
São usados trechos da Veja que é uma revista claramente tendenciosa – e são as únicas de que o senhor se serve revelando os declarantes.
Mais adiante, “um magistrado especialista em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro” é citado mas o nome do cidadão…
E isto percorre todo o seu texto. Me desgostou enormemente. Me entristeceu, mesmo. Continuo desinformada sobre o assunto. É a empresa que o senhor trabalha que o obriga a escrever de forma tão tendenciosa ou isto é uma escolha pessoal sua?
Os jornalistas Ricardo Setti e Reinaldo Azevedo são o apocalipse do medo e do baixo astral. Para eles o Brasil é o pior país do mundo e que aqui nada dá certo. São pessimistas ao extremo. Não merecem o crédito que você está querendo atribuir a eles.
Caro Souza, são pensamentos como estes que você emite que estão no fundo do poço. São inúmeras as frentes tomadas por estas pessoas expúrias( sr. Lula, José Dirceu, Delubio Soares, etc…) que fizeram para desqualificar o mensalão. Uma delas foi a ameaça ao juiz do Supremo pelo Sr. Lula e como falhara a desta senhora, não. Aí esta o resultado. O amigo por exemplo não tem filhos/netos/familia com que se preocupar, pois se assim fosse pensaria num país melhor para eles. São poucos os meios de comunicações que ainda não foram comprados e ainda continuam levando para aqueles que almeja um país digno as verdades que as demais lutam para esconder. Parabéns a Revista veja, Os jornais Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo. Que os colunista, acima citados e a continua a sua luta em respeito aos seus leitores. Não se deixem abater por estes leitores que não desejam saber a realidades dos fatos.
A Conselheira Ana Arraes tomou essa decisão monocraticamente ou em órgão colegiado? Se foi em órgão colegiado, quem foram os demais conselheiros? Foi unânime?
Caro Hermes, a nota informa que a decisão da ministra foi acompanhada pelo plenário. abs. fred
Hi Fred! Pelo visto a tropa de elite do Partido foi toda acionada contra o artigo. Desta vez sou obrigado a te defender. Parece que a manobra já começou na própria edição da lei 10232/2010 (arts. 19 e 20). O STF talvez não caia nessa, mas possivelmente será instado a adiar o julgamento.
Fred, uma dúvida minha: nessa composição do pleno, que decidiu por unanimidade, quantos foram nomeados no governo do PSDB e quantos foram escolhidos no do PT?
Hermes, a ministra foi relatora, e colocou em votação o seu relato favorável à Marcos Valério e os outros ministros, o pleno votaram com a relatora, ou seja a o Acórdão foi por unanimidade, e mais contrariou a área técnica, diga, isto não é comum no TCU, e o MP/TCU. Registramos que contra esta decisão o próprio Procurador do TCU, pode recorrer, vamos ver se eles vão fazer isto. Um outro porque seria alguem de BSB, entrar com ação popular contra esta decisão absurda, e que foi manifestamente política e não técnica e nem jurídica.