“MP também deve publicar seus subsídios”
Frederico Vasconcelos
Do juiz Michel Pinheiro, da Vara Única do Juri de Caucaia (Fortaleza), sobre a divulgação dos vencimentos dos magistrados:
Sou juiz no Ceará e defendo a publicação dos subsídios dos juízes. A transparência é a melhor forma de justificar a existência do Judiciário e viabiliza argumentos para cobrar mais apoio para melhorar a atividade judicial.
O Ministério Público também deve publicar seus subsídios. A sociedade tem o direito de saber para onde vai o fruto da arrecadação dos impostos.
Sou juiz de direito. Na verdade, observo que somente o Poder Judiciário está fornecendo todos os dados da remuneração. Os cargos da administração federal que fazem parte da gestão das estatais (ganham mais de R$ 50 mil) ninguém divulga. Nem a Defensoria ou Procuradoria divulga. Se divulgassem, todos veriam que o teto hoje só serve para os magistrados e a Defensoria e o MP são carreiras que pagam melhor. Mas não: o judiciário é o único que apanha…
Prezado Frederico, também sou juiz de direito e sobre a divulgação dos salários do Ministério Público, fiz uma consulta à Ouvidoria do CNMP e obtive a seguinte resposta:
Data: 2012-07-17 18:16:58
Nome: Vladimir da Matta Gonçalves Borges
Mensagem:
Excelentíssimo Doutor Eduardo Tavares dos Reis,
Cumprimentando-o, informo que foi instituída comissão composta por Conselheiros deste órgão especificamente para tratar da questão de divulgação da remuneração dos membros do Ministério Público nacional.
A Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012 ( http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Normas/Resolucoes/2012/Resoluo_n_86_Portal_Transparncia.pdf ), especifica, ainda, as informações mínimas a serem apresentadas pelo Portal da Transparência de cada unidade do Ministério Público.
Dentre as informações mínimas, há a exigência de se divulgar os planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos das unidades ministeriais, as despesas com cartão corporativo, despesas de fundo, passagens e diárias, bem como quaisquer outros benefícios não previstos expressamente na Resolução, concedidos aos membros ou servidores do Ministério Público.
Atenciosamente,
Vladimir da Matta Gonçalves Borges
Técnico Administrativo
Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público
http://ouvidoria.cnmp.gov.br/
http://ouvidoria.cnmp.gov.br//ticket.php?track=GP584VVR79&Refresh=48874
Curioso, entrei no site do MP-GO e não localizei no portal da transparência qualquer referência aos benefícios pagos ao Promotores, apenas o valor da remuneração do cargo.
http://www2.mp.go.gov.br/portaltransparencia/
não concordo de maneira nenhuma que seja publicado o salário de quem quer que seja e acredito que se não é,”deveria ser “inconstitucional”,ninguém nem mesmo funcionário público deve ser “obrigado a expor”o que ganha publicamente,sob o perigo “eminente”de “quadrilhas especializadas(que é o que mais tem nesse país”)se valer dessa informação para “rastrear,perseguir,chantagear familiares ,já sabendo o “quanto irão pedir”baseados nessas informações,o que deve haver é “fiscalização ,e controle por “agentes da lei (em casos de investigação)ou por “departamentos pessoais”das empresas para se certificarem que não está havendo abusos,quanto aos demais,que se “candidatem ao emprego”e que tenham conhecimento de quanto ganha tal profissão desejada!!!!
O portal da transparência do MPF deveria chamar-se portal da opacidade…
http://www.transparencia.mpf.gov.br/
Boa pergunta, Doutor Michel. Outra pergunta que calha esclarecer: como vários membros da AGU ganham, além do subsídio, outras formas de remuneração (não indenizatórias), como DAS, participação em conselhos de estatais etc., em absurda violação à CF?