Transparência sem exposição desnecessária

Frederico Vasconcelos

Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, sobre a divulgação dos vencimentos dos magistrados:

Sou juiz federal e estou de pleno acordo com que a folha de pagamentos de todos os entes públicos devem ser divulgadas. Aliás, não apenas as folhas de pagamentos, como as vantagens indiretas ou “in natura” (por exemplo, planos de saúde, custo detalhado das residências oficiais), o que não vem ocorrendo.

Apenas pondero que nenhum trabalhador sente-se confortável com a exposição de seu nome e seus rendimentos para o público. Algum trabalhador da iniciativa privada anuiria com a divulgação de seus salários? Claro que não, porque pode haver aí inclusive uma questão de segurança. Evidente, também, que quanto ao emprego do dinheiro público deve haver prestação de contas, mas, ora, para isso basta a divulgação da folha de pagamentos, sem referência nominal. Se alguma discrepância surgir, os órgãos de controle podem apurar e os cidadãos podem fazer suas representações. A transparência adequada pode ser obtida sem exposição pessoal desnecessária.

A propósito, no âmbito da Justiça Federal a divulgação já ocorre há anos, como pode ser conferido neste link:

http://www.trf2.jus.br/Paginas/SJRJ.aspx?menu=Quadro de Pessoal e Estrutura Remuneratória

E ainda mais a propósito: na Justiça Federal, o teto constitucional é rigorosamente respeitado (na verdade, os vencimentos dos juízes ficam bastante aquém) e os maiores salários – pasmem- são de servidores (não todos, evidente).

Comentários

  1. Concordo com o articulista, a exposição do nome, como já se disse alhures, só serve para alimentar a curiosidade mórbida de alguns.

    Aliás, acho que está havendo neste Blog um desvio do foco. É que, pelo que vi de várias notícias, a esmagadora maioria de agentes públicos (e não somente os juízes) é contra a divulgação de seus nomes, sendo, por outro lado, a favor da divulgação de seus rendimentos. Por que, então, se está focando aqui “nos vencimentos dos magistrados”.

    1. Caro Antônio, Grato pelo comentário. O Blog abriu espaço para a manifestações espontâneas de magistrados sobre a divulgação de rendimentos, contra ou a favor, por sugestão de um juiz, conforme foi registrado. abs. fred

  2. Caro Fred,
    a discordância do produtor do texto acima não se aplica, por exemplo, quando se descobre o valor dos rendimentos recebidos pelos Desembargadores do TRT da 24a Região. Se não fosse a transparência contra se insurge o articulista, quando se descobriria o super salário recebido em Mato Grosso do Sul. Pode não haver nada de errado – o que eu acho difícil, porque remuneração de Magistrado nunca enriqueceu Magistrado algum -, ainda que com tempo de serviço. A transparência, no caso concreto, serve, no mínimo, para criar em nós, povo brasileiro, a capacidade de indignar. É isso, precisamos nos indignar com coisas desse tipo, ainda mais no Judiciário.
    É brincadeira Sr. Juiz?

    1. Ao comentarista BETO SILVA peço que esclareça uma dúvida que tenho há tempos: qual é a lei em sentido formal (lei mesmo; não portaria, resolução, provimento, regimento interno) que atribuiu aos juízes de tribunais do Trabalho o pomposo título de “desembargador do Trabalho” ou, pior, “desembargador federal do Trabalho”???

    2. Prezado Sr. Beto, não é só em Mato Grosso. Se vc acessar a página do TRT da 3a Região, irá verificar vários juízes recebendo mais de R$ 150.000,00 este mês. Aí vem toda a conversa de que são diferenças a receber e que não foram pagas. Não se questiona o direito em receber aquilo que é devido a quem quer que seja, mas sim os privilégios, pois o pagamento dessas ‘diferenças’ aos membros do Poder Público vem sendo feito na grande maioria dos casos administrativamente, ou seja, entrar com processo na Justiça e esperar anos ou mesmo décadas para uma solução final, e depois ainda ter que receber através de precatório em 10 anos, isso é somente para os ‘bisbilhoteiros’ que querem saber o que estão fazendo com os impostos que pagam (que não é pouco!!!). Como vc colocou, é uma grande oportunidade para nos indignarmos, pois aquilo que sempre ouvíamos e às vezes não acreditávamos, agora estamos vendo e nos surpreendendo….

    3. Por favor, peço que releia o texto: não sou contra a divulgação detalhada da folha de pagamentos e ainda do custo dos benefícios in natura. Isso está dito com todas as letras no primeiro parágrafo. Apenas considero que a referência nominal tem diversos inconvenientes, inclusive em relação à segurança. Razoabiliadade, apenas.

    4. Jovem Beto Silva, o valor a que se refere não condiz com os salários percebidos mes a mes pelos Magistrados brasileiros, quer da Justiça do Trabalho e/ou Federal, o que ocorreu no caso citado são valores decorrentes de parcelas únicas, em virtude de decisões judiciais, ou mesmo o reconhecimento administrativo de um direito.
      Não se recebe R$ 300mil todo santo mês.
      Ah antes que pense, nao sou Juiz e nao recebi valores assim em toda minha carreira como servidor, pleiteiou judicialmente o pagamento de verbas que entendo devidas, que acaso 1 dia receba, já preparo-me para receber a pecha de que recebo super-salário….

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