Ajufe: juiz federal não tem supersalário

Frederico Vasconcelos

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) distribuiu nesta terça-feira (24/7) nota pública a título de esclarecer reportagens da imprensa sobre a questão da remuneração da magistratura.

“Não existem supersalários na magistratura federal”, afirma o presidente da entidade, Nino Toldo.

Segundo a manifestação da Ajufe, “a magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio, com resgate integral das perdas inflacionárias, velando pela independência e fortalecimento do Poder Judiciário”.

Eis a íntegra da Nota Pública:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem manifestar-se publicamente sobre as matérias veiculadas na imprensa nacional que trataram da remuneração no âmbito do Poder Judiciário, nos seguintes termos:

1 – A magistratura federal está submetida ao regime remuneratório na forma de subsídio em parcela única, conforme determinado pela Constituição Federal (art. 39, § 4º). Ao valor do subsídio são acrescidos, exclusivamente, a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de 1/3 de férias, quando devidos, sendo essas parcelas pagas, indistintamente, a todos os trabalhadores dos setores público e privado, além do auxílio-alimentação (R$ 710,00).

2 – Os magistrados federais não recebem horas-extras, gratificações por substituição e acúmulo, adicional por tempo de serviço ou produtividade, jetons, auxílio-moradia, vantagens pessoais, verba de representação ou de gabinete, 14º e 15º salários, funções comissionadas ou qualquer outra forma de acréscimo remuneratório.

3 – A recente divulgação das folhas de pagamento do Poder Judiciário, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157/2011), confirma a irrestrita observância pela magistratura federal do regime do subsídio em parcela única e da limitação ao teto constitucional (CF, art. 37, XI), hoje no valor de R$ 26.723,13, referente ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

4 – Por força de escalonamento, o subsídio de um juiz federal, independentemente do tempo de serviço, é de R$ 22.911,74, alcançando o montante líquido de R$ 16.431,00, após os descontos com previdência social e imposto de renda. Vê-se, assim, que não existem supersalários na magistratura federal.

5 – Desde a sua adoção, com a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, o subsídio da magistratura federal foi revisto uma única vez (Lei nº 12.041/2009) e já sofreu perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), decorrentes da omissão dos demais Poderes da República em proceder à revisão anual prevista constitucionalmente (art. 37, X).

6 – Essas elevadas perdas tornaram o valor do subsídio incompatível com o grau de responsabilidade, complexidade e exigência da carreira da magistratura federal, gerando um inédito e preocupante movimente de evasão, com juízes federais prestando concurso para outras carreiras jurídicas ou mesmo retornando à advocacia.

7 – A magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio, com resgate integral das perdas inflacionárias, velando pela independência e fortalecimento do Poder Judiciário.

Brasília, 24 de julho de 2012.

Nino Oliveira Toldo Presidente da Ajufe

Comentários

  1. Conheço uma juíza recém-empossada que “ganhou” 35.000 junto com o salário. E ela nem sabe de onde veio esse valor. Há muito sofisma nos comentários, muitas estatísticas que não querem dizer nada, assim, soltas ao vento. De tudo isso, só posso dar graças a Deus que os juízes não podem estabelecer os próprios salários, senão pelos comentários aqui, 1 milhão seria pouco para pagar os anos de estudos e os sofrimentos das provas. E daí? Tudo tem um sacrifício na vida. Fazem porque querem ser juízes, ou fazem só por causa do salários? Já que estudam tanto, que tal incluir matemática nas provas, o dinheiro do contribuinte tem limites, senhores sábios doutores.

  2. Do jeito que está o Judiciário é tão independente dos outros poderes quanto um filho que briga com o pai por aumento de mesada. Sendo assim, como cobrar independência na hora de decidir processos que envolvem parlamentares e partidos políticos?

  3. São sensatas as alegações de Dr. Nilo. Quanto ganha um auditor federal em fim de carreira? Quanto ganha um Procurador do MP? Qto custa aos cofres públicos um deputado federal? E um senador? Então, conforme a AJUFE, o salário de juiz não é um supersalário e está defasado, sim. Cabem a Dilma e ao legislativo, a revisão dos subsídios de todo o judiciário, há muito sem reajustes, não obstante o que dispõe a Constituição Federal.
    O grau de civilidade de um país é aferido pela qualidade de seu judiciário.

    1. Apesar de concordar parcialmente com o articulista, com relação aos subsidios dos juizes federais, discordo, veementemente de teu comentário. O Grau de civilidade de um páis está relacionado com a educação de seu povo, com seu poder de argumentação e com sua liberdade de questionar atos públicos e privados. O poder judiciário está tão mal com o povo brasileiro, Sra. Regina, que, se assumissemos hoje a sua tese, então o Brasil seria um Sudão. Desculpe pela franqueza.

      1. Sem desconsiderar os outros parâmetros elencados em seu comentário, Sr. Marcelo, eu disse que o grau de civilidade de um povo é aferido pela QUALIDADE de seu judiciário. E a qualidade de qualquer serviços prestado é produto de uma digna (não vantajosa)remuneração.
        Por que a arrecadação do Brasil é tão satisfatória?

  4. Só ganham isso? Apenas um pouco mais de um salário mínimo em vale-refeição? Somente 16.000 reais líquidos?
    Coitados! Estão passando fome!
    Nossa renda per capita é de 12.000 reais por ano.
    Significa que 28 brasileiros passam o ano inteiro produzindo apenas para pagar UM JUIZ FEDERAL!!!

    1. primeiro, quanto ao vale-refeição muitas categorias ganham mais que isso nesta rubrica.
      segundo, não se pode comparar o juiz federal com outros trabalhadores. cada profissão tem sua diferença e importância na vida em sociedade. se você não conhece o trabalho do juiz federal dê uma olhada na cartilha preparada pela AJUFERGS, Juiz Federal- Prazer em Conhecê-lo. http://www.ajufergs.org.br/docs/cartilha_ajufergs.pdf
      Terceiro, para ser juiz federal precisa-se estudar cinco anos numa faculdade de direito e ter três anos de prática jurídica comprovada. O programa do concurso possui matérias que vão de sociologia do direito, psicologia judiciária, teoria da política, ética, sem falar nas corriqueiras: Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; Direito Financeiro e Tributário; Direito Ambiental; Direito Internacional Publico e Privado. O concurso envolve cinco etapas: I – primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; II – segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; III – terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico; IV – quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório. isto consta da resolução 75/2009 do CNJ.
      quarto, nos concursos para a magistratura federal sempre sobram vagas, pois o número de aprovados é aquém do necessário para repor o quadro.
      quinto, mesmo no serviço público há várias categorias que têm vencimentos maiores que um juiz federal. são consultores legislativos, procuradores estaduais e municipais, promotores, procuradores e mesmo servidores. raras são as varas em que não há um servidor ganhando mais que um juiz. acompanhe a lei de acesso à informação e verifique. não é à toa que muitos juízes se aposentam prematuramente e vão para a advocacia , ou estudam para prestar outros concursos, principalmente para a titularidade de cartórios, ou exoneram-se para integrarem o mercado de arbitragem. só para dados estatísticos, câmaras de arbitragem cobram honorários que vão de trinta mil reais e podem chegar a cem mil reais num único processo! veja a tabela neste site:http://dc400.4shared.com/doc/bX3CTt0T/preview.html.
      sexto, a renda per capita do brasileiro segundo o ibge é doze mil dólares e não doze mil reais como informaste. http://economia.ig.com.br/renda+per+capita+brasileira+pode+superar+os+us+12+mil+este+ano/n1597000859214.html. assim, dentro dessa lógica matemática que elaboraste são oito brasileiros produzindo para pagar um juiz federal.

      1. Prezado Moisés Anderson,
        as diferenças salarias com os demais
        ramos (Executivo, Legislativo) são gritantes.
        Se compararmos com o caso do MPU o Judiciário Federal fica aquém, no MPT, por exemplo, os procuradores-Chefe recebem Funcão de Confiança – FC, em que pese receberem subsidios.
        Os servidores do MPU recebem adicional de fronteira (20%) os colegas do Judiciário? nada…
        pelo visto a intenção de alguns é pura e simplesmente criticar o Poder Judiciário, até precisarem dele para fazer valer seus direitos.

      2. Senão bastasse a AGU contestando as garantias da Magistratura, agora é a vez da OAB.

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        Quinta-feira, 26 de julho de 2012

        OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

        O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

        Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

        Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

        De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

        Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.

        “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.

        A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

        O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

        CM/CG

        1. a oab entende que os benefícios previstos na loman são taxativos. entretanto, na loman não existe a obrigatoriedade de atender o advogado em gabinete pelo magistrado. então direitos são taxativos e os deveres são exemplificativos?

        2. Na verdade, isso não é so para a Magistratura, logo chegará ao Ministério Público. Em verdade a magistratura está sendo a Geni, mas os outros órgãos serão atingidos também por uma questão de coerência.

  5. No caso do MPU, após divulgação dos salários, teremos surpresas.
    Os procuradores-chefe do ramo MPT – Min. Público do Trabalho, auferem Funções de Confiança, que deveriam ser de servidores

  6. Continuo querendo saber o motivo pelo qual a imprensa não está revoltada com a não divulgação dos supersalários do MP.

    Se fosse o Judiciário?

    Por isso que jornalista tem que ser tratado com a imparcialidade com que trata juiz.

    1. Quer dizer que se o MP tem supersalários (e sendo assim está agindo errado) não se pode reclamar dos supersalários do Judiciário? Pensamento lamentável este, assim como é lamentável a sugestão de que magistrados julguem com parcialidade. Devem querer que jornais sirvam apenas para postar colunas sociais e notícias esportivas…

  7. melhor nao ter soltado nota nenhuma…envergonhada,timida e pelega,quase implorando por um direito assegurado pela constitucao federal e solenemente ignorado!!!

  8. Em essência, tem razão a AJUFE em seus reclames quanto aos vencimentos dos magistrados federais. Porém, o tema reclama análise sob com dois desdobramentos. Primeiro: não dá mesmo para se tolerar que um bom juiz federal (e há vários deles) receba rendimentos líquidos de 16 mil por mês. O juiz que trabalha com afinco abdica de qualquer outra atividade, desgasta-se prematuramente devido ao imenso volume de trabalho e stress gerado pela impossibilidade de atender aos reclames da sociedade quanto a uma prestação jurisdicional célera e adequada. Além disso, embora alguns discordem disso, entendo que a magistratura deva ser, realmente, o “topo da carreira” jurídica, por assim dizer, de modo a que os profissionais no final da carreira e já com vasta bagagem migre naturalmente para esta carreira. Segundo: não se pode dizer que todos os juízes federais realmente são valorosos, preparados (sob o aspecto técnico e emocional), e que realmente se dedicam com afinco a suas funções. Vê-se, em alguns casos, que o juiz federal mais não faz do que prejudicar ao máximo o cidadão comum, prolatando decisões nulas (tanto por falta de conhecimento como por parcialidade), perseguindo desafetos e objetivando com sua atuação fins que não guardam qualquer correlação com a lei e Constituição vigentes. Assim, 16 mil é um verdadeiro prêmio, para alguns, sendo certo que vários deles, quando ingressaram nos cargos, ainda vestiam fraudas no que tange à carreira jurídica (desafiando assim a lógica de que o acesso a esses cargos deve se dar somente considerando profissionais de longa experiência profissional). As vezes tenho até dó em ver alguns bons juízes federais ganhando o que ganham, ao passo que é revoltante ver alguns outros recebendo um valor que, pelo que fazem efetivamente, pode ser considerado certamente como “supersalário”. Assim, volto a frisar: se a AJUFE quer a carreira da magistratura federal valorizada, que comece então, de dentro, propor as medidas necessárias a extirpar aqueles que não se comportam bem porque embora alguns de nós tenham a isenção de distinguir os bons juízes daqueles “espertalhões”, a sociedade só enxerga quem não atua bem.

    1. primeiro, a função de qualquer agremiação é proteger os interesses de seus filiados.
      é texto do Código Civil:
      Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
      ademais, funções fiscalizatórias são exercidas pelos órgãos competentes.
      segundo, a magistratura federal já é fiscalizada por vários órgãos. só para listar: 1-OAB; 2-Ministério Público Federal; 3-Defensoria Pública Federal; 4- Agu; 5- PRocuradorias Federais; 6- Corregedoria dos Tribunais REgionais FEderais; 7-Corregedoria GEral do Conselho da Justiça FEderal; 8- Corregedoria Nacional de Justiça. Isto sem falar nas reclamações oriundas das ouvidorias vinculadas aos Tribunais REgionais Federais.
      terceiro, os juízes federais estão cientes de que qualquer profissão possui pessoas que destoam de seus quadros. Ainda assim, os magistrados federais são os mais interessados na exclusão dos maus profissionais, de qualquer área.
      quarto, segundo dados estatísticos, fruto do concurso de juiz federal da 1a região,http://www.trf1.jus.br/consulta/concurso/jfs/trf/012/arquivos/cjrrdes01%20estat%C3%ADstica%20xii%20concurso.pdf, os juízes federais não acabaram de sair da fralda no que tange à carreira jurídica. são profissionais que passaram por outras carreiras jurídicas de destaque como delegados federais, advogados da união, procuradores federais, membros do Minsitério Público Federal e Estadual, juízes de direito, servidores da justiça Federal, auditores e advogados. era uma época em que os profissionais de outras carreiras faziam concurso para juiz federal. se a magistrautra é composta por pessoas mais jovens é sinal de que a carreira não é atrativa para os profissionais estabelecidos na iniciativa privada ou mesmo no setor público. Aliás, muitos juízes federais têm especialização, outros mestrado e doutorado e vários ensinam em instituições de ensino superior aprovadas com selo oab de qualidade.
      quinto, ao contrário da afirmação de que os juízes produzem decisões nulas para perseguir desafetos, segundo o próprio stf, “Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou”. in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181248.

      1. É como eu disse. Há bons juízes federais ao passo que alguns outros deixam muito a desejar. Alguns são realmente doutos, ao passo que outros não passaram dos “manuais” memorizados para o concurso. Quanto às decisões nulas visando prejudicar os jurisdicionados e desafetos, analisar tão somente o percentual de procedência dos recursos interpostos junto ao STF não é a melhor forma de tentar compreender o problema, já que há os tribunais regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça antes que o recurso seja processado pela Suprema Corte. Em minha experiência como advogado previdenciário no âmbito do TRF3, posso dizer que 50% das sentenças são reformadas pelo Tribunal, sem falar nos inúmeros agravos de instrumento também julgados procedentes. Dessas decisões que são modificadas pela instância recursal, ao menos na metade dos casos houve clara parcialidade ou descuido grave visando favorecer a União, conforme extensamente demonstrado nos arrazoados.

        1. o dado apresentado contrasta com o fornecido pelo próprio cnj.
          http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/relat_federal_jn2010.pdf. lá na página 184 fala-se que o índice de reforma dos tribunais é 24%. já na turma recursal é 9,8%. outrossim, não há dados estatísticos de reforma das decisões de segundo grau por parte dos tribunais superiores.
          ademais, é normal e salutar reforma das decisões os quais se justificam principalmente pela flutuação da jurisprudência, sem falar em mudanças pontuais dos julgados que entram no índice. redução da pena fixada não deixa de integrar a estatística porque o recurso é provido parcialmente. isto não qualifica a decisão de primeiro grau como arbitrária, mas dentro do livre convencimento motivado que rege nosso sistema judicial. faz parte de uma democracia a diversidade de entendimento e expressão.

          1. Há uma cultura no Brasil de se tentar enquandrar na hipótese de “livre convencimento motivado” toda espécie de arbitrariedade cometida por juízes, que abundam no universo jurídico nacional. Pior que isso, há ainda a cultura da “doutrinação da doutrina pela jurisprudência”, na feliz expressão de Lênio Streck, fazendo com que a grande maioria dos abusos cometidos por juízes restem mais das vezes sem a devida atenção. O resultado disso, porém, é desastroço, como sabemos, uma vez que a “Justiça” tem de justo no Brasil apenas e tão somente o nome, embora aqueles que lucrem com os problemas do Judiciário digam exatamente o contrário.

          2. não apenas no Brasil, nos Estados Unidos a doutrina é escrita pelos julgados da suprema corte. os americanos têm uma frase emblemática: o direito constitucional é aquilo que a suprema corte diz que é. quem não está satisfeito com o livre convencimento motivado, pode requerer ao legislador o sistema de prova tarifada, na qual a prova é ditada pela lei ou o íntimo convencimento, próprio do júri. um poder judiciário sempre deixa uma das partes insatisfeita. outro dia vi que a suprema corte americana estava satisfeita com o grau de aprovação do americano de sua justiça que beirava cinquenta por cento.

        2. De. Marcos Alves Pintar, o sofisma apresentado por Vossa Senhoria me parece não guardar um correspondência lógica. Ora se os juízes julgassem as ações satisfazendo interesses pessoais, tudo que nao fariam seria beneficiar a Uniao, Executivo, que gradativamente descumprindo a CF ao negar a revisao dos subsídios em atenção o principio da irredutibilidade. No mais, concordo com Vossa Senhoria, assim como em qualquer carreira, na magistratura temos bons e maus juízes. Agora, se fizéssemos uma estatística sobre o grau de satisfação da população entre os juízes e advogados, por exemplo, penso que poderíamos ter um bom retorno para saber onde há mais profissionais desqualificados!

  9. Oportuna a nota da AJUFE. As recentes notícias passam a impresão de que toda a magistratura recebe supersalários e os dados acima mostram que ao menos no âmbito da 1 instância federal isso não é verdade. Embora o montante informado não seja um salário desprezível (na verdade, grande parte da primeira instância ganha até menos que o montante revelado na nota – 5% a menos no caso dos juízes substitutos, ou seja, pouco mais de 15 mil líquidos) esse valor está longe de ser considerado supersalário. Se o resgate da credibilidade dos juízes federais realmente acontecer tal como constou do programa da nova gestão da AJUFE (eu fio nela!) a população vai acreditar nos dados fornecidos, do contrário irão enxergá-los como mais um engodo, uma ladainha, uma”conversa fiada” e continuarão imaginando que nós, juízes federais de 1 instância, recebemos “penduricalhos” semelhantes aos recentemente noticiados pela imprensa e que fazemos coro com a turma dos marajás do serviço público.

    1. Com todo o respeito, discordo do colega federal. Na verdade, smj, os juízes federais já receberam os seus atrasados. Os demais não. Assim, os federais não podem acusar os estaduais e trabalhistas (que também são “federais”) de receberem “supersalários”. Os federais não podem reclamar de terem recebido antes dos outros. Não é hora de acusações recíprocas, mas de união das magistraturas. Até porque a magistratura é nacional. Não vemos o MP se acusando reciprocamente, nem as defensorias ou procuradorias… Talvez seja por isso que, hoje, a magistratura deixou de ser a carreira mais atrativa do ponto de vista remuneratório.

      1. Caro Thiago, reli meu comentário e constatei que não acusei “os estaduais e trabalhistas” de coisa alguma, tampouco escrevi que é dai que partem os supersalários. Falei, apenas, que a nota foi oportuna porque comprova que os supersalários não são do judiciário federal de 1 instância, só isso. Quanto aos “atrasados” a que te referistes (confesso que não recebi nenhum porque sou relativamente novo na carreira), isso não é supersalário e se de fato os altos montantes disserem respeito a estes créditos, os Tribunais expostos (federais, estaduais, trabalhistas, seja qual for, dá no mesmo) deveriam ter habilidade comunicativa para passar isso à sociedade de forma clara. Abraços.

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