Andressa é suspeita de tentar corromper juiz
Mulher de Carlinhos Cachoeira terá que pagar fiança de R$ 100 mil; em nota, Ajufe manifesta “irrestrito apoio” a magistrado responsável pela Operação Monte Carlo
Andressa Mendonça, mulher de Carlinhos Cachoeira, foi levada à Polícia Federal em Goiânia, nesta segunda-feira (30/7), sob suspeita de fazer “oferta de vantagem indevida” ao juiz federal Alderico Rocha Santos, responsável pelo processo da Operação Monte Carlo.
Alderico Santos assumiu o caso depois que o titular da ação, Paulo Augusto Moreira Lima, pediu para ser substituído, após relatar ter sofrido ameaças.
Segundo informam os repórteres Fernando Mello e Carla Guimarães, da Folha, o juiz relatou ao Ministério Público Federal que Andressa afirmou possuir um dossiê com informações desfavoráveis ao magistrado e que seria divulgado pela imprensa caso ele não revogasse a prisão de Cachoeira.
A PF cumpriu nesta segunda-feira mandado de condução coercitiva expedido pelo juiz federal Mark Yshida, que também determinou a busca e apreensão na casa em que Andressa de encontrava, num condomínio.
Andressa terá que pagar uma fiança de R$ 100 mil e não poderá entrar em contato com Cachoeira, que está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília (DF). Não poderá também entrar em contato com qualquer pessoa investigada na Operação Monte Carlo.
Se ela não cumprir as determinações judiciais poderá ter a prisão preventiva decretada.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública em que manifesta “irrestrito apoio” ao juiz federal Alderico Rocha Santos.
Segundo a manifestação assinada pelo presidente da entidade, Nino Oliveira Toldo, o juiz Alderico Rochna Santos, “corretamente, comunicou o fato ao Ministério Público Federal, que, por sua vez, tomou as medidas cabíveis ao caso”.
“A atitude do juiz federal demonstra transparência e que a Magistratura Federal não se intimida por esse tipo de conduta”, afirma Toldo, na nota.
Para a Ajufe, “a impensada atitude da Sra. Andressa Mendonça não interferirá no andamento do processo criminal”.
É chantagem pura e simples, não tem nada de“oferta de vantagem indevida” e muito menos tentativa de corromper juiz. Esta falha da Folha tem sido rebatida num monte de blogs “sujos”, fica mal pra Folha insistir em trombar com a realidade em tempos online.
Pelo visto o douto magistrado foi incauto em receber a “bela” em seu Gabinete.
Prisão em flagrante não é o forte do Juiz, faz lembrar o caso envolvendo o Ministro Gilmar e o ex-presidente Lula…
Este é´só mais um episódio da campanha defenestrada para desacreditar a magistratura encabeçado por atuais “super stars” corneteiros da moralidade. Atualmente, todo e qualquer indivíduo se julga do direito de intimidar e constranger juízes sem o menor pudor, quando não com a frase: “vou ao CNJ” e a conhecida batida da porta. Esta é, pois, mais uma contribuição do CNJ e da imprensa para humilhar os juízes. E no fim, vai sobrar para o juiz e muito me surpreende algum conselheiro do CNJ não tenha ainda ajuizado procedimento administrativo contra o juiz. Enquando isso, o Ministério Público omite os salários e o editorial da FOLHA omite a instituição. Tempos nebulosos.
Tempos nebulosos, sim… quando um comentarista deste conceituado blog constroi a expressão “campanha defenestrada” e depois imagina o ajuizamento de um “procedimento administrativo” contra magistrado. Para concluir, menciona “salários” de servidores do Ministério Público, que sabidamente percebem “vencimentos”. Valei-nos, Senhor!
Membros do MP percebem vencimentos? Não seria subsídio? Ora, se quer criticar faça corretamente. De toda sorte, se o comentário incomodou, já basta.
O comentarista FERNANDO deve saber que servidores públicos percebem vencimentos a título de remuneração pelo exercício do cargo e que o tal “subsídio em parcela única” é apenas um artifício jobiniano criado para contornar o problema de inédita greve dos juízes federais, quando os vencimentos foram acrescidos do teto dos adicionais por tempo de serviço (nivelando a todos “por cima”), do malsinado auxílio-moradia e de outros penduricalhos. E que não se trata de algum tipo especial de remuneração (os subsídios eram restritos a parlamentares) devida aos tais “agentes políticos do Estado” (quá-quá-quá) prova-o a extensão da figura inovadora a diversas outras categorias de servidores. Sabe-se que o nome dado à coisa não altera a natureza dela. Simples assim.
Ou subsídio é igual a vencimentos que é igual a salário no sentido de remuneração e o comentarista Luiz Fernando está errado.
Ou subsídio é diferente de vencimentos que é diferente de salário e o comentarista Luiz Fernando também está errado.
Em síntese, claro exemplar da retórica de conveniência, própria de promotores/procuradores/advogados que são muito bom para criticar os outros… mas defendem com todo afinco suas ilegalidades, assim entendidas, apenas como exemplo, caixa-preta salarial do Ministério Público e caixa-preta dos julgamentos secretos da OAB e, vamos também lembrar, vencimentos públicos ( para agradar o comentarista) sem exercício do cargo há apenas 13 anos. Só para ficarmos nestes …Simples assim…
Por outro lado, ora se afirma que a moça tentou fazer “oferta de vantagem indevida” ao Magistrado, ao mesmo tempo em que se afirma que teria se utilizado de um suposto dossiê para constranger o Juiz. Quanto mais se aprofunda, mais obscura parece ser a notícia.
Não vi nada em relação às provas da suposta tentativa de coagir o Juiz…