CNJ suspende promoção de juízes no TJ-RS
O conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça, reconsiderou decisão anterior e suspendeu, na última sexta-feira, a posse de quatro dos cinco desembargadores promovidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, marcada para esta segunda-feira (30/7).
Jorge Chaves acolheu o pedido do juiz Niwton Carpes da Silva, que alegou que os critérios adotados pelo tribunal gaúcho reduziram as promoções por merecimento aos magistrados mais antigos. O requerente juntou cópia das petições oferecidas ao CNJ pelo juiz Pedro Luiz Pozza.
Dos cinco juízes promovidos, apenas José Antonio Daltoé Cezar poderá tomar posse, promovido por antiguidade, sendo o mais antigo dos juízes que concorriam ao certame.
Daltoé Cezar ingressou nos autos para solicitar sua admissão como interessado no feito. Alegou que não vislumbra qualquer razão para que seja impedida sua posse no cargo de desembargador, haja vista que foi promovido pelo critério de antiguidade, sendo ele o primeiro colocado na lista.
A liminar suspende a posse dos juízes Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann nos cargos de desembargadores.
Sou juiz e não acredito no CNJ quando o assunto é promoção por merecimento. O caso do Ceará mostra isso. Quem tiver interesse basta buscar o caso envolvendo a excelente colega Marlúcia de A. Bezerra.