Jefferson queria mais advogados no plenário

Frederico Vasconcelos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, indeferiu pedido da defesa de Roberto Jefferson, que pretendia credenciar advogados não constituídos pelo réu para a sessão de julgamento da ação penal.

Em despacho na última segunda-feira, Ayres Britto esclareceu que, considerando a limitação de espaço físico do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a Presidência reservou assentos à defesa e aos denunciados. “Tudo para assegurar o mais desembaraçado exercício da garantia da ampla defesa”, afirmou.

Segundo o presidente do STF, esse procedimento administrativo “visa, tão somente, a permitir o mais facilitado acesso às acomodações do plenário pelos acusados e seus defensores”.

Motivo pelo qual indefiriu o pedido de Jefferson, esclarecendo que isso não impedia a complementação do credenciamento, no caso de posterior substabelecimento.

Ontem, a defesa de Jefferson requereu a juntada de procuração e/ou subestabelecimento.