“Tempo conspira contra voto de Peluso”
Para Luís Francisco Corrêa Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, que denunciou o esquema do mensalão, o cronograma do julgamento “foi para lá de Bagdá”, com os debates sobre o desmembramento da ação penal.
“A consequência imediata é que o ministro Cezar Peluso pode não participar de todo o julgamento, pois ele se aposenta em 3 de setembro, ao completar 70 anos”, registra o “Valor Econômico“, em texto de Juliano Basile, Maíra Magro e Caio Junqueira.
No mesmo jornal, reportagem de Raymundo Costa e Fernando Exman sobre o primeiro de de julgamento revela que “o tempo e os termos do voto de cada um [ministro] indicaram que não só afastaram o risco de rito sumário, mas também a tendência de um julgamento mais político do que técnico –o que é o grande receio do PT”.
Ainda segundo a mesma reportagem: “Apesar do placar de 9 a 2 contra o desmembramento da ação, os ministros não conseguiram eliminar as dúvidas sobre por que trataram de maneira diferente os mensalões do PT e do PSDB. No caso dos tucanos, só réus com foro privilegiado serão julgados no STF. Uma no cravo e outra na ferradura, talvez porque um é chamado de ‘mensalinho’ e o outro de ‘mensalão’, como observou com ironia o ministro Marco Aurélio Mello.
A previsão de que o plenário fará um julgamento com a análise rigorosa das provas dos autos foi reafirmada enfaticamente pelo ministro Celso de Mello, na conclusão de seu voto contra o desmembramento.
Parece que a defesa aposta todas as suas fichas em impedir o voto do ministro Peluzo, como se já soubesse o voto dos demais. Se ele antecipar o voto antes de sair, o que farão? Embargos de declaração com efeito modificativo para um outro ministro analisar e alterar o voto do ministro?
O Min. Peluzo, se quiser pode pedir preferencia no voto, até porque já conta com mais de 60 anos, tendo prioridade, mas para isso precisa manifestar sua vontade, após o voto do Relator. Se houverem embargos de declaração, quem decidirá será seu sucesor, pois em se tratando de orgao colegiado não impera o princípio da vinculação ou pessoalidade.
Tem vários ministros com mais de 60 anos, sendo considerados idosos (vide Estatuto do Idoso, art. 60: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos).