Voto de Lewandowski e suspeição de Toffoli
Gurgel diz que não alegou suspeição do ministro para não atrasar julgamento
O tempo gasto no primeiro dia do julgamento do mensalão com o extenso voto do ministro Ricardo Lewandowski, provocando a discussão sobre uma questão de ordem já decidida anteriormente pelo plenário (desmembramento da ação penal), serviu de motivo para o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, justificar por que não questionou o impedimento do ministro Dias Toffoli.
“Para não atrasar julgamento do mensalão, Gurgel desiste de alegar suspeição de Toffoli”, informa o site “Consultor Jurídico“.
“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral. Gurgel não entrou no mérito, contudo, da questão do impedimento do ministro Dias Toffoli. Apenas informou que não iria se manifestar mais nesse sentido para não provocar atrasos”, informa o site.
“A defesa se esforça para protelar o julgamento. O que não pode é o Ministério Público contribuir, de qualquer forma, para que isso aconteça. O MP tem que se esforçar e atuar no sentido de que o julgamento se inicie efetivamente o mais rápido possível”, disse no final da sessão. “Foi uma pena que tivéssemos um dia praticamente consumido com uma questão que, como afirmei, já tinha sido apreciada e decidida”, afirmou Gurgel.
Não foi por falta de tempo que o MPF deixou de questionar, lá atrás, quando o ministro não se sentiu impedido para julgar dois ex-clientes: o ex-governador do Amapá e o ex-prefeito de sua cidade natal, Marília (SP), como observou um magistrado neste Blog.
Em março, a Folha revelou que Toffoli e sua namorada, Roberta Maria Rangel, atuaram como advogados em processos eleitorais do deputado federal José Abelardo Camarinha, ex-prefeito de Marília (SP).
Toffoli não se declarou impedido para relatar ações penais contra o parlamentar, que faz oposição ao irmão do ministro, José Ticiano Toffoli, prefeito de Marília.
Por meio de nota, Toffoli afirmou, na época, que não foi advogado de Camarinha nas ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. “O impedimento é por ter sido advogado nos autos em que está sendo feito o julgamento e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”, diz a nota.
Toffoli sustenta que nenhuma das partes no processo pediu que se declarasse impedido de atuar na ação em que Camarinha é réu. Ou seja, o MPF não se pronunciou a respeito.
Sobre a atuação do ministro no julgamento do mensalão, a Folha afirma, em editorial: “Dias Toffoli continua emitindo sinais, até o momento, de que não se considera suspeito. No entanto, deveria. O ministro construiu boa parte da carreira à sombra do PT, servindo governos liderados pelo partido ou entidades sindicais por ele controladas”.
A mim me parece, com respeito aos que aduzem em contrário, que o juiz Toffoli está dando um bom tapa nos que lhe declaravam suspeito. Têm proferido votos com qualidade e com estrito respeito aos ditames constitucionais. Passar o carro na frente dos bois não é de bom alvitre. O mérito da AP 470 não foi julgado e a mim me parece que o PGR forçou a “barra” em suas acusações. Se o julgamento for técnico serão inúmeros os inocentados.
Novamente é preciso destacar: há um matiz jurídico e um político em julgamentos como esse. Isso se estende a todos os envolvidos na relação processual. Se o Ministro em questão não convencer com seus fundamentos, seja qual for o seu voto estará condenado politicamente, afetando, diretamente diga-se, os que se beneficiarem (para ESSES o efeito político será relevante).
Que Presidente da Republica indicou o Lewandowski?
A partir dessa posição do ministro Toffoli essa coisa de impedimento, acredito que só deva no caso de pai e filho. Ele reinventou… que republica…
O episódio traz à tona, novamente, a questão da titularidade exclusiva da ação penal e os poderes e responsabilidades do Ministério Público. Gurgel acreditou que, mesmo supostamente sendo Toffoli suspeito ou impedido, era melhor não evocar o incidente para não atrasar o julgamento, o que potencialmente permitiu que um Ministro suspeito ou impedido participe do julgamento. Assim, vale a pergunta: pode o Ministério Público assim agir, lembrando que atua em nome de toda a sociedade brasileira?
Caro Marcos, embora tenha uma opinião identica a sua, me parece que Gurgel agiu corretamente, se arguida a supeição, pode voce imaginar o julgamento dessa matéria ?
Imparcialidade, isenção, dignidade e honradez, são princípios de natureza subjetiva, que não precisam ser arguidas.
Caro Fred, qualquer juiz de 1ª instância seria afastado do julgamento do caso se estivesse na posição do Sr. Dias Toffoli.