TJs devem limitar adicional de férias

Frederico Vasconcelos

Os Tribunais de Justiça dos estados onde haja legislação permitindo o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo previsto na Constituição Federal deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas projeto de lei determinando a redução do percentual.

A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (31/7) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que o adicional deve se limitar ao percentual de um terço da remuneração anual, previsto na Carta Magna.

A determinação também vale para os Tribunais de Justiça que já tenham encaminhado projeto de lei às casas legislativas no intuito de elevar o benefício.

A medida foi tomada em procedimentos de relatoria da ministra Eliana Calmon.

As ações foram abertas com a notícia de que Lei Complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça determinara o aumento do adicional de férias pago aos magistrados do estado de um para dois terços da remuneração anual.

A corregedora Nacional de Justiça constatou legislação permitindo pagamento superior em pelo menos outros quatro estados: Bahia, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso. Nos três primeiros, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. No Mato Grosso, a lei possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei.

Segundo a ministra, o aumento no adicional sem previsão na Loman contraria jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federa.

“Embora a Constituição Federal não estabeleça limite máximo para a concessão do adicional de férias, no que tange à magistratura, a majoração tão somente seria possível em caso de previsão expressa na Loman, legislação aplicável aos membros do Judiciário”, afirmou a corregedora em seu voto.

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(*) Pedidos de Providência 00024217020122000000 e 00022545320122000000

Comentários

  1. nao sei se rio ou choro…
    proibiçao de remeter projeto de lei dentro da autonomia exclusiva dos tribunais,ou que é pior,determinar o envio de projeto de lei reduzindo o benficio!!!
    ahhh me poupe…
    beira o ridiculo…

  2. Mais uma vez a Min. Eliana e o CNJ agem com acerto. ¨
    Os tribunais de justiça não podem aumentar despesa pública sem previsao legal e e verba orçamentaria propria para a despesa.
    Presidentes de tribunais não podem instituir beneficios por resolução ou ato judiciario. Sempre é bom respeitar a Constituição Federal. Como disse Ulysses Guimaraes: ¨Quem trai a Constituição trai o País¨.

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