Inquérito contra Eliana Calmon é extinto

Frederico Vasconcelos

Ex-presidente da Ajufer acusou a corregedora de suposto crime contra a honra

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu inquérito criminal instaurado contra a ministra Eliane Calmon, corregedora nacional de Justiça, a quem o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), imputou a suposta prática de crime contra a honra.

Ramos ofereceu queixa-crime ao STF, alegando ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista que Calmon concedeu à Folha, em 2011.

Naquela entrevista ao editor deste Blog, a corregedora confirmou que o juiz era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer na Fundação Habitacional do Exército. Nas operações reveladas pelo jornal, foram usados nomes de fantasmas e de juízes que desconheciam a fraude.

“Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria”, disse, na ocasião, a corregedora.

Na queixa-crime, Ramos alegou que a ministra empregou “palavras sensacionalistas e de duplo sentido” (…), “condenando-o publicamente com visível desprezo ao princípio da não culpabilidade”.

Celso de Mello acolheu parecer da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, aprovado pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que propôs a extinção da punibilidade da ministra, porque Ramos não apresentou, no prazo legal, procuração com poderes para instauração de processo.

Em sua defesa, a minista anexou correspondência que Ramos divulgou na rede dos juízes federais, na internet, admitindo a gravidade de seus atos. Ela requereu que fosse reconhecida a decadência [perda de prazo para o exercício de um direito].

Em julho de 2011, Ramos foi afastado do cargo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até a conclusão de processo disciplinar.

Comentários

  1. É sempre a mesma novela: toda vez que um juiz é criticado fundamentadamente, alega que é vítima de crime contra a honra. E olha que no caso sob comento a suposta “cruel ofensora” era a Corregedora Nacional de Justiça, que também é juíza. Por isso já dá para imaginar o que pode acontecer (e o que de fato acontece) quando o suposto “ofensor” (ou melhor, a suposta vítima) é um “comum” ou um simples advogado.

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